TJPA - 0013530-64.2016.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:29
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO SA em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:29
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:37
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 22:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/10/2024 01:08
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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12/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0013530-64.2016.8.14.0028 REQUERENTE: Nome: FRANCISCO ARCANJO SILVA Nome: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA Endereço: RUA ADOLFO KOLPING, 26E, QD 79 LT 12 CASA 26E, DA PAZ, MARABá - PA - CEP: 68503-700 REQUERIDO: Nome: DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A Endereço: RUA LUIGI GALVANI, 70, ANDAR 04, SALA 04, NÃO INFORMADO, SãO PAULO - SP - CEP: 04575-020 Nome: BANCO LOSANGO SA Endereço: PRAÇA QUINZE DE NOVEMBRO, Nº. 20, 11º ANDAR, SL. 1.101/1.102, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-010 Nome: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos os autos. 1- RELATÓRIO FRANCISCO ARCANJO SILVA, representado por Francisco Ferreira da Silva ajuizou a presente ação em face de OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO LOSANGO S/A E DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S/A, buscando a nulidade de contrato de compra e venda alegadamente firmado por incapaz, bem como a reparação por danos morais advindos da contratação inválida.
Os réus, em suas contestações, alegaram, respectiva e preliminarmente, a ilegitimidade passiva da Omni, uma vez que não teria participado diretamente da compra e venda, que teria sido celebrada com a Loja City Lar, Dismobras Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos S/A (que não apresentou defesa).
A ré Losango, de seu lado, alegou que agiu em exercício regular de direito, bem como pugnou pela ausência de estabelecimento de nexo causal com o serviço prestado e o eventual dano sofrido pelo autor, como excludente de responsabilidade civil.
Consta réplica e pedido de julgamento antecipado de mérito (id. 70428295 - Pág. 11 e 70428295 - Pág. 34).
Breve relato, decido. 2- FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, cumpre pontuar que são inaplicáveis as disposições da Lei Estadual nº 8.328/2015 neste feito pronto para sentença e constante da Meta 02 do CNJ, estando, ainda, a parte assistida pela Defensoria Pública e goze dos benefícios da gratuidade de Justiça.
Sobre a preliminar, a Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento, alega que não participou diretamente da compra e venda realizada, no entanto, compõe a cadeia de fornecedores, da feita que não pode prematuramente ser excluída da lide.
Em razão do art. 7º do CDC, a empresa, como integrante da cadeia de fornecedores, pode ser responsabilizada, uma vez que a relação de consumo envolve todos os que dela participam.
Portanto, sua inclusão é justificada para garantir a eficácia da tutela dos direitos do consumidor.
Verifico dos autos que um dos réus, Dismobras Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos S/A, não apresentou contestação no prazo legal, motivo pelo qual foi decreto sua revelia.
Contudo, considerando que os demais litisconsortes o fizeram, não se lhe aplicam os efeitos da revelia, conforme disposto no art. 345, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem mais preliminares a enfrentar, em atenção ao regramento do art. 12 do CPC, procedo ao julgamento da presente demanda em atenção ao princípio da duração razoável do processo e com o propósito de garantir melhor eficácia à gestão do acervo processual da serventia.
Julgamento antecipado do mérito De início, ressalto que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, eis que os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde meritório, não havendo necessidade de produção de outras provas, razão pela qual, passo ao julgamento antecipado da lide.
O cerne da discussão reside na validade do contrato frente à possível incapacidade da parte autora para formalização válida do contrato de consumo.
No caso, não desconheço da nulidade que pode ser declarada diante da incapacidade do contraente, na forma do art. 174 do Código Civil.
No entanto, essa condição tem que ser conhecida das partes, ou publicizada, como se esperaria que o fosse a partir do registro da sentença de interdição, na forma do art. artigo 106 da Lei 6.015/1973.
Acrescento que para que a sentença de interdição produzisse efeitos contra terceiros, imperioso que houvesse a sua publicação e registro, na forma do art. 755, § 3º do CPC.
