TJPA - 0800624-47.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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26/02/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 10:54
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:38
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:47
Homologada a Transação
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07/02/2024 21:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2024 09:45 Vara Única de Garrafão do Norte.
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09/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 11:02
Conclusos para decisão
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24/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/09/2023 23:59.
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16/09/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
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04/09/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 16:13
Juntada de Carta
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04/09/2023 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2024 09:45 Vara Única de Garrafão do Norte.
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18/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 11:38
Conclusos para decisão
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17/04/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 09:34
Decorrido prazo de FERMINA DE OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
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09/03/2023 07:41
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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09/03/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800624-47.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Considerando-se que: a) neste Juízo a realização de audiências permaneceu paralisada por quase dois anos, o que culminou com o congestionamento da pauta; b) esta vara possui competência cumulativa com matéria criminal (presos), Infância e Juventude (menores) e Fazenda Pública (especificamente antecipações de tutela), as quais possuem tratamento prioritário; c) se encontram pendentes de audiência de instrução e julgamento diversos processos protocolados anteriormente ao ano de 2019 - os quais se encontram incluídos na META 2 do CNJ; d) alguns processos já em tramitação - especialmente criminais e ato infracional (adolescentes) - se encontram com o prazo prescricional já em curso e prestes a se findar; e) a atual pauta de audiência desta vara já se encontra prestes a alcançar o segundo semestre de 2023; Assim, em virtude da excepcionalidade do quadro anteriormente delineado - o qual foi resultado do extenso período de PANDEMIA a que todos fomos submetidos - hei por bem renovar o ACAUTELAMENTO dos presentes autos por mais 90 (noventa) dias, na tentativa de prestigiar os processos mais antigos que se encontram aguardando vaga na pauta.
Decorrido o prazo de acautelamento, retornem conclusos para designação de audiência UNA.
Intime(s) o(s) interessado(s), via eletrônica.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
06/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2022 12:45
Conclusos para decisão
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06/12/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 03:30
Decorrido prazo de FERMINA DE OLIVEIRA em 24/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:32
Decorrido prazo de FERMINA DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:32
Decorrido prazo de FERMINA DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:52
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800624-47.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a INICIAL por estarem os requisitos do artigo 14 da Lei n° 9099/95.
A parte autora postula pela antecipação parcial dos efeitos da tutela, para determinar que a empresa ré se abstenha de descontar parcelas concernentes a SEGURO DE VIDA, alegando não reconhecer a realização das referidas transações bancárias.
Pois bem.
Embora a autora tenha informado que * todas as tentativas de solucionar a questão amigavelmente restaram infrutíferas, posto que a parte autora permanece negativada (...)* (ID Num. 70989161 - Pág. 2), verifico que não contém nos autos comprovantes de questionamento das transações bancárias em sede administrativa (Via SAC, Central de Atendimento, ouvidoria, e-mail e assim por diante), o que corroboraria suas alegações de fato.
Assim, entendo por necessário oportunizar a parte requerida oferecer o contraditório.
Assim, verifico que estão ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência, preconizados no artigo 300 do Código de Processo Civil razão pela qual INDEFIRO o pleito provisório.
Para viabilizar uma melhor análise de mérito, determino a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré suportar o ônus decorrente da ausência de se provar o ponto controvertido da demanda.
Ainda assim, as alegações autorais devam estar de acordo com a boa-fé objetiva.
Com relação à designação de audiência UNA (conciliação e instrução e julgamento), considerando que a pauta de audiências desta Vara, em virtude das sucessivas remarcações decorrentes da pandemia, já alcançou o primeiro semestre do ano de 2023, a fim de evitar que eventual audiência a ser designada nestes autos com muita antecedência venha a ser novamente redesignada bem como na tentativa de prestigiar os processos mais antigos que se encontram aguardando vaga na pauta, determino o acautelamento destes autos em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Intime-se o requerente, via eletrônica.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
03/11/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 18:22
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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03/08/2022 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
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19/07/2022 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2022 17:23
Conclusos para decisão
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19/07/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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