TJPA - 0800603-71.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 09:26
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
22/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BEZERRA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:00
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
06/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
02/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:04
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
-
16/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BEZERRA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:01
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BEZERRA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
26/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 06:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 06:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BEZERRA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BEZERRA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 06:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:02
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 02:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BEZERRA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
06/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
04/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800603-71.2022.8.14.0109 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO BEZERRA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Em cumprimento ao item "2" da Decisão Interlocutória de ID nº 83148555, faço vista dos autos, via sistema PJE, à parte autora, por meio de seu advogado, Dr.
IGOR CRUZ DE AQUINO, OAB/PA nº 26.637 para, se desejar, apresentar réplica e, ainda, manifestar se possui interesse no julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 dias.
Garrafão do Norte, 3 de maio de 2023.
RENATA LUCY DA SILVA COSTA Auxiliar Judiciária (Com fulcro no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) -
03/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 07:44
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
09/03/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800603-71.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e analisados os autos.
Considerando-se o CONGESTIONAMENTO DA PAUTA decorrente da suspensão dos atos processuais em virtude da pandemia e a fim de evitar que o presente processo permaneça paralisado por período superior a 100 (cem) dias, sem prejuízo de futura designação da audiência UNA, determino à Secretaria que PROVIDENCIE NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Cite-se o banco reclamado para, se desejar, apresentar contestação e informar se possui outras provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como intimando-o do inteiro teor da decisão liminar proferida em ID 73246793. 2- Apresentada contestação, dê-se vista dos autos à parte autora para, se desejar, apresentar réplica e, ainda, manifestar se possui interesse no julgamento antecipado da lide. 3- Após, retornem conclusos para análise.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE -
06/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 03:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BEZERRA SILVA em 24/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BEZERRA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BEZERRA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
05/11/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800603-71.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a INICIAL por estarem os requisitos do artigo 14 da Lei n ° 9099/95.
A parte autora postula pela antecipação parcial dos efeitos da tutela, para determinar que a empresa ré se abstenha de descontar parcelas concernentes a empréstimos consignados, alegando serem de origem fraudulenta.
No que se refere a tutela de urgência, compulsando os documentos anexados, em um juízo de cognição sumária, não verifico a demonstração nesse momento de que há urgência no caso, visto que, conforme informado em ID Num. 69396141 - Pág. 1, os descontos se iniciaram em novembro de 2020 e junho de 2021, inferindo-se a ausência do periculum in mora.
Assim, verifico que estão ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência, preconizados no artigo 300 do Código de Processo Civil razão pela qual INDEFIRO o pleito provisório.
Para viabilizar uma melhor análise de mérito, determino a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré suportar o ônus decorrente da ausência de se provar o ponto controvertido da demanda.
Ainda assim, as alegações autorais devam estar de acordo com a boa-fé objetiva.
Com relação à designação de audiência UNA (conciliação e instrução e julgamento), considerando que a pauta de audiências desta Vara, em virtude das sucessivas remarcações decorrentes da pandemia, já alcançou o primeiro semestre do ano de 2023, a fim de evitar que eventual audiência a ser designada nestes autos com muita antecedência venha a ser novamente redesignada bem como na tentativa de prestigiar os processos mais antigos que se encontram aguardando vaga na pauta, determino o acautelamento destes autos em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Intime-se o requerente, via eletrônica.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
03/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:14
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
06/10/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2022 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802949-42.2022.8.14.0061
Bruna Damasceno Almeida
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Bruna Damasceno Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/07/2022 11:25
Processo nº 0031822-20.2017.8.14.0301
Lucileni de Alcantara Monteiro
Jose Atanazio Barbosa
Advogado: Tassia de Fatima do Rego Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2017 13:06
Processo nº 0800273-92.2022.8.14.0006
Alexandre da Silva Moura
Estado do para
Advogado: Oswaldo Saraiva Fernandes Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/10/2024 15:31
Processo nº 0800273-92.2022.8.14.0006
Alexandre da Silva Moura
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Oswaldo Saraiva Fernandes Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2025 10:19
Processo nº 0882318-44.2022.8.14.0301
Andre Luiz Alves Paes
Jorge Tiago Colares Monteiro
Advogado: Jose Rogerio Sarmanho Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2022 14:00