TJPA - 0882886-60.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2023 12:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/08/2023 11:47 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            30/08/2023 10:37 Conclusos para julgamento 
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                                            30/08/2023 10:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/08/2023 07:58 Audiência Una realizada para 29/08/2023 11:45 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            28/08/2023 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2023 02:25 Decorrido prazo de TADZIO GERALDO NAZARETH DIAS em 18/05/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 02:25 Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/05/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 01:25 Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 16/05/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 00:42 Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023. 
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                                            08/07/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023 
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                                            07/07/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0882886-60.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: AMANDA DAMASCENO DOS SANTOS INTIMADO: Nome: Tam Linhas aereas ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) foi (re) designada para o dia 29/08/2023 11:45 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
 
 Belém, PA, 6 de julho de 2023.
 
 LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
 
 IMPORTANTE: 1.
 
 Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
 
 Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
 
 Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
 
 Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
 
 Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito".
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                                            06/07/2023 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2023 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 09:32 Audiência Una designada para 29/08/2023 11:45 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            14/06/2023 09:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/06/2023 08:10 Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 09:45 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            09/06/2023 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2023 08:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/05/2023 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 00:36 Publicado Carta-convite em 11/05/2023. 
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                                            12/05/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
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                                            10/05/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo nº 0882886-60.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: AMANDA DAMASCENO DOS SANTOS Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 3186, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-205 INTIMADO: Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AC Val de Cães, Av.
 
 Júlio Cesar, s/n, Aeroporto Internacional de Val-de-Cans, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 CARTA-CONVITE Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, certifico que o presente processo foi selecionado para participar da audiência de conciliação da Semana Estadual de Conciliação virtual designada para o dia 12/06/2023 09:45 horas.
 
 Dessa forma, procedo à intimação das Partes acerca da referida audiência virtual e para que informem nos autos os respectivos e-mails para criação da sala virtual na plataforma Teams, ressaltando-se que, em todo o caso, o link da audiência será disponibilizado nos autos.
 
 Para esclarecimentos de dúvidas, contactar a Vara por E-mail: [email protected] ou Fones: 98116-3930.
 
 Belém, PA, 9 de maio de 2023.
 
 EMMANOEL UBIRATAN DE LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
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                                            09/05/2023 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2023 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 10:39 Audiência Conciliação redesignada para 12/06/2023 09:45 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            10/03/2023 11:41 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2022 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2022 13:45 Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 22/11/2022 23:59. 
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                                            19/11/2022 11:53 Decorrido prazo de AMANDA DAMASCENO DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59. 
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                                            19/11/2022 08:06 Decorrido prazo de AMANDA DAMASCENO DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 00:45 Publicado Despacho em 08/11/2022. 
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                                            08/11/2022 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022 
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                                            07/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
 
 José Bonifácio, 1177 – São Braz.
 
 Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº: 0882886-60.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: AMANDA DAMASCENO DOS SANTOS Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 3186, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-205 Reclamado: Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AC Val de Cães, Avenida Júlio Cesar, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO/MANDADO Não se observa pedido de tutela antecipada no feito.
 
 Cite-se a parte reclamada e intimem-se as partes para comparecerem à audiência UNA designada no feito, à qual será realizada na modalidade virtual, por meio da Plataforma Microsoft Teams, ocasião em que as partes poderão produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive, testemunhais, devendo a parte reclamada apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
 
 As partes devem ser intimadas para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
 
 Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
 
 A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
 
 Assim, pode ser indicador e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
 
 Indicados os e-mails, determino ao servidor responsável que cadastre a data da audiência agendada no PJe, na plataforma TEAMS, encaminhe o link de acesso e, intime as partes no PJe, constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
 
 Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 – Whatsapp (celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta) o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade das parte e dos advogados atuantes no feito - e pelo e-mail [email protected].
 
 Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
 
 Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE.
 
 A ausência injustificada da parte reclamante à audiência por videoconferência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
 
 A ausência injustificada da parte reclamada à audiência por videoconferência, ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
 
 As partes devem inserir no sistema PJe, até o dia da realização da audiência UNA: contestação; manifestação à contestação – se for o caso; procuração; substabelecimento, atos constitutivos e demais documentos comprobatórios que julgarem necessários, bem como manifestação aos documentos que forem inseridos no curso da ação.
 
 Ressalto às partes que os autos podem ser saneados antes da realização da audiência, devendo a Secretaria deste Juízo, por ato ordinatório, proceder às devidas intimações para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o ato praticado por cada um dos envolvidos, para que assim, se reduza o tempo de duração da audiência e eventuais concessões de prazos após a realização do ato.
 
 Saliento que as partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95.
 
 Ressalte-se, ainda, que nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
 
 A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos.
 
 Cite-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se expedindo-se o que for necessário, inclusive, a expedição de eventual carta precatória.
 
 A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
 
 Belém, PA, data da assinatura no sistema.
 
 TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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                                            04/11/2022 10:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2022 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2022 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2022 16:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/11/2022 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            03/11/2022 12:18 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/10/2022 10:12 Audiência Una designada para 23/08/2023 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            27/10/2022 10:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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