TJPA - 0860766-23.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
-
15/07/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:33
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:33
Decorrido prazo de DEIVISON DA COSTA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0860766-23.2022.8.14.0301 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO - PA7261-A Advogados do(a) APELADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PA18696-S, FERNANDO O REILLY CABRAL BARRIONUENO - PR29022-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
18/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/03/2025 08:26
Recebidos os autos
-
10/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001684-16.2016.8.14.0104
Ronaldo Adriano Araujo Facanha
R Motos Limitada
Advogado: Mauricio de Alencar Batistella
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/07/2021 09:43
Processo nº 0001684-16.2016.8.14.0104
Ronaldo Adriano Araujo Facanha
Revemar Motocenter
Advogado: Mauricio de Alencar Batistella
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/02/2016 11:51
Processo nº 0003951-24.2017.8.14.0104
Maria Pontes da Silva
Revemar Motocenter R Motos LTDA
Advogado: Eder Silva Ribeiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2021 10:44
Processo nº 0003951-24.2017.8.14.0104
Maria Pontes da Silva
Revemar Motocenter R Motos LTDA
Advogado: Luana Claudia da Costa de Figueiredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2017 10:24
Processo nº 0860766-23.2022.8.14.0301
Deivison da Costa Santos
Advogado: Jose Otavio Nunes Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/03/2023 13:10