Considerando que a interdição do Autor não se comprovou constar em seu registro civil, senão apenas da menção ao processo judicial com sentença nesse sentido, entendo que a simples invalidação da compra e venda por este motivo, no cenário dos autos, pode levar ao enriquecimento sem causa do Autor, que, pelo relato, se beneficiou da compra e venda.
Percebo que ele usufruiu dos bens adquiridos na transação que se pretende a invalidação.
O que enfraquece a sua pretensão uma vez que não há sequer indícios de que ele foi levado a contratar ou que de algum modo foi por ela prejudicado.
Ao contrário, vislumbro que o Autor tirou proveito da transação, e agora, pretende a sua desconstituição, sem sequer aduzir que tipo de dano lhe foi impingido.
Entendo que o desconhecimento da interdição no momento da contratação claramente infirma a boa-fé da parte ré, que evidentemente podia crer na plena capacidade civil do Autor na ocasião da assinatura do contrato, até porque essa é a regra geral da condição das pessoas naturais em suas relações jurídicas.
Tenho, pois, que a falta de registro da interdição gera uma situação em que terceiros agem de boa-fé, sem conhecimento da incapacidade da parte.
Assim, diante da ausência de prova do conhecimento da interdição pela parte ré, aliada à ausência de verossimilhança nas alegações do autor, que se locupletou da compra e venda, não inverto o ônus da prova.
Desse modo, o ônus probatório permanece com o autor, que deverá comprovar os fatos alegados, na forma do art. 373, I do CPC.
Sem a inscrição da interdição no documento civil, o Autor pode ser considerado plenamente capaz para os atos da vida civil, pois a interdição não está oficialmente registrada, e não se demonstrou que a parte ré pudesse ou tivesse como conhecê-la de outro modo.
Não desconheço que o evento possa ter causado algum prejuízo ao Autor, que, no entanto, não pode ser de responsabilidade das Rés posto que não trouxe elementos suficientes para demonstrar sua incapacidade no momento da assinatura do contrato.
Assim, protegendo a boa-fé objetiva e as expectativas legítimas dos contratantes, não há que se prosperar a pretensão autoral. 3- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Francisco Arcanjo Silva em face de Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Losango S/A e Dismobras Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos S/A, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se, entretanto, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida. 4- PROVIDÊNCIAS FINAIS Com o escopo de melhor gestão da unidade judiciária, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO: 1- Na hipótese de interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte recorrida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, respondê-los, se quiser, nos termos do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil; ADVIRTO às partes que a interposição do recurso com efeitos manifestamente protelatórios ou com fins dissonantes dos do art. 1.022 do Código de Processo Civil sujeitar-lhes-á à aplicação das penalidades descritas no art. 1.026 desse mesmo código. 2- Interposta APELAÇÃO, considerando-se as disposições do Código de Processo Civil, que determina a remessa do recurso independentemente de juízo de admissibilidade no Primeiro Grau de Jurisdição, INTIME-SE a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do disposto no artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; 3- Havendo APELAÇÃO ADESIVA, intime (m) -se o apelante (s) para apresentar (em) contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil; 4- Com ou sem a juntada das contrarrazões – tanto da apelação quanto da adesiva, se houver, e não se tratando o caso das hipóteses dos arts. 332, § 3º, 485, § 7º, 1.010, §2º, todos do Código de Processo Civil aqui já referido, e, após o cumprimento das demais formalidades legais, inclusive à vistas ao Ministério Público para parecer, se for o caso, REMETAM-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA; 5 - Nada sendo requerido, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, baixem-se os autos no sistema, arquivando-os devidamente. 6 -Sentença publicada e registrada no sistema.
Cumpra-se, servindo essa de expediente de comunicação.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA. -
09/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:11
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 22:06
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:50
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:16
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:29
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:29
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO SA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:29
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 12:48
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 13:24
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO SA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:41
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO SA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:03
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:03
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO SA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:03
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 09:06
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO SA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:19
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO SA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:02
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:02
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO SA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:02
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 05:12
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94) 3312-7817 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO PJE: 0013530-64.2016.8.14.0028 1.
De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora ELAINE NEVES DE OLIVEIRA , Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expede-se e publica-se este ato para intimação das partes quanto ao ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO. 2.
O referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, que implementa o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo o mesmo número do processo físico para o meio eletrônico e a interposição de recurso. 3.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJe.
Os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público devem providenciar o credenciamento e a habilitação no PJe, de acordo com os §§ 5º e 6º do artigo 9º da Portaria supracitada. 4.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação das partes, por seu advogado/defensor público, via DJE/PJe.
Marabá/PA, 3 de novembro de 2022. (Assinado e datado Eletronicamente) Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
09/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94) 3312-7817 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO PJE: 0013530-64.2016.8.14.0028 1.
De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora ELAINE NEVES DE OLIVEIRA , Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expede-se e publica-se este ato para intimação das partes quanto ao ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO. 2.
O referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, que implementa o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo o mesmo número do processo físico para o meio eletrônico e a interposição de recurso. 3.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJe.
Os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público devem providenciar o credenciamento e a habilitação no PJe, de acordo com os §§ 5º e 6º do artigo 9º da Portaria supracitada. 4.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação das partes, por seu advogado/defensor público, via DJE/PJe.
Marabá/PA, 3 de novembro de 2022. (Assinado e datado Eletronicamente) Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
03/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/07/2022 09:20
Processo migrado do sistema Libra
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16/07/2022 09:20
Juntada de documento de migração
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26/04/2022 08:33
Remessa
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12/04/2022 09:27
REMESSA INTERNA
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11/04/2022 12:00
Remessa
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11/04/2022 11:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/04/2022 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/04/2022 09:31
Mero expediente - Mero expediente
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11/01/2022 08:56
CONCLUSOS
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03/09/2021 12:55
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 4 CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.017, I CPC)
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13/08/2021 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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13/08/2021 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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13/08/2021 11:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/07/2021 14:04
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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08/04/2021 09:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3611-53
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08/04/2021 09:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3611-53
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08/04/2021 09:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3611-53
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08/04/2021 09:34
Remessa
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08/04/2021 09:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/04/2021 09:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/01/2021 15:31
CONCLUSOS
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01/10/2020 08:46
CONCLUSOS
-
11/08/2020 08:53
CONCLUSOS
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20/11/2019 09:12
CONCLUSOS
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01/11/2019 08:44
CONCLUSOS
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31/10/2019 08:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (26478212), que representa a parte BANCO LOSANGO SA (24006628) no processo 00135306420168140028.
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30/10/2019 15:13
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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03/10/2019 08:32
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
01/10/2019 08:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2019 08:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2019 08:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2019 08:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2588-87
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18/09/2019 17:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2588-87
-
18/09/2019 17:20
Remessa
-
18/09/2019 17:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2019 17:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/09/2019 10:13
AGUARDANDO PRAZO
-
09/09/2019 09:32
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
12/08/2019 11:23
AGUARDANDO PRAZO
-
12/08/2019 10:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/08/2019 10:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/08/2019 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/08/2019 15:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6498-92
-
08/08/2019 15:37
Remessa
-
08/08/2019 15:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/08/2019 15:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/07/2019 13:19
AGUARDANDO PRAZO
-
29/07/2019 12:31
A SECRETARIA
-
24/07/2019 10:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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23/07/2019 17:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/07/2019 17:31
Mero expediente - Mero expediente
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24/04/2019 17:51
CONCLUSOS
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15/04/2019 13:48
CONCLUSOS
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20/03/2019 12:39
CONCLUSOS
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20/03/2019 12:35
CONCLUSOS
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28/11/2018 16:16
CONCLUSOS
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23/10/2018 10:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/10/2018 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/10/2018 09:41
CERTIDAO - CERTIDAO
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11/10/2018 13:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSORIA PUBLICA (42496), que representa a parte FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (24476948) no processo 00135306420168140028.
