TJPA - 0820003-05.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 07:24
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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24/09/2023 01:31
Decorrido prazo de DICILEILA SANTOS BRITO em 21/09/2023 23:59.
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11/09/2023 04:02
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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07/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 09:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:37
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
05/09/2023 08:30
Audiência Preliminar realizada para 04/09/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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01/09/2023 09:50
Decorrido prazo de SUELY SANTOS GUIMARAES em 03/06/2022 23:59.
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01/09/2023 09:50
Juntada de identificação de ar
-
12/07/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 02:00
Decorrido prazo de SUELY SANTOS GUIMARAES em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:00
Decorrido prazo de SUELY SANTOS GUIMARAES em 30/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 21:13
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 19:16
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 19:37
Decorrido prazo de DICILEILA SANTOS BRITO em 06/02/2023 23:59.
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27/01/2023 19:43
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 04:44
Decorrido prazo de DICILEILA SANTOS BRITO em 23/01/2023 23:59.
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25/01/2023 04:44
Decorrido prazo de SUELY SANTOS GUIMARAES em 23/01/2023 23:59.
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09/01/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 11:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2022 00:44
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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13/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2022 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 11:25
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 10:21
Desentranhado o documento
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12/12/2022 10:21
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 10:10
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 09:22
Audiência Preliminar designada para 04/09/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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07/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:24
Conclusos para despacho
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02/12/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 19:29
Decorrido prazo de DICILEILA SANTOS BRITO em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:29
Decorrido prazo de SUELY SANTOS GUIMARAES em 28/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:23
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROC.
Nº.0820003-05.2021.8.14.0401 AUTORA DO FATO: SUELY SANTOS GUIMARAES VÍTIMA: DICILEILA SANTOS BRITO ART. 147 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 19/10/2022, às 11h15, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o EXMO Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO, ambas por meio de vídeo conferência (Microsoft Teams).
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE A VÍTIMA.
AUSENTE A AUTORA DO FATO.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência da autora do fato.
A vítima declarou que tem interesse no prosseguimento do feito, ratificando a representação em face da autora do fato.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM Juíza, o MP requer que a vítima apresente nome e endereço das testemunhas e demais provas existentes, no prazo de 10 dias.
Após, vista ao MP.
Pede Deferimento”.
Deliberação em audiência: “DEFIRO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DETERMINO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA A VÍTIMA APRESENTAR NOME E ENDEREÇO DAS TESTEMUNHAS E DEMAIS PROVAS QUE PRETENDA PRODUZIR.
DECORRIDO O PRAZO E CUMPRIDA A DILIGÊNCIA, CERTIFIQUE-SE E DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO.
CUMPRA-SE”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi -
07/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 11:30
Audiência Preliminar realizada para 19/10/2022 11:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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20/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 03:59
Decorrido prazo de DICILEILA SANTOS BRITO em 08/06/2022 23:59.
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03/06/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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10/05/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2022 03:09
Decorrido prazo de DICILEILA SANTOS BRITO em 30/03/2022 23:59.
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22/03/2022 10:11
Audiência Preliminar designada para 19/10/2022 11:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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15/03/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 01:53
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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15/03/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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27/12/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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