TJPA - 0000789-08.2000.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000789-08.2000.8.14.0301 COMARCA: BELÉM /PA RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO D E S P A C H O Considerando o decurso do tempo e o óbito do apelado, intime-se o apelante para se manifestar sobre seu interesse no julgamento do recurso.
Após, conclusos.
Belém/PA, 20 de maio de 2025.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
20/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
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08/02/2025 00:05
Decorrido prazo de MESSIAS GOMES PEREIRA em 07/02/2025 23:59.
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26/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000789-08.2000.8.14.0301 1ª Turma de Direito Privado Advogados do(a) APELANTE: THIAGO DOS SANTOS ALMEIDA - PA17337-A, CLISTENES DA SILVA VITAL - PA10328-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
11/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 14:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/03/2023 10:14
Conclusos ao relator
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24/03/2023 10:09
Recebidos os autos
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24/03/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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