TJPA - 0817966-68.2022.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 15/07/2025 23:59.
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28/07/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA CRIMINAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Processo n° 0817966-68.2022.8.14.0401 REU: MILENA BARBOSA DA SILVA Por meio deste, fica intimada a Defesa da acusada MILENA BARBOSA DA SILVA(advogado: JOSE BRUNO MODESTO ALVES DE SOUSA - OAB PA29268 ) a apresentar alegações finais em forma de memoriais em favor da ré, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, nos termos do Art. 403, §3°, CPP.
Belém, 18 de julho de 2025.
Wanessa Brabo Mauro Diretora de Secretaria da 11ª Vara Criminal de Belém -
18/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:18
Juntada de Petição de alegações finais
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12/07/2025 19:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 10/06/2025 23:59.
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07/07/2025 20:03
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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07/07/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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30/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA em/para 30/06/2025 09:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
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29/06/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:22
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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05/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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28/05/2025 07:40
Expedição de Informações.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0817966-68.2022.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: av. vinte e nove de dezembro, s/n, centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: MILENA BARBOSA DA SILVA Endereço: Travessa Treze, 122, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-380 DESPACHO R.H Ante a informação de ID 144849081, intime-se a testemunha via whatsapp funcional do juízo.
Cumpra-se.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
27/05/2025 13:02
Expedição de Informações.
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27/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:02
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 30/06/2025 09:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
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22/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA em/para 21/05/2025 09:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
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20/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:31
Juntada de Informações
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19/05/2025 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2025 23:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2025 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:55
Juntada de Informações
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09/05/2025 09:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 11:24
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0817966-68.2022.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: av. vinte e nove de dezembro, s/n, centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: MILENA BARBOSA DA SILVA Endereço: Travessa Treze, 122, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-380 ID: R.H.
A audiência está designada para o dia 21 de maio do ano em curso, ID 139427148.
Assim, considerando a petição contida no ID 141612475, com a máxima brevidade, expedir mandado de intimação à testemunha Sérgio Carlos Costa ao endereço fornecido pelo Parquet, determinando o seu cumprimento no Plantão Criminal, ante a proximidade da audiência designada.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
05/05/2025 14:14
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 21:31
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 13:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 00:51
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
05/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0817966-68.2022.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: av. vinte e nove de dezembro, s/n, centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: MILENA BARBOSA DA SILVA Endereço: Travessa Treze, 122, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-380 ID: R.H.
A audiência está designada para o dia 21 de maio do ano em curso, ID 139427148.
Face os argumentos expostos, DEFIRO o requerimento da douta defesa, contido no ID 139749604, devendo ser disponibilizado o respectivo link de acesso.
Dar vista ao Ministério Público, face o ID 139889309, concernente à testemunha de acusação SCC.
INT.
APÓS, CLS.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
01/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:05
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 09:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 21/05/2025 09:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
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21/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/12/2024 20:20
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 04:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:08
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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29/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0817966-68.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA (com procuradoria) Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 140, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-190 Nome: MILENA BARBOSA DA SILVA Endereço: Conj.
Catalina, Travessa Treze, 122, Av.
Centenário, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-380 ID: R.H Com a máxima brevidade, dê-se vista ao Ministério Público, em cumprimento ao artigo 10 do novo CPC e orientação nesse sentido da CJRMB do TJE/PA, acerca dos requerimentos contido na Resposta Escrita à Acusação da acusada MILENA BARBOSA DA SILVA, ID 118586038.
Int.
Após, cls.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
26/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:34
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 07:55
Conclusos para despacho
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26/06/2024 04:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:10
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém ASSENTADA Proc. nº 0817966-68.2022.814.0401 Aos 07 (sete) dias do mês de junho do ano de 2024, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, no Fórum Criminal, na sala de audiências da 11a Vara Criminal, onde realizou o ato presencialmente a Exma.
Sra.
Dra.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA, Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital, presente ainda o Dr.
Promotor de Justiça, Ney Tapajós, o Dr.
José Bruno Modesto, OAB/PA 29268, a acusada Milena Barbosa da Silva, aí às 08:15 hs, comigo, Marlon Ribeiro, assessor da 11ª Vara Criminal da Capital, abaixo assinado.
Aberta a audiência, oferecida a Proposta de Suspensão Condicional do Processo pelo Ministério Público a acusada MILENA BARBOSA DA SILVA, a mesma declarou não possuir interesse em aceitá-la.
Assim, procedida a leitura da Denúncia a mesma, a acusada já sai ciente da acusação que lhe é feita pelo Ministério Público, e citada para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente a Resposta Escrita à Acusação.
Nada mais havendo, o (a) MM.
Juiz (a) mandou encerrar este termo depois de lido, conforme vai por todos assinados.
