TJPA - 0822182-72.2022.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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29/11/2024 14:14
Baixa Definitiva
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29/11/2024 10:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/11/2024 10:00
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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29/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 05:39
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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27/09/2024 09:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/09/2024 09:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:06
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 18:40
Recurso Especial não admitido
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12/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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22/07/2024 00:03
Publicado Ementa em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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19/07/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO PENAL.
ROUBO MAJORADO.
RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA.
PRESENÇA DE ATENUANTES.
PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL INVIABILIDADE.
VEDAÇÃO PELA SÚMULA 231 DO STJ.
DECOTE DE MAJORANTE.
EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PROVAS INEQUÍVOCAS DE EMPREGO DA ARMA.
SÚMULA 14 DO TJPA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Permanece o entendimento que a pena não poderá ser fixada abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, embora presentes circunstâncias atenuantes, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Nos termos da Súmula 14 deste Tribunal de Justiça, é desnecessária a apreensão da arma ou a realização de perícia, a fim de que seja atestado o seu potencial lesivo, para a caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do CP, se por outros meios de prova possa ser comprovado o seu efetivo emprego na prática delitiva. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Egrégia 3ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos __________________ dias do mês de ______________ de 2024.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador___________________________ Des.
PEDRO PINHEIRO SOTERO Relator -
18/07/2024 14:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 20:36
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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01/07/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:34
Conclusos para decisão
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19/06/2023 13:34
Recebidos os autos
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19/06/2023 13:34
Juntada de despacho
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30/05/2023 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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30/05/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:57
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 09:28
Recebidos os autos
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12/05/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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