TJPA - 0800616-70.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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21/02/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 13:06
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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08/02/2024 10:47
Extinto o processo por desistência
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07/02/2024 21:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2024 10:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
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05/02/2024 15:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/09/2023 23:59.
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12/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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07/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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04/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2024 10:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
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26/08/2023 02:49
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2023 11:12
Conclusos para decisão
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14/04/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 09:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 09:34
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/03/2023 23:59.
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09/03/2023 07:41
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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09/03/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800616-70.2022.8.14.0109 Vistos os autos.
Considerando-se que: a) neste Juízo a realização de audiências permaneceu paralisada por quase dois anos, o que culminou com o congestionamento da pauta; b) esta vara possui competência cumulativa com matéria criminal (presos), Infância e Juventude (menores) e Fazenda Pública (especificamente antecipações de tutela), as quais possuem tratamento prioritário; c) se encontram pendentes de audiência de instrução e julgamento diversos processos protocolados anteriormente ao ano de 2019 - os quais se encontram incluídos na META 2 do CNJ; d) alguns processos já em tramitação - especialmente criminais e ato infracional (adolescentes) - se encontram com o prazo prescricional já em curso e prestes a se findar; e) a atual pauta de audiência desta vara já se encontra prestes a alcançar o segundo semestre de 2023; Assim, em virtude da excepcionalidade do quadro anteriormente delineado - o qual foi resultado do extenso período de PANDEMIA a que todos fomos submetidos - hei por bem renovar o ACAUTELAMENTO dos presentes autos por mais 90 (noventa) dias, na tentativa de prestigiar os processos mais antigos que se encontram aguardando vaga na pauta.
Decorrido o prazo de acautelamento, retornem conclusos para designação de audiência UNA.
Intime(s) o(s) interessado(s), via eletrônica.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
06/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2022 12:45
Conclusos para decisão
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06/12/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 03:30
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES DA SILVA em 24/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:32
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:32
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:52
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800616-70.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a INICIAL por estarem os requisitos do artigo 14 da Lei n° 9099/95.
A parte autora postula pela antecipação parcial dos efeitos da tutela, para determinar que a empresa ré se abstenha de descontar parcelas concernentes a empréstimo consignado (cartão de crédito), alegando ser de origem fraudulenta.
No que se refere a tutela de urgência, compulsando os documentos anexados, em um juízo de cognição sumária, não verifico a demonstração nesse momento de que há urgência no caso, visto que, conforme informado em ID Num. 70440269 - Pág. 2, os descontos se iniciaram em abril de 2019, inferindo-se a ausência do periculum in mora.
Assim, verifico que estão ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência, preconizados no artigo 300 do Código de Processo Civil razão pela qual INDEFIRO o pleito provisório.
Para viabilizar uma melhor análise de mérito, determino a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré suportar o ônus decorrente da ausência de se provar o ponto controvertido da demanda.
Ainda assim, as alegações autorais devam estar de acordo com a boa-fé objetiva.
Com relação à designação de audiência UNA (conciliação e instrução e julgamento), considerando que a pauta de audiências desta Vara, em virtude das sucessivas remarcações decorrentes da pandemia, já alcançou o primeiro semestre do ano de 2023, a fim de evitar que eventual audiência a ser designada nestes autos com muita antecedência venha a ser novamente redesignada bem como na tentativa de prestigiar os processos mais antigos que se encontram aguardando vaga na pauta, determino o acautelamento destes autos em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Intime-se o requerente, via eletrônica.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
03/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 18:24
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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03/08/2022 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
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16/07/2022 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2022 12:13
Conclusos para decisão
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16/07/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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