TJPA - 0084872-29.2015.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 11:46
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SANTOS TAVARES em 23/07/2024 23:59.
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25/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0084872-29.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à impugnação id 113013296 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 2 de julho de 2024.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
02/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:04
Processo Reativado
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28/03/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SANTOS TAVARES em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE JACINTO DA COSTA KAHWAGE em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE JACINTO DA COSTA KAHWAGE em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SANTOS TAVARES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 03:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA em 22/03/2024 23:59.
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04/03/2024 01:45
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0084872-29.2015.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SANTOS TAVARES, JOSE JACINTO DA COSTA KAHWAGE Nome: MARIA DAS GRACAS SANTOS TAVARES Endereço: desconhecido Nome: JOSE JACINTO DA COSTA KAHWAGE Endereço: desconhecido REQUERIDO: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA Endereço: AV.
DOM ROMUALDO DE SEIXAS, 1476, 26º ANDAR, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
DESARQUIVEM-SE os autos, considerando não haver nos autos qualquer justificativa para que o processo tenha sido arquivado. 2.
Assim, INTIME-SE O EXECUTADO, através de seu advogado constituído nos autos, via Diário da Justiça (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), para pagar voluntariamente o valor total da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e de imediata PENHORA DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO.
FICA ADVERTIDO E CIENTE O EXECUTADO, que transcorrido o prazo acima, terá o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação ou formalização de penhora, conforme art. 525 do CPC, para oferecer IMPUGNAÇÃO, limitando-se a defesa ao disposto no § 1º do art. 525 do CPC. 3.
Em caso de não pagamento, o que deve ser certificado, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento, indicando, desde logo, por quais medidas constritivas pretende que o feito prossiga.
Desde logo, deverão ser previamente recolhidas as custas necessárias à realização das diligências eventualmente requeridas através dos sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências requeridas, nos termos da legislação estadual, bem como, deverá atualizar o valor do débito, juntando a respectiva planilha.
DIL.
INT.
E CUMPRA-SE.
Decorrido o prazo, e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22042607554100000000056091637 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042607554300000000056091641 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042607554400000000056091645 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22042607554500000000056091649 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22042607554700000000056091653 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 22042607554900000000056091985 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0007.pdf Documento de Migração 22042607555100000000056091987 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0008.pdf Documento de Migração 22042607555200000000056091989 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0009.pdf Documento de Migração 22042607555500000000056091992 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0010.pdf Documento de Migração 22042607555600000000056091994 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0011.pdf Documento de Migração 22042607555800000000056092006 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0012.pdf Documento de Migração 22042607555900000000056092008 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0013.pdf Documento de Migração 22042607560100000000056092010 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0014.pdf Documento de Migração 22042607560200000000056092013 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0015.pdf Documento de Migração 22042607560500000000056092024 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0016.pdf Documento de Migração 22042607560700000000056092025 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0017.pdf Documento de Migração 22042607560800000000056092027 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0018.pdf Documento de Migração 22042607560900000000056092029 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0019.pdf Documento de Migração 22042607561100000000056092043 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0020.pdf Documento de Migração 22042607561400000000056092044 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0021.pdf Documento de Migração 22042607561500000000056092045 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0022.pdf Documento de Migração 22042607561600000000056092047 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0023.pdf Documento de Migração 22042607561900000000056092063 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0024.pdf Documento de Migração 22042607562100000000056092064 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0025.pdf Documento de Migração 22042607562200000000056092066 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0026.pdf Documento de Migração 22042607562400000000056092069 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0027.pdf Documento de Migração 22042607562500000000056092077 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0028.pdf Documento de Migração 22042607562700000000056092078 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0029.pdf Documento de Migração 22042607562800000000056092129 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042607563000000000056092130 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042607563200000000056092131 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042607563400000000056092141 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22042607563500000000056092142 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22042607563700000000056092143 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22042607563900000000056092144 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22042607564000000000056092145 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 22042607564100000000056092154 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0009.pdf Documento de Migração 22042607564400000000056092155 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0010.pdf Documento de Migração 22042607564500000000056092156 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0011.pdf Documento de Migração 22042607564600000000056092157 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0012.pdf Documento de Migração 22042607564700000000056092159 DOC 03- Atos Instrutorios.pdf Documento de Migração 22042607564800000000056092160 DOC 04- SENTENCA_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042607564900000000056092166 DOC 04- SENTENCA_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042607565000000000056092167 DOC 05- Embargos de Declaracao e Contrarrazoes_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042607565000000000056092168 DOC 05- Embargos de Declaracao e Contrarrazoes_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042607565100000000056092169 DOC 05- Embargos de Declaracao e Contrarrazoes_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042607565100000000056092170 DOC 06- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22042607565100000000056092171 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082413063138600000071947152 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082413063138600000071947152 Concordância com a Migração Petição 22090110071584200000072626103 Substabelecimento FB - Julho.2022.
