TJPA - 0007301-79.2015.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 06:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/04/2023 06:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0007301-79.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte REQUERIDA, por meio de seu patrono, a apresentar Contrarrazões à Apelação no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 9 de fevereiro de 2023 .
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 04:41
Decorrido prazo de JET LOCADORA E SERVICOS EIRELI - ME em 28/11/2022 23:59.
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28/11/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 23:08
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2022 04:18
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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04/11/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0007301-79.2015.814.0301 Autor(s): ARNOLDO MARCELO DE OLVEIRA LOPES Réu(s): JET – TRANSPORTES LTDA - ME SENTENÇA
VISTOS.
RELATÓRIO O(s) autor(es), via advogado, ajuizou AÇÃO CAUTELAR contra o(s) réu(s), todos qualificados nos autos, pelos fundamentos de fato e direito e com os pedidos constantes na inicial.
A parte autora afirma que alugou um veiculo da ré e que se envolveu em um acidente quando estacionado outro carro bateu por trás evadindo-se do local.
Alega que efetuou a devolução do veículo para a locadora e que recebeu fatura de cobrança e R$ 18.000,00 para cobrir o suposto conserto do veiculo e utilização da franquia do seguro, tendo se negado a pagar porque não houve comprovação de que tal quantia tenha sido de fato utilizada no conserto.
Diante dos fatos narrados requer determine-se a realização de pericia no veiculo locado e a retirada do seu nome do Serasa e de protestos, julgando ao final procedente a cautelar preparatória.
Indeferida gratuidade e determinada emenda para esclarecimentos, ID 70014586, pag.4.
Emenda a inicial, ID 70014586, pag.6-8.
Tutela parcialmente deferida, concedendo apenas a retirada de restrições do nome do autor, ID 70014638, pag. 1-4.
Apesar de citada, AR ID 70014664 -, a parte requerida não contestou o feito.
Autor requer execução de multa por descumprimento da liminar, ID . 70014665.
FUNDAMENTAÇÃO Do julgamento Antecipado No caso sub examine, desnecessária a ampliação probatória, posto que o feito já contem elementos suficientes para apreciação e julgamento e, ainda, em atenção ao princípio da livre convicção, antecipo o julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/2015, o qual estabelece a conveniência do julgamento antecipado do pedido, quando não houver necessidade de outras provas.
Nesse sentido, há tempos a jurisprudência dos tribunais superiores aponta que “Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz e não mera faculdade, assim o proceder”.
Do Mérito Trata-se de ação ajuizada pelo autor com objetivo de produzir prova antecipada na modalidade de exame pericial e para retirada de restrições sobre seu nome.
Verifica-se que, como o próprio autor alega na exordial, o veículo objeto da lide era alugado e que após ser devolvido à parte requerida, após ser consertado, deve ter sido utilizado por várias outras pessoas decorrentes de locação, tendo em vista que essa era a destinação do citado automóvel.
No caso dos autos o acidente em que se envolveu o autor ocorreu em 24/08/2014 e o reembolso foi solicitado pela demandada em 03/10/2014, conforme fatura enviada para pagamento, tendo o requerente ajuizado a presente ação somente em 2015, isto é, mais de seis meses depois, supondo-se que o automóvel já não se encontre mais nas mesmas condições em que estava à época do conserto.
Diante disso, considerando que o veículo, destinado a locação, já foi utilizado por várias outras pessoas depois do autor e depois do conserto efetuado em outubro de 2014, dado o largo lapso temporal, a perícia técnica pleiteada se revela inviável, posto que já não se verificaria mais existência de vestígios que remonte à época dos fatos narrados na exordial, impossibilitando uma pericial confiável e a própria observação a ser feita por um perito.
Ante o exposto, reafirmando decisão que já havia sido proferida nos autos quando indeferido o pedido liminar, considerando a impossibilidade e a inviabilidade de realização de perícia técnica no veículo a improcedência da ação é medida que se impõe.
Considerando a improcedência da ação, a liminar parcialmente concedida em ID 70014638 resta consequentemente revogada, portanto, indefiro o pedido de execução de multa por descumprimento formulada pelo autor.
DISPOSITIVO Posto isto, com adarga no escorço fático autuado, com broquel, demais na CF, CC, CPC e dispositivos condicentes, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, revogo a liminar parcialmente concedida em ID 70014638, e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015.
CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa.
Certificado o trânsito em julgado, havendo custas pendentes, intime-se o responsável para o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Inerte, inscreva-se.
