TJPA - 0802615-73.2022.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:53
Decorrido prazo de ROBSON FIGUEIREDO DO CARMO em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 11:09
Decorrido prazo de UBIRATAN MAGALHAES CARDOSO em 02/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 09:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 26/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 08:48
Decorrido prazo de EDCARLOS CORDEIRO FAVACHO em 24/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 08:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BARROS OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 07:20
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
09/07/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 98255-9539 ATO ORDINATÓRIO - PAPJ Processo n. 0802615-73.2022.8.14.0201 Querelado: CARLOS ALBERTO DO AMARAL Certifico, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, e, em atendimento ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988, o Provimento n. 06/2006-CJRMB e o Provimento n. 08/2014-CJRMB, que procedi ao seguinte: 1.
Faço novamente a intimação dos advogados do querelante, Drs.
CAIO TULIO DANTAS DO CARMO (OAB/PA nº 24575-A) e ROBSON FIGUEIREDO DO CARMO (OAB/PA nº 9799), para apresentar as Alegações Finais, por memoriais escritos, no prazo de legal, em relação ao querelante CLEYTON DUARTE PINHEIRO.
O referido é verdade e dou fé.
Icoaraci - PA, 2 de julho de 2025.
RENAN THIAGO MORAES DOS SANTOS Diretor de Secretaria da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
02/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por HELOISA HELENA DA SILVA GATO em/para 18/06/2025 12:00, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
12/06/2025 18:12
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 22:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 00:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2025 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 16:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/05/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
11/05/2025 03:44
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 04:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 28/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 04:27
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 28/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 04:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 28/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:20
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 04:20
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Processo nº 0802615-73.2022.8.14.0201 Considerando o teor da Certidão retro, renovem-se as diligências para o dia 18 de junho de 2025, às 12:00h.
Tal audiência deverá ser realizada presencialmente, mediante comparecimento das partes, exceto se qualquer pessoa a ser ouvida desejar assim o fazê-lo por videoconferência (art. 4, da Resolução nº 021/2022), o que deverá ser comunicado à Secretaria do Juízo e justificado em petição a ser juntada ao PJe, até 05 (cinco) dias antes da realização da audiência.
Caso deferido o pleito de participação em audiência por videoconferência, utilizar-se-á para tanto a plataforma “MICROSOFT TEAMS”, tornando-se imprescindível constar nos mandados de intimação o dever de o(a) intimado(a) – ou a Casa Penal onde se encontre – fornecer seu endereço de “e-mail” e número de telefone à Secretaria deste Juízo, visto que será o meio para envio do respectivo “link”, objetivando a participação em audiência pela ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, que inclusive possui aplicativo disponível para “download” via “web”.
Destacando-se que em caso de a pessoa intimada não cumprir estes termos, deverá comparecer à sala de audiências desta Vara no dia e hora designados, de onde será transmitida sua oitiva.
Intimem-se o Querelante e seu Advogado Particular.
Intimem-se a Defesa do Querelado e o Ministério Público.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE.
Icoaraci/PA, 08 de abril de 2025.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
28/04/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 13:23
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 13:12
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 13:01
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 12:44
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 12:31
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:56
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:26
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:16
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:04
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 09:09
Juntada de Mandado
-
13/04/2025 02:06
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
13/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
-
11/04/2025 01:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/04/2025 09:45
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 18/06/2025 12:00 para 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Processo nº 0802615-73.2022.8.14.0201 Considerando o teor da Certidão retro, renovem-se as diligências para o dia 18 de junho de 2025, às 12:00h.
Tal audiência deverá ser realizada presencialmente, mediante comparecimento das partes, exceto se qualquer pessoa a ser ouvida desejar assim o fazê-lo por videoconferência (art. 4, da Resolução nº 021/2022), o que deverá ser comunicado à Secretaria do Juízo e justificado em petição a ser juntada ao PJe, até 05 (cinco) dias antes da realização da audiência.
Caso deferido o pleito de participação em audiência por videoconferência, utilizar-se-á para tanto a plataforma “MICROSOFT TEAMS”, tornando-se imprescindível constar nos mandados de intimação o dever de o(a) intimado(a) – ou a Casa Penal onde se encontre – fornecer seu endereço de “e-mail” e número de telefone à Secretaria deste Juízo, visto que será o meio para envio do respectivo “link”, objetivando a participação em audiência pela ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, que inclusive possui aplicativo disponível para “download” via “web”.
