TJPA - 0802615-73.2022.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:53
Decorrido prazo de ROBSON FIGUEIREDO DO CARMO em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 11:09
Decorrido prazo de UBIRATAN MAGALHAES CARDOSO em 02/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 09:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 26/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 08:48
Decorrido prazo de EDCARLOS CORDEIRO FAVACHO em 24/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 08:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BARROS OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 07:20
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
09/07/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
02/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por HELOISA HELENA DA SILVA GATO em/para 18/06/2025 12:00, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
12/06/2025 18:12
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 22:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 00:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2025 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 16:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/05/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
11/05/2025 03:44
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 04:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 28/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 04:27
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 28/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 04:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 28/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:20
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 04:20
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 13:23
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 13:12
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 13:01
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 12:44
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 12:31
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:56
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:26
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:16
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:04
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 09:09
Juntada de Mandado
-
13/04/2025 02:06
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
13/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
-
11/04/2025 01:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/04/2025 09:45
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 18/06/2025 12:00 para 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
08/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO MAURICIO GADELHA CUNHA em 20/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FRANCO BESSA em 18/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de ALDEMIR GADELHA FRANCO JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2025 01:36
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 27/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2025 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 01:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 25/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:52
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/02/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:53
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:46
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:39
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 23:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
06/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:31
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 11:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
26/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:27
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 10:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
21/11/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:22
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 10:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
24/09/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:34
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 12:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
18/09/2024 11:10
Decorrido prazo de CAIO TULIO DANTAS DO CARMO em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:41
Decorrido prazo de CAIO TULIO DANTAS DO CARMO em 09/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 07:03
Decorrido prazo de CAIO TULIO DANTAS DO CARMO em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:24
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:01
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:00
Decorrido prazo de MARCIENE DE SOUSA LIMA em 26/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 03:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
28/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
25/08/2024 08:40
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2024 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 08:19
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2024 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/08/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 08:54
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 12:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
02/08/2024 00:52
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 07:42
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 11:20
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
12/06/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/06/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 06:56
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 13/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:03
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 01:20
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 10:39
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
12/04/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 01:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 09:06
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 08:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 07:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:03
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:22
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 07/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:22
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
23/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Autos nº 0802615-73.2022.8.14.0201 Em vista da queixa-crime peticionada (ID nº 83480280), e do teor da Decisão juntada em face do ID nº 85348213, remetam-se imediatamente os presentes autos ao Órgão Ministerial para o que entender de direito, nos termos do art. 45 e seguintes do CPP.
Após, conclusos.
CUMPRA-SE.
Icoaraci-PA, 20 de junho de 2023.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
20/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 02:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2023 23:59.
-
19/02/2023 01:29
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 16/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:54
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 05:19
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 02/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 02/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:05
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 02/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:54
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 01/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 09:52
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/02/2023 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 13:05
Juntada de Ofício
-
08/02/2023 10:33
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
08/02/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 15:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/02/2023 17:59
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
05/02/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802615-73.2022.8.14.0201 AUTOR DO FATO: CARLOS ALBERTO DO AMARAL VÍTIMA: AUTOR: CLEYTON DUARTE PINHEIRO DECISÃO/MANDADO Trata-se de pedido do Ministério Público de redistribuição do presente feito ao Juízo Comum em face da configuração do crime previsto no art. 139 c/c art. 141, §2º do CPB, conforme especificado na manifestação juntada no ID 85100359.
Passo a decidir: Compulsando os autos e considerando a manifestação do Ministério Público juntada no ID 85100359, verifica-se que o delito em questão está tipificado no art. 139 c/c art. 141, §2º do CPB, tendo em vista o autor do fato ter supostamente cometido crime de difamação, perpetrado/divulgado por meio de rede mundial de computadores, tendo o presente crime acrescido da majorante a pena cominada em detenção de 03 (três) a 01 (um) ano, podendo chegar até o triplo conforme dicção do referido artigo.