Após, cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Belém/PA, 17/10/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 109 -
28/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 16:03
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2022 12:52
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 12:51
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 09:27
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 20:42
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 18:57
Apensado ao processo 0033136-35.2016.8.14.0301
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14/07/2022 07:11
Processo migrado do sistema Libra
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14/07/2022 07:11
Juntada de documento de migração
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14/07/2022 07:11
Juntada de documento de migração
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13/07/2022 16:18
Remessa
-
13/07/2022 15:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00073017920158140301: - Classe Antiga: 183, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9196 para 10671. - Justificativa: AÇÃO CAUTELAR INOMIN
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07/06/2022 11:01
REMESSA INTERNA
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02/06/2022 08:37
Remessa
-
27/05/2022 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2022 13:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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27/05/2022 13:04
Mero expediente - Mero expediente
-
11/05/2022 11:23
AGUARD. CADASTRO
-
04/03/2021 19:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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28/02/2020 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/02/2020 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/02/2020 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/05/2019 12:09
Remessa
-
27/05/2019 12:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2019 12:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2018 14:24
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
08/11/2018 14:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2018 14:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/06/2017 12:48
AGUARD. CADASTRO
-
05/08/2016 11:08
AGUARD. CADASTRO
-
03/08/2016 10:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/06/2016 11:33
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
10/05/2016 12:05
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS DO PROCESSO PARA O ADVOGADO ANDRE AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA, OAB/PA 10373, PROCESSO COM 60 FLS. TEL: 983853980
-
29/03/2016 12:49
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
18/03/2016 13:15
PREPARACAO DE MANDADO
-
29/02/2016 13:15
PREPARACAO DE MANDADO
-
29/02/2016 13:06
APENSAR PROCESSO
-
29/02/2016 13:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/02/2016 13:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/02/2016 13:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/02/2016 11:01
OUTROS
-
25/02/2016 11:35
Remessa
-
25/02/2016 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/02/2016 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/02/2016 10:56
VISTAS AO ADVOGADO - vista do processo com 57 fls ao advogado ANDRE AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA, OAB-PA nº10373. Telefone: 98385-3980
-
22/02/2016 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/02/2016 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/02/2016 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/02/2016 09:15
OUTROS
-
28/01/2016 11:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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28/01/2016 11:48
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/01/2016 13:48
Remessa
-
26/01/2016 13:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/01/2016 13:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2016 13:36
OUTROS
-
21/01/2016 12:39
AGUARDANDO ADVOGADO
-
11/01/2016 12:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/01/2016 12:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/01/2016 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/01/2016 12:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/01/2016 12:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/01/2016 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/01/2016 12:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : PAULO SERGIO BARBOSA TAVARES
-
07/01/2016 12:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/12/2015 15:25
Remessa
-
18/12/2015 15:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2015 15:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2015 09:36
AGUARDANDO MANDADO
-
17/12/2015 13:43
MANDADO(S) A CENTRAL
-
15/12/2015 12:48
OUTROS
-
15/12/2015 10:40
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
15/12/2015 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2015 17:00
Remessa
-
11/12/2015 17:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2015 17:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/12/2015 13:34
PREPARACAO DE MANDADO
-
09/12/2015 13:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
09/12/2015 12:50
AGUARDANDO ADVOGADO
-
02/12/2015 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2015 11:10
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/11/2015 10:27
PREPARACAO DE MANDADO
-
26/11/2015 10:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2015 10:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2015 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2015 18:44
Remessa
-
09/11/2015 18:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2015 18:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2015 11:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/10/2015 13:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/09/2015 08:19
VISTAS AO ADVOGADO - DR ANDRÉ AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA OAB PA 10373 PROCESSO COM 44 FLS TELEFONE 983853980
-
09/09/2015 09:15
REMESSA AOS CORREIOS - JS071078207BR - JET Transporte - 66095105 - 130GR MP
-
08/09/2015 09:51
SETOR CORRESPONDENCIA
-
08/09/2015 08:53
AGUARD. RETORNO DE AR
-
03/09/2015 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2015 12:09
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
24/08/2015 11:52
PROVIDENCIAR A. R.
-
24/08/2015 10:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/08/2015 10:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/08/2015 11:26
Liminar - Liminar
-
21/08/2015 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2015 14:15
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/07/2015 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2015 10:02
AGUARD. CADASTRO
-
22/06/2015 09:25
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/06/2015 10:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
12/06/2015 10:46
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
12/06/2015 10:44
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
03/06/2015 13:16
OUTROS
-
03/06/2015 12:28
AGUARDANDO ADVOGADO
-
27/05/2015 14:18
OUTROS
-
27/05/2015 14:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/05/2015 14:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/05/2015 14:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2015 17:11
Remessa
-
25/05/2015 17:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2015 17:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2015 10:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
25/05/2015 10:36
AGUARDANDO ADVOGADO
-
13/05/2015 08:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/05/2015 08:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/05/2015 13:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/05/2015 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/03/2015 10:35
AGUARD. CADASTRO
-
09/03/2015 10:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/03/2015 09:00
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
02/03/2015 11:42
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
02/03/2015 11:42
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2015
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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