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13/09/2018 12:58
AGUARDANDO PRAZO
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04/09/2018 11:16
AGUARDANDO PRAZO
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05/07/2018 10:09
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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03/07/2018 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/07/2018 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/07/2018 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/07/2018 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/05/2018 13:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1014-18
-
21/05/2018 13:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1014-18
-
21/05/2018 13:36
Remessa
-
21/05/2018 13:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/05/2018 13:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/05/2018 13:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0909-42
-
21/05/2018 13:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0909-42
-
21/05/2018 13:35
Remessa
-
21/05/2018 13:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/05/2018 13:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/05/2018 13:32
PROVIDENCIAR OUTROS
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27/04/2018 13:39
À DEFENSORIA PÚBLICA
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26/04/2018 09:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR (7261298), que representa a parte DISMOBRAS - IMPORTACAO EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A - LOJAS CITY LAR (6200925) no processo 00
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26/04/2018 09:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (811537), que representa a parte DISMOBRAS - IMPORTACAO EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A - LOJAS CITY LAR (6200925) no processo 001353064
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26/04/2018 09:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (24748617), que representa a parte OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (797218) no processo 00135306420168140028.
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26/04/2018 09:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ACACIO FERNANDEZ ROBOREDO (5109062), que representa a parte BANCO LOSANGO S/A (24006628) no processo 00135306420168140028.
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26/04/2018 09:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MICHELLE DE OLIVEIRA FERREIRA (8460147), que representa a parte BANCO LOSANGO S/A (24006628) no processo 00135306420168140028.
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26/04/2018 09:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (24928453), que representa a parte DISMOBRAS - IMPORTACAO EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A - LOJAS CITY LAR (6200925) no processo 00135306
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24/01/2018 09:47
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
18/01/2018 11:32
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/01/2018 11:31
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/01/2018 11:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/01/2018 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/01/2018 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/12/2017 15:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2971-73
-
14/12/2017 15:49
Remessa
-
14/12/2017 15:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/12/2017 15:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/06/2017 16:57
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/06/2017 16:56
PROVIDENCIAR OUTROS
-
25/05/2017 09:54
PROVIDENCIAR OUTROS
-
25/05/2017 09:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/05/2017 09:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/05/2017 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2017 09:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/05/2017 09:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/05/2017 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2017 09:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/05/2017 09:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/05/2017 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2017 09:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/05/2017 09:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/05/2017 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2017 08:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2469-45
-
25/05/2017 08:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6637-37
-
25/05/2017 08:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0254-24
-
24/05/2017 15:59
PROVIDENCIAR OUTROS
-
04/05/2017 08:57
AGUARD. RETORNO DE AR
-
03/05/2017 13:34
AGUARD. RETORNO DE AR
-
27/01/2017 14:17
AGUARD. RETORNO DE AR
-
27/01/2017 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2017 14:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/12/2016 19:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0254-24
-
16/12/2016 19:57
Remessa
-
16/12/2016 19:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2016 19:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2016 17:49
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
18/11/2016 14:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2962-56
-
18/11/2016 14:53
Remessa
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18/11/2016 14:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2016 14:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2016 15:00
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.017, I CPC)
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25/10/2016 13:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6637-37
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25/10/2016 13:05
Remessa
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25/10/2016 13:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/10/2016 13:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/10/2016 15:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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13/10/2016 15:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2469-45
-
13/10/2016 15:42
Remessa
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13/10/2016 15:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/10/2016 15:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/10/2016 10:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/10/2016 10:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/10/2016 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/10/2016 16:07
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
04/10/2016 20:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8762-87
-
04/10/2016 20:01
Remessa
-
04/10/2016 20:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2016 20:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/10/2016 16:36
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
19/09/2016 14:56
AGUARD. RETORNO DE AR
-
19/09/2016 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2016 11:09
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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19/09/2016 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2016 11:05
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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19/09/2016 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2016 11:05
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
16/08/2016 15:16
PROVIDENCIAR OUTROS
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12/08/2016 10:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/08/2016 08:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/08/2016 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/08/2016 08:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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12/08/2016 08:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/08/2016 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2016 08:23
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/08/2016 08:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2016 10:44
CONCLUSOS
-
09/08/2016 13:39
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/08/2016 13:38
AUTUAÇÃO - Processos Autuados.
-
27/07/2016 09:28
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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27/07/2016 09:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
27/07/2016 09:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARABÁ, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, JUIZ RESPONDENDO: ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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