Substabelecimento 22090110071628400000072626104 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110412035671200000077092114 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110412035671200000077092114 Petição Petição 22111618385520500000077830530 Substabelecimento FB - Novembro.2022 - Eduardo Substabelecimento 22111618385794700000077830531 Certidão Certidão 23041214262725600000086022789 Sentença Sentença 23041412174941500000086105878 Petição Petição 23051021311317100000087641075 MemóriaCalculo Documento de Comprovação 23051021311359800000087641076 ÍndiceCorreção Documento de Comprovação 23051021311390300000087641077 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23072720484771700000092216430 Certidão de custas Certidão de custas 23111717250183400000098299685 Petição de desarquivamento Petição de desarquivamento 24020813353476400000102191622 -
29/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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01/12/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 17:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
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30/08/2023 12:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/07/2023 20:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2023 20:48
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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14/07/2023 22:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA em 11/05/2023 23:59.
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14/07/2023 20:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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19/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0084872-29.2015.8.14.0301 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA DAS GRACAS SANTOS TAVARES e outros Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA Endereço: AV.
DOM ROMUALDO DE SEIXAS, 1476, 26º ANDAR, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOSÉ JACINTO DA COSTA KAHWAGE e MARIA DAS GRAÇAS SANTOS TAVARES, em razão da sentença proferida.
Alegou que a decisão foi omissa nos seguintes pontos: a) não se pronunciou sobre a tutela antecipada requerida; b) nada manifestou acerca da inversão do ônus da prova; c) não se manifestou acerca da inversão da cláusula penal; d) não declarou a abusividade da comissão de corretagem e de outras cláusulas.
Em contrarrazões, a parte embargada sustentou que o recurso é meramente protelatório e que visa rediscutir o mérito da sentença. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
De imediato, cabível pontuar que para a interposição de recurso de embargos de declaração, faz-se necessário que estejam presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, de modo que, sua finalidade visa a integralização do julgado, na hipótese de serem constatadas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade.
Ora, a interposição dos embargos, portanto, exige que o Juízo venha a se manifestar sobre pontos antes não analisados pela decisão, ou, ainda, esclarecer eventual contradição ou obscuridade que tenha ocorrido, ensejando, consequentemente, sua correção.
NO CASO EM APREÇO, entretanto, os presentes embargos visam à reforma do julgado, tendo em vista que a parte não demonstrou êxito em comprovar a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais que justificasse a apresentação do presente recurso.
Em verdade, com a interposição dos presentes embargos, busca a embargante rediscussão da matéria fática e jurídica, inviável por meio dos embargos de declaração, os quais, somente devem ser utilizados nas restritas hipóteses legais, conforme alhures mencionado, devendo atentar-se a embargante que a natureza e função dos aclaratórios é apenas de integralizar o julgado.
Dito isso, passa-se ao exame dos itens apontados nos embargos. 1- Da omissão na tutela antecipada.
A embargante afirma que o juízo não teria se manifestado sobre a tutela antecipada requerida e nem sobre os seus pedidos.
Tal item foi especificamente enfrentado no “item 4” da sentença, ocasião em que o pleito de congelamento do saldo devedor, requerido anteriormente em tutela antecipada, foi julgado IMPROCEDENTE.
Desta forma, não há omissão no item recorrido. 2- Da inversão do ônus da prova.
A parte autora sem atenção, alega suposta omissão do juízo ao não analisar a inversão do ônus da prova.
ORA, houve JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, inclusive com pedido expresso dos requerentes.
Destarte por obviedade NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRODUÇÃO PROBATÓRIA, pois não houve instrução processual! Por conseguinte, não subsiste a omissão indicada nos embargos. 3- Da cláusula penal e dos lucros cessantes.
A parte embargante arguiu omissão quanto à aplicação da cláusula penal e dos lucros cessantes.
A sentença ESTÁ CLARA, basta ler o ITEM 3 DA DECISÃO NA FUNDAMENTAÇÃO, ressalta que a parte estaria em mora referente parcela de financiamento.
REPISE-SE, a data da inadimplência autoral (01.05.2014) é anterior ao prazo previsto contratualmente para a entrega do imóvel, cuja previsão era para a data de 01.12.2014 (cláusula 91.1.1).
No momento do ingresso da presente ação, a parte autora ainda se encontrava em mora.
LEIA-SE, a sentença explicitou culpa recíproca das partes, pois, embora a construtora requerida estivesse em mora quanto à entrega do bem, a parte autora igualmente estava inadimplente quanto aos pagamentos contratuais estipulados.
Por conseguinte, incabíveis a aplicação de cláusula penal contratual e a condenação em lucros cessantes, não havendo, dessa forma, nenhuma omissão quanto a esse aspecto. 4- Da comissão de corretagem e das demais cláusulas.
A parte embargante arguiu a omissão na declaração de abusividade quanto à comissão de corretagem e à retenção de valores por parte da construtora em caso de desistência.