Destacando-se que em caso de a pessoa intimada não cumprir estes termos, deverá comparecer à sala de audiências desta Vara no dia e hora designados, de onde será transmitida sua oitiva.
Intimem-se o Querelante e seu Advogado Particular.
Intimem-se a Defesa do Querelado e o Ministério Público.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE.
Icoaraci/PA, 08 de abril de 2025.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
08/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO MAURICIO GADELHA CUNHA em 20/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FRANCO BESSA em 18/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de ALDEMIR GADELHA FRANCO JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2025 01:36
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 27/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2025 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 01:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 25/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:52
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/02/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:53
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:46
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:39
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 23:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos nº 0802615-73.2022.8.14.0201 Cuida-se de Ação Penal para apurar a prática dos crimes definidos no Art. 138 e Art. 139 c/c Art. 141, § 2º, todos do Código Penal, cometido em tese por Carlos Alberto do Amaral, devidamente identificado nos autos.
Na forma do Artigo 396-A, do Código de Processo Penal, a Defesa apresentou Resposta Escrita, conforme petição juntada frente ao ID nº 129426640 nos presentes autos.
Não há preliminares a serem analisadas, visto que as matérias ventiladas na peça de defesa referem-se ao mérito da ação penal, o qual somente poderá ser dirimido por ocasião da instrução criminal.
Cumprindo o que determina o Artigo 397, do Código de Processo Penal, entendo não ser o caso de absolvição sumária do Querelado.
Vejamos.
A absolvição sumária deve ser concedida pelo juízo quando este se convencer da existência nos autos de circunstâncias que excluam o crime ou isentem de pena o Querelado.
Examinando as provas até aqui coligidas, não resta cristalino e sem extreme de dúvida de que o Querelado esteja acobertado por quaisquer dessas circunstâncias.
Sabe-se que para a absolvição sumária as provas carreadas aos autos devem ser seguras, sem qualquer resquício de dúvida.
Deve a prova apresentar-se límpida e segura, de modo a convencer o Juízo da existência de uma circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu.
Não pode haver dúvidas quanto à existência dessa circunstância.
Assim entende a doutrina majoritária: “Há necessidade, portanto, de um juízo de certeza.
Vigora, então, no momento da absolvição sumária, o princípio do in dubio pro societate, ou seja, havendo dúvida acerca da presença de uma das hipóteses do art. 397 do CPP, incumbe ao juiz rejeitar o pedido de absolvição sumária.” (LIMA, Renato Brasileiro de.
Manual de processo penal: volume único – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed.
JusPodivm, 2020.
Pág. 1425).
Grifo meu.
Não é o caso dos autos.
As provas se mostram frágeis e inconclusivas para o reconhecimento de qualquer circunstância que absolva sumariamente o Querelado.
Defiro a produção de provas requerida pelo Querelante e pelo Querelado.
Deixo de me manifestar quanto a marcação de audiência de instrução e julgamento, posto que esta já se encontra designada para a data de 26/03/2025, às 11:00h.
Oportuno destacar que tal audiência deverá ser realizada presencialmente, mediante comparecimento das partes, exceto se qualquer pessoa a ser ouvida desejar assim o fazê-lo por videoconferência (art. 4, da Resolução nº 021/2022), o que deverá ser comunicado à Secretaria do Juízo e justificado em petição a ser juntada ao PJe, até 05 (cinco) dias antes da realização da audiência.
Caso deferido o pleito de participação em audiência por videoconferência, utilizar-se-á para tanto a plataforma “MICROSOFT TEAMS”, tornando-se imprescindível constar nos mandados de intimação o dever de o(a) intimado(a) – ou a Casa Penal onde se encontre – fornecer seu endereço de “e-mail” e número de telefone à Secretaria deste Juízo, visto que será o meio para envio do respectivo “link”, objetivando a participação em audiência pela ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, que inclusive possui aplicativo disponível para “download” via “web”.
Destacando-se que em caso de a pessoa intimada não cumprir estes termos, deverá comparecer à sala de audiências desta Vara no dia e hora designados, de onde será transmitida sua oitiva.
Intimem-se as testemunhas arroladas, destacando-se que as testemunhas porventura residentes em outra Comarca deverão ser intimadas através de carta precatória.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE.
