TJPA - 0800657-37.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 11:38
Determinado o arquivamento definitivo
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04/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:31
Juntada de intimação de pauta
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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08/03/2024 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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04/02/2024 19:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
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21/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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06/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/12/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 15:10
Conclusos para decisão
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06/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 03:52
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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18/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 20:29
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 20:27
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 20:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 20:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 05:12
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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06/10/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:08
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:09
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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19/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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15/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 21:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/05/2023 13:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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02/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 05:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 04:12
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE LIMA em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 04:12
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE LIMA em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 09:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 09:34
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE LIMA em 22/03/2023 23:59.
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21/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 07:41
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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09/03/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800657-37.2022.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] REQUERENTE: Nome: JOSE BATISTA DE LIMA Endereço: Tv.
Agostinho Brasil, s/n, Portão, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Prédio Prata - 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO – VÁLIDA COMO MANDADO Vistos e analisados os autos.
DESIGNO audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 02/05/2023 às 13h00min.
Advirto que o não comparecimento, do (a) autor (a) e do réu, implica na extinção sem resolução de mérito (artigo 51, I, da Lei n° 9.099/95) e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (artigos 18, §1º e 20, ambos da Lei n° 9.099/95), com julgamento imediato da causa (artigo 23, da Lei n° 9.099/95), respectivamente.
Intime-se o (a) reclamante, através do seu advogado.
Cite-se e intime-se o reclamado.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
06/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2023 13:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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22/12/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2022 12:45
Conclusos para decisão
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06/12/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 14:31
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE LIMA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:31
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE LIMA em 23/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800657-37.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a INICIAL por estarem os requisitos do artigo 14 da Lei n° 9099/95.
A parte autora postula pela antecipação parcial dos efeitos da tutela, para determinar que a empresa ré se abstenha de descontar parcelas concernentes a empréstimo consignado, alegando ser de origem fraudulenta.
No que se refere a tutela de urgência, compulsando os documentos anexados, em um juízo de cognição sumária, não verifico a demonstração nesse momento de que há urgência no caso, visto que, conforme informado em ID Num. 72356816 - Pág. 2, os descontos se iniciaram em janeiro de 2022, o que se nota a ausência do periculum in mora.
Assim, verifico que estão ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência, preconizados no artigo 300 do Código de Processo Civil razão pela qual INDEFIRO o pleito provisório.
Para viabilizar uma melhor análise de mérito, determino a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré suportar o ônus decorrente da ausência de se provar o ponto controvertido da demanda.
Ainda assim, as alegações autorais devam estar de acordo com a boa-fé objetiva.
Com relação à designação de audiência UNA (conciliação e instrução e julgamento), considerando que a pauta de audiências desta Vara, em virtude das sucessivas remarcações decorrentes da pandemia, já alcançou o primeiro semestre do ano de 2023, a fim de evitar que eventual audiência a ser designada nestes autos com muita antecedência venha a ser novamente redesignada bem como na tentativa de prestigiar os processos mais antigos que se encontram aguardando vaga na pauta, determino o acautelamento destes autos em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Intime-se o requerente, via eletrônica.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
03/11/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 18:12
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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03/08/2022 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
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27/07/2022 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2022 11:00
Conclusos para decisão
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27/07/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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