Eu,........., Marlon Thiago de Amorim Ribeiro, assessor da 11ª Vara Criminal, o digitei e subscrevi./////////////////////// -
13/06/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:46
Juntada de relatório de gravação de audiência
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12/06/2024 11:49
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 07/06/2024 08:15 11ª Vara Criminal de Belém.
-
07/06/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 01:36
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0817966-68.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA (com procuradoria) Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 140, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-190 Nome: MILENA BARBOSA DA SILVA Endereço: Travessa Treze, 122, -, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-380 DESPACHO RH DEFIRO o requerimento de ID 115517023, razão pela qual, em momento oportuno, deve ser encaminhado o link de acesso à audiência ao e-mail do advogado peticionante, fornecido na manifestação de ID 115517023.
Ressalto que a defesa não se manifestou acerca do despacho de ID 114922702.
Ante a proximidade da audiência, deve a secretaria do juízo consultar os sistemas disponíveis e expedir novo mandado de intimação para a acusada, caso seja localizado novo endereço.
Fica autorizado, desde já, que o mandado seja cumprido em sede de plantão.
INT.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [datado e assinado eletronicamente] -
21/05/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
12/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
12/05/2024 00:27
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
12/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA CRIMINAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Processo n° 0817966-68.2022.8.14.0401 REU: MILENA BARBOSA DA SILVA Por meio deste, fica intimada a Defesa do acusado AUTOR DO FATO: MILENA BARBOSA DA SILVA, para que se manifeste acerca da certidão de ID 114684313 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
Belém, 8 de maio de 2024.
RONEISY CRISTINA MELO DA SILVA Secretaria da 11ª Vara Criminal de Belém -
08/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 13:38
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 07/06/2024 08:15 11ª Vara Criminal de Belém.
-
30/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:16
Audiência Suspensão Condicional do Processo não-realizada para 30/04/2024 08:30 11ª Vara Criminal de Belém.
-
24/01/2024 09:32
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0817966-68.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA (com procuradoria) Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 140, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-190 Nome: MILENA BARBOSA DA SILVA Endereço: Travessa Treze, 122, CONJUNTO CATALINA, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-380 DESPACHO R.H.
No requerimento de ID 106501429, o representante da acusada requer o adiamento da audiência de proposta de suspensão condicional do processo, designada para o dia 30 de abril de 2024, às 08:30 horas, por possuir audiência no mesmo dia junto ao juízo da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, que fora designada anteriormente, ID 106501430.
Ocorre que, a audiência no juízo cível está designada para 11:30 horas, enquanto a proposta de suspensão condicional do processo ocorrerá na 11ª Vara Criminal de Belém às 08:30 horas.
Este juízo ressalta que as audiências de proposta de suspensão condicional do processo ocorrem de forma extremamente pontual, portanto, não prejudicará o causídico de atuar em sua outra audiência.
Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de adiamento, estando mantida a data designada para a proposta de suspensão condicional do processo.
INT.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital, em exercício [data registrada automaticamente no sistema] -
09/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:06
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0817966-68.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA (com procuradoria) Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 140, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-190 Nome: MILENA BARBOSA DA SILVA Endereço: Travessa Treze, 122, CONJUNTO CATALINA, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-380 ID: R.H Recebo, na íntegra, a Denúncia formulada contra a acusada MILENA BARBOSA DA SILVA, por satisfazer os requisitos contidos no art. 41 do CPP, dando-a como incursa, provisoriamente, nos dispositivos legais nela contidos.
Designo o dia 30 de abril de 2024, às 08:30hs, para a realização da Audiência de Proposta de Suspensão Condicional do Processo.
Proceda-se à intimação pessoal da acusada, constando no mandado que a mesma deverá se fazer presente à audiência acompanhado de advogado legalmente constituído, caso contrário, ser-lhe-á nomeado o Defensor Público vinculado a esta Vara.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int.
OBS: Deverá constar no mandado que o(a) Réu(Ré) deverá comparecer em Juízo, munido de documento de identificação, trazendo cópia do comprovante de residência, a ser apresentado por ocasião da audiência preliminar, em cumprimento à exigência constante do Art. 19, acrescido pelo Provimento nº 006/2011 – CJRMB, que alterou o Provimento 003/2007, publicado no DJ nº 4906/2011.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
14/12/2023 10:42
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 30/04/2024 08:30 11ª Vara Criminal de Belém.
-
14/12/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:51
Recebida a denúncia contra MILENA BARBOSA DA SILVA - CPF: *54.***.*13-20 (AUTOR DO FATO)
-
16/09/2023 02:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 10:13
Juntada de Petição de denúncia
-
23/08/2023 14:54
Decorrido prazo de MILENA BARBOSA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:29
Decorrido prazo de AMERICO TAVARES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 03:46
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
17/08/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Processo: 0817966-68.2022.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), instaurado para apurar a prática do delito tipificado no art. 129, caput, do Código Penal, supostamente praticado por Milena Barbosa da Silva em desfavor de seu ex-companheiro, Américo Tavares da Silva.
