TJPA - 0805145-51.2022.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 13:32
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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10/02/2023 08:57
Decorrido prazo de EUNICE SENA CONCEICAO em 01/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS em 01/02/2023 23:59.
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15/12/2022 01:29
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 01:29
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:33
Extinto o processo por desistência
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01/12/2022 13:24
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 13:24
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 03:31
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - SOBRE MANDADO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO INFRUTÍFERO Processo n° 0805145-51.2022.8.14.0039 Pelo presente, intimo o(s) destinatário(s) abaixo identificado(s), CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS para se manifestar sobre a tentativa de citação/intimação infrutífera, no prazo de 05(cinco) dias.
Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Paragominas, 17/11/2022 FABIO DA LUZ BAIA / Diretor de Secretaria -
17/11/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 10:47
Juntada de Petição de diligência
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15/11/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2022 16:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS em 09/11/2022 23:59.
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07/11/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0805145-51.2022.8.14.0039 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS Réu: EUNICE SENA CONCEICAO DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
O título executado apresenta-se na forma de documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, atendendo ao disposto no art. 784, inc.
VIII, do CPC.
Em princípio, visualiza-se a certeza, liquidez e exigibilidade (art. 783, do CPC), autorizando assim o recebimento da inicial e prosseguimento do feito.
Por conseguinte, determino: a) CITE-SE o devedor para que, no prazo de três dias, pague a dívida apontada na inicial, considerando ainda seus acréscimos legais (juros e correção monetária), que deverão ser atualizados até a data de efetivo pagamento. b) Comprovado nos autos o pagamento da dívida, venham conclusos para extinção. c) Ultrapassado o prazo determinado, inexistindo manifestação das partes informando transação extrajudicial ou pagamento, venham os autos conclusos para deliberação acerca da penhora (art. 854, do CPC), considerando que não houve a indicação específica de bens para fins de penhora e avaliação (art. 829, § 2°). d) Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas (PA), 26 de outubro de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
04/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:02
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 09:59
Conclusos para despacho
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26/10/2022 09:59
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 13:06
Conclusos para decisão
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17/10/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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