TJPA - 0815708-85.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/03/2025 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:46
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 08:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/02/2025 02:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LAIZE LEAL TORRES em 30/01/2025 23:59.
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05/02/2025 16:32
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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05/02/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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28/01/2025 15:13
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:36
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 10:01
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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09/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 01:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:20
Juntada de Petição de alegações finais
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25/05/2024 13:17
Decorrido prazo de LAIZE LEAL TORRES em 23/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:33
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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11/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 02 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava a Exm.
Dra.
MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA, MMa.
Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 10h15min, feito o pregão de praxe, verificou-se a PRESENÇA do (a) Promotor (a) de Justiça: Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva; da Assistente de Acusação: Dra.
Kelly Ribeiro Silva OAB/PA 29642; da Advogada: Dra.
Thayssa Yukari Onuma da Costa OAB/PA 17.453; do denunciado: LAIZE LEAL TORRES; da testemunha do juízo requerida pela acusação: Deyse Karoline dos Santos Torres; das testemunhas de defesa: José Nazareno Neri Leal; Carla da Conceição Ramos.
AUSENTES: Audiência gravada no Microsoft Teams.
Aberta a audiência, na forma do art. 400 do CPP.
Por pedido da testemunha esta depôs sem a presença da ré por temor pessoal, conforme art. 217 do CPP, a qual foi retirada do recinto.
Em seguida, nos termos do art. 400 do CPP, o juízo passou a ouvir a(s) TESTEMUNHA DO JUÍZO: Iniciou-se pela tomada de declarações da testemunha, Deisy Karoline dos Santos Torres, brasileira, CPF *27.***.*85-74, nascida 31.12.2004, filha de David Dias Torres e de Emanuela Costa dos Santos, que não presta compromisso por ser neta da vítima.
O(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) acima foi(ram) gravado(s) mediante recurso audiovisual, enviado(s) para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado(s) em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
Em seguida, nos termos do art. 400 do CPP, o juízo passou a ouvir a(s) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA: Iniciou-se pela tomada de declarações da testemunha, José Nazareno Neri Leal, brasileiro, RG 5289505 PC/PA, CPF *62.***.*91-34, nascido em 13.10.1985, filho de Maria de Nazaré Neri Leal, que não presta compromisso por ser primo da denunciada.
Passou-se à tomada de declarações da testemunha, Carla da Conceição Ramos, brasileira, RG 7232977 SSP/PA, CPF *32.***.*08-76, filha de Jose Carlos Ramos e de Ana Lucia Braga Barbosa da Conceição, nascida em 01.05.1997, compromissado na forma da lei.
O(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) acima foi(ram) gravado(s) mediante recurso audiovisual, enviado(s) para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado(s) em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
Em seguida, nos termos dos arts. 185 a 196 do CPP, passou-se ao interrogatório dos denunciados, sendo-lhes garantido o direito de entrevista prévia e reservada com seus Advogados (art.
Art. 185, parágrafo 5º).
Qualificação e interrogatório da acusada: LAIZE LEAL TORRES No que pertine à PRIMEIRA PARTE DO INTERROGATÓRIO (art. 187, parágrafo 1º, CPP) respondeu: 1 - Qual seu nome? LAIZE LEAL TORRES 2 - De onde é natural? Belém/PA 3 - Qual a sua data de nascimento? 07.05.1986 4 - Qual a sua filiação? Maria da Conceição Leal dos Santos e Salustiano Alves dos Santos Filho 5 - Qual a sua residência? Avenida Conselheiro Furtado, nº 4145, entre as Passagens Teófilo e Guerra Passos, bairro Guamá, Belém/PA CEP 66073-160 6 - Possui documentos: RG: 5916203 PC/PA CPF *04.***.*97-54 7- É eleitor? Sim 8 - Telefone para contato? (91) 98875-7737 9 - Sabe ler ou escrever, qual seu grau de instrução: Ensino Superior Completo Depois de devidamente qualificados e cientificados do inteiro teor da acusação, lida a denúncia e o depoimento prestado na Delegacia de Polícia, os denunciados foram informados pela MMa Juíza do seu direito de permanecerem calados e de não responder as perguntas que lhes forem formuladas (art. 186 CPP), bem como foi esclarecido que seu silêncio não importará em confissão e também não será interpretado em prejuízo da sua defesa.