Logo, tendo em vista que o crime descrito não pode ser considerado infração de menor potencial ofensivo, e, consequentemente, seu processamento e julgamento foge da competência deste Juizado Especial Criminal, que se restringe as infrações com pena não superior a 02 (dois) anos.
Isto posto, acolho a manifestação do Ministério Público, e pelos fundamentos acima declaro a incompetência absoluta desta Vara, nos termos dos art. 74, § 2º e 109 todos do CPP c/c art. 92 da Lei nº 9.099/95, determinando a imediata remessa dos autos ao Fórum Distrital de Icoaraci, para distribuição do feito a uma das Varas Criminais competente para processar e julgar o referido crime.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
26/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:09
Declarada incompetência
-
24/01/2023 03:17
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 23/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:14
Juntada de Petição de parecer
-
10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802615-73.2022.8.14.0201 AUTOR DO FATO: CARLOS ALBERTO DO AMARAL VÍTIMA: AUTOR: CLEYTON DUARTE PINHEIRO DESPACHO/MANDADO Diante da oferta de queixa crime juntada no ID 83480280, vistas ao Ministério Público.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
09/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 01:31
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802615-73.2022.8.14.0201 AUTOR DO FATO: CARLOS ALBERTO DO AMARAL VÍTIMA: AUTOR: CLEYTON DUARTE PINHEIRO DESPACHO/MANDADO Aos 27 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois às 09:30h, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, presente o Representante do Ministério Público, presente o Defensor Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente o autor do fato, acompanhado de advogada.
Presente a vítima, acompanhado de advogado.
O autor do fato foi devidamente intimado, conforme Certidão ID 72459192.
A vítima foi devidamente intimada pessoalmente, conforme Certidão ID 76038544.
Constata-se em audiência que não foi ofertada queixa crime e que a parte ainda possui prazo decadencial que encerra em dezembro/2022.
O Ministério Público requer que o procedimento aguarde em secretaria o decurso do prazo decadencial.
Em caso de oferta de queixa crime, requer o prosseguimento do feito com a designação de nova audiência preliminar.
Em caso de ausência de manifestação da parte, requer o parquet desde logo a extinção da punibilidade do autor do fato.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Diante das ocorrências em audiência, bem como do pedido formulado pelo Ministério Público, determino que o procedimento aguarde em secretaria o decurso do prazo decadencial eventual oferta de queixa crime.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cientes em audiência.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 10:35hs, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, _____, Assessora do juízo, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA.
VÍTIMA: _____________________________________________ ADVOGADO: _____________________________________________ AUTOR DO FATO: ______________________________________ ADVOGADA: _____________________________________________ -
04/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:49
Audiência Preliminar realizada para 27/10/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
21/10/2022 12:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
21/10/2022 12:36
Desentranhado o documento
-
21/10/2022 12:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
21/10/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 04:29
Decorrido prazo de CLEYTON DUARTE PINHEIRO em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMARAL em 29/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 23:30
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2022 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2022.
-
20/07/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
15/07/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 10:37
Audiência Preliminar designada para 27/10/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
11/07/2022 12:52
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
10/07/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008902-38.2006.8.14.0301
Celia Maria Campos Cardoso
Pericles Weber de Almeida
Advogado: Tarcila Kelly Sanches Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2016 09:36
Processo nº 0020576-66.2013.8.14.0301
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Paulo Sergio Calumby
Advogado: Simone Ferreira Lobao Moreira
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2020 09:00
Processo nº 0020576-66.2013.8.14.0301
Camila de SA Calumby
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Eliana Calumby Braga
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/04/2013 10:45
Processo nº 0800488-63.2021.8.14.0019
Adilson Lobo Ferreira
Lucia Alves Ferreira
Advogado: Erlany Goncalves da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/07/2021 19:22
Processo nº 0035590-22.2015.8.14.0301
Telemar Norte Leste S/A
Antonio Carlos C Alves
Advogado: Zylene Olav Batista Bruno
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2022 08:33