Em manifestação registrada sob o ID 95388123, a representante ministerial requereu a incompetência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital, vez que as lesões corporais foram perpetradas, em tese, contra pessoa com a qual a autora do fato conviveu, amoldando-se ao tipo penal descrito no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal, cuja pena extrapola a alçada fixada para os Juizados Especiais Criminais.
Rememoro que a competência dos Juizados Especiais Criminais cinge-se às infrações de menor potencial ofensivo, conforme a conjugação do art. 98, I, da CF/88 com o art. 61, da Lei nº. 9.099/1995.
Tal competência foi fixada ratione materiae, vindo o citado dispositivo infraconstitucional a conceituar como infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa[1].
Diante de sua natureza absoluta, caso a mencionada regra de competência não seja observada, o processamento ou julgamento de infrações de outro matiz eivará a atuação jurisdicional de nulidade absoluta.
Da análise dos autos, verifico que assiste razão ao órgão ministerial, eis que o art. 60 da Lei nº. 9.099/1995 é claro ao estabelecer que " O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência", sendo considerada de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei que nº. 9.099/1995, “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.” No caso em apreço, os envolvidos são ex-companheiros, atraindo a incidência do §9° do artigo 129 do Código Penal, cuja pena é superior a dois anos, razão pela qual falece competência a este Juízo para processar e julgar o feito, devendo o procedimento ser encaminhado a uma das Varas de Crimes Comuns da Capital.
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e nos termos dos artigos 60 e 61 da Lei nº. 9.099/1995, declaro a incompetência deste Juizado Especial Criminal para processar e julgar o presente feito, razão pela qual o remeto à uma das Varas Criminas Comuns da Capital.
Encaminhem-se os autos à distribuição, com as cautelas legais.
Cientifique-se o Órgão do Ministério Público.
Intimem-se as partes.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital [1] No particular, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou, no julgamento do Habeas Corpus nº. 84.719, quanto à irrelevância da cominação de multa alternativamente à pena de reclusão, sendo Relator o Ministro Joaquim Barbosa. -
11/08/2023 14:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:08
Declarada incompetência
-
21/07/2023 16:32
Decorrido prazo de AMERICO TAVARES DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 06:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:29
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
17/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0817966-68.2022.8.14.0401 AUTORA DO FATO: MILENA BARBOSA DA SILVA Advogado: Jose Bruno Modesto Alves De Sousa OAB-PA 29.268 VÍTIMA: AMERICO TAVARES DA SILVA Advogada: Kathiane da Silva Albuquerque OAB/PA 20721 Advogada: Caroline Valente de Freitas Duarte OAB/PA 24725 ART. 129, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 12/06/2023, às 09h30, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA, Juíza Auxiliar de 3ª entrância, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE A VÍTIMA COM SUAS ADVOGADAS.
PRESENTE A AUTORA DO FATO COM SEU ADVOGADO na videoconferência Microsoft Teams.
Aberta a audiência, a vítima ofereceu como proposta de composição civil o pagamento do valor de nove mil reais, correspondente ao cordão de ouro perdido no momento do fato.
A autora do fato não aceitou a proposta e declarou que não tem interesse na proposta de transação penal.
Em seguida, a vítima declarou quem tem interesse no prosseguimento do feito, ratificando a representação em desfavor da autora do fato.
A vítima declarou que possui as seguintes testemunhas: 1) Sergio Carlos da Costa, residente na Passagem Providência, n. 7, Bairro Coqueiro, Ananindeua-PA; 2) Adilson Oliveira dos Santos, residente na Rua Sargento Fávaro, n. 302, Bairro Mangueirão, Belém/PA.
A vítima declarou que vai apresentar as testemunhas independente de intimação.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou, nos seguintes termos: “MMa.
Juíza, o MP requer vista ao MP para apreciação.
Pede Deferimento”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO.
CUMPRA-SE”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
13/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:27
Audiência Preliminar realizada para 12/06/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
12/06/2023 05:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 03:15
Decorrido prazo de AMERICO TAVARES DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 03:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 03:15
Decorrido prazo de MILENA BARBOSA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 01:12
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro o requerimento ID 78127342 em que a autora do fato postula participação online na audiência preliminar designada para o dia 12/06/2023 às 09h30, determinando o envio do link da videoconferência (Microsoft Teams) para o e-mail indicado pelo causídico na data acima referenciada.
Acautelem-se os autos na UPJ aguardando-se o ato conciliatório.
Cumpra-se.
Belém, 04 de novembro de 2022.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
04/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 00:48
Decorrido prazo de AMERICO TAVARES DA SILVA em 28/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
26/10/2022 22:41
Decorrido prazo de AMERICO TAVARES DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 22:20
Decorrido prazo de MILENA BARBOSA DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
-
05/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:29
Audiência Preliminar designada para 12/06/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
29/09/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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