TJPA - 0800544-40.2018.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 13:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/03/2023 20:14
Decorrido prazo de CLEICIANE BAIA DA CRUZ em 27/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 01:53
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única de Baião Processo nº 0800544-40.2018.8.14.0007 Assunto: [Contratos Bancários] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Nome: CLEICIANE BAIA DA CRUZ Endereço: RUA DO LIMÃO, 9, LIMÃO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 RÉU: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Sentença Dispenso o relatório.
Decido.
A parte autora foi intimada para manifestação quanto às diligências cabíveis (ID. 80879451).
Contudo, manteve-se inerte, de acordo com a certidão de id. 87129175.
Assim, caracterizado o desinteresse da parte no prosseguimento do feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Sem custas.
Intime-se via DJE, após o trânsito, arquivem-se, com a baixa processual definitiva.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
09/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/02/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 12:17
Expedição de Informações.
-
04/12/2022 04:14
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
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04/12/2022 04:14
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 01/12/2022 23:59.
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08/11/2022 00:56
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
Despacho: Chamo o feito à ordem, porque verifiquei que com a inicial, não há comprovação sequer de descontos sendo realizados nos proventos da parte autora.
Assim, intime-se por seu Advogado para em 15 dias juntar comprovação dos descontos que afirma indevidos em seus proventos, sob pena de extinção.
Cumpra-se e, após, conclusos.
PROCESSO META 2 DO CNJ. 03 de novembro de 2022 ASSINADA ELETRONICAMENTE -
04/11/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 10:10
Expedição de Informações.
-
02/07/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 12:13
Expedição de Certidão.
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03/12/2018 21:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/11/2018 14:42
Conclusos para decisão
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06/11/2018 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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