A SEGUNDA PARTE DO INTERROGATÓRIO gravado mediante recurso audiovisual, enviado para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
A MMa Juíza, nos termos do art. 188, indagou às partes se restou algum fato para ser esclarecido, tendo as partes respondido NEGATIVAMENTE.
Produzidas as provas, a MMa.
Juíza pergunta as partes se pretendem requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402, CPP).
Tendo as partes respondido NEGATIVAMENTE.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Determino que a Secretaria faça a juntada da certidão dos antecedentes criminais atualizada da denunciada.
Encerrada a instrução processual, façam-se os autos com vista às partes para apresentação de memoriais por escrito.
Após venham conclusos para sentença.
Nada mais havendo a declarar mandou o(a) mm.
Juiz(a) encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, ............., o digitei e subscrevi.
Dra.
MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA (Juíza de Direito) Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva (Ministério Público) Dra.
Kelly Ribeiro Silva OAB/PA 29642 (Assistente de Acusação) Dra.
Thayssa Yukari Onuma da Costa OAB/PA 17.453 (Advogada) LAIZE LEAL TORRES (Denunciada) -
06/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/05/2024 10:15 3ª Vara Criminal de Belém.
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11/04/2024 02:59
Decorrido prazo de DEYSE KAROLINE DOS SANTOS TORRES em 09/04/2024 23:59.
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07/04/2024 12:28
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:38
Expedição de Informações.
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02/12/2023 03:34
Decorrido prazo de LAIZE LEAL TORRES em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 21:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 10:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DIAS TORRES em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 08:01
Decorrido prazo de LAIZE LEAL TORRES em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 09 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (2023), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava a Exma.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER, MMa.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 09h00min, feito o pregão de praxe, verificou-se a PRESENÇA do (a) Promotor (a) de Justiça: Dr.
Roberto Souza; da Assistente de Acusação: Dra.
Kelly Ribeiro Silva OAB/PA 29642; da Advogada: Dra.
Thayssa Yukari Onuma da Costa OAB/PA 17.453; do denunciado: LAIZE LEAL TORRES; da testemunha de acusação: Raimunda Nonata Dias Torres; das testemunhas de defesa: José Nazareno Neri Leal; Carla da Conceição Ramos.
AUSENTES: A Dra.
Kelly Ribeiro Silva OAB/PA 29642 requer a habilitação nos autos como assistente de acusação.
Dada a palavra ao RMP, este se manifestou nos seguintes termos: que não se opôs.
O que foi deferido pelo juízo.
Audiência gravada no Microsoft Teams.
Aberta a audiência, na forma do art. 400 do CPP.
Em seguida, nos termos do art. 400 do CPP, o juízo passou a ouvir a(s) TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Iniciou-se pela tomada de declarações da testemunha, Raimunda Nonata Dias Torres, brasileira, filha de Eunice Santos Conceição Dias e de José de Jesus Dias, nascida em 09.07.1956, RG 2435966 PC/PA, CPF *43.***.*65-72, que não presta compromisso por ser vítima.
O(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) acima foi(ram) gravado(s) mediante recurso audiovisual, enviado(s) para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado(s) em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
Diante do depoimento da vítima, o RMP requereu a oitiva da Sra.
Deyse Karoline dos Santos Torres na condição de testemunha do juízo.
A defesa não se opôs.
O que foi deferido por este juízo.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1- Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a advogada Dra.
Kelly Ribeiro Silva OAB/PA 29642 junte procuração aos autos. 2- Redesigno a presente audiência para o dia 02.05.2024 às 10h15min. 3- Expeça-se mandado de notificação à testemunha mencionada em audiência Sra.
Deyse Karoline dos Santos Torres para o mesmo endereço da sua avó/vítima Raimunda Nonata Dias Torres que é: Avenida Conselheiro Furtado, nº 4145, em frente ao Restaurante "Picanha na Pedra", bairro Guamá, Belém/PA CEP: 66073-160, telefone para contato: (91) 98296-3547. 4- Cientes e intimados os presentes da nova data da audiência, inclusive a denunciada LAIZE LEAL TORRES e as testemunhas de defesa José Nazareno Neri Leal; Carla da Conceição Ramos em que a intimação foi devidamente gravada em mídia e cadastrada no sistema PJE.