Icoaraci/PA, 06 de fevereiro de 2025.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
06/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:31
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 11:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
26/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:27
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 10:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
21/11/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:22
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 10:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
24/09/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:34
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 12:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
18/09/2024 11:10
Decorrido prazo de CAIO TULIO DANTAS DO CARMO em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:41
Decorrido prazo de CAIO TULIO DANTAS DO CARMO em 09/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 07:03
Decorrido prazo de CAIO TULIO DANTAS DO CARMO em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:24
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:01
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:00
Decorrido prazo de MARCIENE DE SOUSA LIMA em 26/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 03:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
28/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0802615-73.2022.8.14.0201 Compulsando os autos, verifico que o Advogado Particular requereu, para si e para o Querelante, a participação em audiência por videoconferência (ID nº 123679663), através da plataforma “MICROSOFT TEAMS”.
Considerando os termos da Resolução nº 021/2022, atualizada pela Resolução nº 06/2023, ambas da Presidência do TJPA, a qual determina que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, cabendo ao juiz decidir pela sua conveniência e/ou viabilidade, entendo não estarem presentes os requisitos necessários à sua realização na modalidade solicitada.
Embora a Defesa tenha juntado o pedido com a devida antecedência, não justificou a sua necessidade, razão pela qual INDEFIRO o pleito.
Intimem-se o Querelante e seu causídico, a fim de que tomem ciência da presente decisão.
CUMPRA-SE.
Icoaraci/PA, 22 de agosto de 2024.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
25/08/2024 08:40
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2024 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 08:19
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2024 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/08/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 08:54
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 12:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
02/08/2024 00:52
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Processo nº 0802615-73.2022.8.14.0201 Em vista dos documentos juntados aos autos, e considerando os termos da Resolução nº 021/2022, atualizada pela Resolução nº 06/2023, ambas da Presidência do TJPA, principalmente quanto aos artigos 4 a 8, designo para o dia 27/08/2024, às 12:00 horas, audiência de conciliação, nos termos do art. 520, do CPP.
Tal audiência deverá ser realizada presencialmente, mediante comparecimento das partes, exceto se qualquer pessoa a ser ouvida desejar assim o fazê-lo por videoconferência (art. 4, da Resolução nº 021/2022), o que deverá ser comunicado à Secretaria do Juízo e justificado em petição a ser juntada ao PJe, até 05 (cinco) dias antes da realização da audiência.
Caso deferido o pleito de participação em audiência por videoconferência, utilizar-se-á para tanto a plataforma “MICROSOFT TEAMS”, tornando-se imprescindível constar nos mandados de intimação o dever de o(a) intimado(a) – ou a Casa Penal onde se encontre – fornecer seu endereço de “e-mail” e número de telefone à Secretaria deste Juízo, visto que será o meio para envio do respectivo “link”, objetivando a participação em audiência pela ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, que inclusive possui aplicativo disponível para “download” via “web”.
Destacando-se que em caso de a pessoa intimada não cumprir estes termos, deverá comparecer à sala de audiências desta Vara no dia e hora designados, de onde será transmitida sua oitiva.
Intimem-se o Querelante e o Querelado.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa do Querelante.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Icoaraci/PA, 31 de julho de 2024.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
31/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 07:42
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 11:20
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
12/06/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/06/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 06:56
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 13/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:03
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 01:20
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Autos nº 0802615-73.2022.8.14.0201 Intime-se o Querelante a fim de que efetue o recolhimento das custas iniciais, na forma do Art. 806, do CPP.
Após, conclusos.
CUMPRA-SE.
Icoaraci/PA, 15 de abril de 2024.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
15/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 10:39
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
12/04/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 01:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 09:06
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 08:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 07:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:03
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:22
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 07/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:22
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
23/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Autos nº 0802615-73.2022.8.14.0201 Em vista da queixa-crime peticionada (ID nº 83480280), e do teor da Decisão juntada em face do ID nº 85348213, remetam-se imediatamente os presentes autos ao Órgão Ministerial para o que entender de direito, nos termos do art. 45 e seguintes do CPP.
Após, conclusos.
CUMPRA-SE.
Icoaraci-PA, 20 de junho de 2023.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
20/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 02:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2023 23:59.
-
19/02/2023 01:29
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 16/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:54
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 05:19
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 02/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 02/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:05
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 02/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:54
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 01/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 09:52
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/02/2023 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 13:05
Juntada de Ofício
-
08/02/2023 10:33
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
08/02/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 15:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/02/2023 17:59
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
05/02/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802615-73.2022.8.14.0201 AUTOR DO FATO: CARLOS ALBERTO DO AMARAL VÍTIMA: AUTOR: CLEYTON DUARTE PINHEIRO DECISÃO/MANDADO Trata-se de pedido do Ministério Público de redistribuição do presente feito ao Juízo Comum em face da configuração do crime previsto no art. 139 c/c art. 141, §2º do CPB, conforme especificado na manifestação juntada no ID 85100359.
