TJPA - 0800724-32.2022.8.14.0002
1ª instância - Vara Unica de Afua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 21:29
Decorrido prazo de EDNELSON GOMES DE ALMEIDA em 29/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:41
Decorrido prazo de EDNELSON GOMES DE ALMEIDA em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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04/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AFUÁ Processo PJe 0800724-32.2022.8.14.0002 ATO ORDINATÓRIO Em observância ao Provimento n° 006/2006 da CJRMB e por ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Erick Costa Figueira, Juiz de Direito Titular da Comarca de Afuá (PA), INTIMO a parte Embargada EDNELSON GOMES DE ALMEIDA, por seu patrono habilitado, para que apresente, na ação originária, memorial descritivo dos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Afuá (PA), 28 de abril de 2023 Arthur Santos Dias de Lacerda Diretor de Secretaria -
28/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:07
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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14/02/2023 11:06
Decorrido prazo de HILDER VINICIUS DE SOUZA FELIX em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:47
Decorrido prazo de EDNELSON GOMES DE ALMEIDA em 10/02/2023 23:59.
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12/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 20:35
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2022 08:46
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 14:22
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 09:07
Conclusos para decisão
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06/12/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 04:41
Decorrido prazo de HILDER VINICIUS DE SOUZA FELIX em 28/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:38
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AFUÁ Processo PJe 0800724-32.2022.8.14.0002 DECISÃO Vistos os autos.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO propostos por HILDER VINÍCUS DE SOUZA FÉLIX, por intermédio de advogado habilitado, em face de EDNELSON GOMES DE ALMEIDA.
Analisando os embargos, não vislumbro perigo da demora apto a sustentar o pedido de efeito suspensivo, até mesmo porque os efeitos patrimoniais são resultado naturalístico da execução e o embargante não comprovou risco de dano relevante em razão disso.
Tais as circunstâncias, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo.
INTIME-SE a parte embargada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, RETORNEM-ME conclusos.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Afuá (PA), data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - ERICK COSTA FIGUEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Afuá -
28/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 16:04
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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