Nada mais havendo a declarar mandou o(a) MMa.
Juiz(a) encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, .............., o digitei e subscrevi.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER (Juíza de Direito) Dr.
Roberto Souza (Ministério Público) Dra.
Kelly Ribeiro Silva OAB/PA 29642 (Assistente de Acusação) Dra.
Thayssa Yukari Onuma da Costa OAB/PA 17.453 (Advogada) LAIZE LEAL TORRES (Denunciada) -
13/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2024 10:15 3ª Vara Criminal de Belém.
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13/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 09:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2023 09:00 3ª Vara Criminal de Belém.
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07/11/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 02:21
Decorrido prazo de CARLA DA CONCEICAO RAMOS em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 04:26
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO NERI LEAL em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2023 17:53
Expedição de Mandado.
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23/09/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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23/09/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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23/09/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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22/07/2023 18:11
Decorrido prazo de THAYSSA YUKARI ONUMA DA COSTA em 03/07/2023 23:59.
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14/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2023 09:00 3ª Vara Criminal de Belém.
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12/06/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 08:12
Conclusos para decisão
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02/06/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 09:11
Expedição de Mandado.
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26/11/2022 03:16
Decorrido prazo de LAIZE LEAL TORRES em 25/11/2022 23:59.
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08/11/2022 01:53
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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08/11/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Criminal de Belém DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu LAIZE LEAL TORRES, pela prática do crime previsto no (Artigo 140, § 3º, do Código Penal), neste município de Belém.
Compulsando os autos, verifico que a peça exordial se encontra devidamente acompanhada de inquérito policial e preenche todos os pressupostos e requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal.
Visto isto, RECEBO A DENÚNCIA, porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação, haja vista, estarem presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria. 1- Cite(m)-se o(s) réu(s), observando-se o disposto no Art. 396 do CPP, a fim de que ofereça(m) resposta escrita no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, que segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à(s) sua(s) defesa(s), ASSIM COMO DEVERÁ(ÃO) DIZER SE POSSUI(EM) ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA(M) O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 2- O(s) réu(s), ao ser(em) citado(s), ainda deverão ser ADVERTIDO(S) de que, depois de citadas, não poderão mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o lugar onde passarão a ser encontradas, pois, caso não seja encontrado(s) no endereço fornecido, os atos processuais serão realizados sem a sua presença, o processo seguirá à sua revelia e até mesmo a audiência de instrução e julgamento poderão ser realizadas sem a sua presença. 3- No caso de o(s) denunciado(s) residir(em) fora da jurisdição do Juízo, expeça-se carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação do(s) mesmo(s). 4- Apresentada a resposta, retornem os autos conclusos para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP. 5- Não apresentada à resposta, desde que, pessoalmente citado(s), fica, desde já, nomeado o Defensor Público vinculado a este juízo para apresentá-la(s). 6- Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7- Cumpra-se com urgência. 8 – Defiro as diligências requeridas; Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com a Resolução 003/2009 CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Belém/PA, 04 de novembro de 2022.
DRA.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Penal da Comarca de Belém – PA -
04/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:55
Recebida a denúncia contra LAIZE LEAL TORRES - CPF: *04.***.*97-54 (REU)
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27/10/2022 12:20
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 14/10/2022 23:59.
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27/10/2022 11:03
Conclusos para decisão
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27/10/2022 11:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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27/10/2022 11:01
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/10/2022 12:36
Juntada de Petição de denúncia
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12/10/2022 02:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DIAS TORRES em 03/10/2022 23:59.
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05/10/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 08:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/09/2022 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2022 01:10
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 05:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DIAS TORRES em 19/09/2022 23:59.
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26/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 10:42
Declarada incompetência
-
22/09/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 01:15
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
02/09/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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30/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2022 18:22
Conclusos para despacho
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28/08/2022 18:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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