Passo a decidir: Compulsando os autos e considerando a manifestação do Ministério Público juntada no ID 85100359, verifica-se que o delito em questão está tipificado no art. 139 c/c art. 141, §2º do CPB, tendo em vista o autor do fato ter supostamente cometido crime de difamação, perpetrado/divulgado por meio de rede mundial de computadores, tendo o presente crime acrescido da majorante a pena cominada em detenção de 03 (três) a 01 (um) ano, podendo chegar até o triplo conforme dicção do referido artigo.
Logo, tendo em vista que o crime descrito não pode ser considerado infração de menor potencial ofensivo, e, consequentemente, seu processamento e julgamento foge da competência deste Juizado Especial Criminal, que se restringe as infrações com pena não superior a 02 (dois) anos.
Isto posto, acolho a manifestação do Ministério Público, e pelos fundamentos acima declaro a incompetência absoluta desta Vara, nos termos dos art. 74, § 2º e 109 todos do CPP c/c art. 92 da Lei nº 9.099/95, determinando a imediata remessa dos autos ao Fórum Distrital de Icoaraci, para distribuição do feito a uma das Varas Criminais competente para processar e julgar o referido crime.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
26/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:09
Declarada incompetência
-
24/01/2023 03:17
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 23/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:14
Juntada de Petição de parecer
-
10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802615-73.2022.8.14.0201 AUTOR DO FATO: CARLOS ALBERTO DO AMARAL VÍTIMA: AUTOR: CLEYTON DUARTE PINHEIRO DESPACHO/MANDADO Diante da oferta de queixa crime juntada no ID 83480280, vistas ao Ministério Público.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
09/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 01:31
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802615-73.2022.8.14.0201 AUTOR DO FATO: CARLOS ALBERTO DO AMARAL VÍTIMA: AUTOR: CLEYTON DUARTE PINHEIRO DESPACHO/MANDADO Aos 27 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois às 09:30h, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, presente o Representante do Ministério Público, presente o Defensor Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente o autor do fato, acompanhado de advogada.
Presente a vítima, acompanhado de advogado.
O autor do fato foi devidamente intimado, conforme Certidão ID 72459192.
A vítima foi devidamente intimada pessoalmente, conforme Certidão ID 76038544.
Constata-se em audiência que não foi ofertada queixa crime e que a parte ainda possui prazo decadencial que encerra em dezembro/2022.
O Ministério Público requer que o procedimento aguarde em secretaria o decurso do prazo decadencial.
Em caso de oferta de queixa crime, requer o prosseguimento do feito com a designação de nova audiência preliminar.
Em caso de ausência de manifestação da parte, requer o parquet desde logo a extinção da punibilidade do autor do fato.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Diante das ocorrências em audiência, bem como do pedido formulado pelo Ministério Público, determino que o procedimento aguarde em secretaria o decurso do prazo decadencial eventual oferta de queixa crime.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cientes em audiência.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 10:35hs, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, _____, Assessora do juízo, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA.
VÍTIMA: _____________________________________________ ADVOGADO: _____________________________________________ AUTOR DO FATO: ______________________________________ ADVOGADA: _____________________________________________ -
04/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:49
Audiência Preliminar realizada para 27/10/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
21/10/2022 12:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
21/10/2022 12:36
Desentranhado o documento
-
21/10/2022 12:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
21/10/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 04:29
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 29/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 23:30
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2022 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2022.
-
20/07/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
15/07/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 10:37
Audiência Preliminar designada para 27/10/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
11/07/2022 12:52
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
10/07/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008902-38.2006.8.14.0301
Celia Maria Campos Cardoso
Pericles Weber de Almeida
Advogado: Tarcila Kelly Sanches Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2016 09:36
Processo nº 0020576-66.2013.8.14.0301
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Paulo Sergio Calumby
Advogado: Simone Ferreira Lobao Moreira
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2020 09:00
Processo nº 0020576-66.2013.8.14.0301
Camila de SA Calumby
Advogado: Eliana Calumby Braga
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/04/2013 10:45
Processo nº 0800488-63.2021.8.14.0019
Adilson Lobo Ferreira
Lucia Alves Ferreira
Advogado: Erlany Goncalves da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/07/2021 19:22
Processo nº 0035590-22.2015.8.14.0301
Telemar Norte Leste S/A
Antonio Carlos C Alves
Advogado: Zylene Olav Batista Bruno
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2022 08:33