Novamente, os autores não observaram que a validade da cobrança da comissão de corretagem fora devidamente abordada no “item 5” da sentença.
A previsão da comissão de corretagem CONSTA na cláusula 10.1, alínea E do contrato, não merecendo acolhimento a tese aventada pelo autor no sentido de que desconhecia qualquer estipulação nesse sentido.
Quanto à abusividade da cláusula de retenção de valores em caso de desistência do negócio jurídico, de igual maneira, não há omissão.
Verifica-se que a ação se trata de cunho eminentemente revisional, tendo a parte autora apenas aventado a possibilidade de rescisão contratual ao fim da exordial de forma hipotética/abstrata, sem fundamentação adequada na exordial.
Quanto à abusividade da cláusula de retenção de valores em caso de desistência do negócio jurídico, de igual maneira, não há omissão.
Verifica-se que a ação se trata de cunho eminentemente revisional, tendo a parte autora apenas aventado a possibilidade de rescisão contratual ao fim da exordial de forma hipotética/abstrata, sem fundamentação adequada na exordial.
Ou seja, a parte apenas requer a rescisão ao final da petição baseada em meras conjecturas, o que dificulta sobremaneira o contraditório e a ampla defesa da parte contrária.
Ora, é necessário entender que o direito não se presta a tutelar pedidos hipotéticos ou condicionados ao arbítrio do autor.
Assim, tendo a parte autora requerido e fundamentado sua petitória inicial pela revisão contratual, não pode o juízo, sem adequada fundamentação autoral, conceder tutela jurisdicional abstrata quanto à rescisão contratual.
Pela teoria da substanciação, adotada pelo CPC 2015 em seu art. 319, inciso III, a parte tem o dever, portanto, de fazer narrativa tanto da causa de pedir remota, como da próxima.
Nesse contexto, é possível se aferir que a parte autora assume verdadeira conduta temerária, na qual assume hipoteticamente um ou outro risco, a depender da sorte da lide, numa espécie de “roleta russa judicial”, conhecido por todos que é um jogo de (bastante) azar: o participante conta apenas com a “sorte” para se chegar a um dos resultados possíveis: “viver ou morrer imediatamente”.
Portanto, não existem omissões nos itens, haja vista que declaração de nulidade de eventual cláusula de retenção não pode ser concedida diante de pedido de rescisão hipotético e baseado em meras conjecturas autorais. 5- Do dispositivo.
Desta forma, inexistindo as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, não é possível reverter o entendimento da decisão vergastada, por meio do recurso interposto.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados, conheço, vez que tempestivos, porém, NÃO ACOLHO os embargos de declaração oposto, tendo em vista que não preenchidos nenhum dos requisitos contidos no art. 1.022 do CPC.
P.R.I.
Cumprida integralmente a sentença proferida nos presentes autos, transitado em julgado, ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de praxe.
Belém/PA, DATA DO SISTEMA.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital SS -
14/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/04/2023 09:24
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 11:49
Decorrido prazo de JOSE JACINTO DA COSTA KAHWAGE em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 11:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SANTOS TAVARES em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:01
Decorrido prazo de JOSE JACINTO DA COSTA KAHWAGE em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SANTOS TAVARES em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
-
08/11/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0084872-29.2015.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 4 de novembro de 2022.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
04/11/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SANTOS TAVARES em 13/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE JACINTO DA COSTA KAHWAGE em 13/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 07:59
Processo migrado do sistema Libra
-
26/04/2022 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 13:41
REMESSA INTERNA
-
11/03/2022 13:11
Remessa
-
11/03/2022 13:09
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/03/2022 13:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
11/03/2022 13:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
11/03/2022 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/03/2022 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2022 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2022 12:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/03/2022 16:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3002-38
-
10/03/2022 16:03
Remessa
-
10/03/2022 16:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2022 16:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2022 09:54
AGUARDANDO PRAZO
-
24/02/2022 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2022 09:49
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/02/2022 09:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/02/2022 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2022 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
24/02/2022 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/02/2022 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/01/2022 14:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3703-27
-
27/01/2022 14:33
Remessa
-
27/01/2022 14:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/01/2022 14:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/01/2022 08:48
AGUARDANDO PRAZO
-
14/01/2022 09:48
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
16/12/2021 12:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/12/2021 12:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EMMILY ROZANA DE MELLO E PINTO (14192807), que representa a parte MARIA DAS GRACAS SANTOS TAVARES (16926842) no processo 00848722920158140301.
-
16/12/2021 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
16/12/2021 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
16/12/2021 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/12/2021 12:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EMMILY ROZANA DE MELLO E PINTO (14192807), que representa a parte JOSE JACINTO DA COSTA KAHWAGE (16925956) no processo 00848722920158140301.
-
16/12/2021 12:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/12/2021 11:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/12/2021 17:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5465-84
-
15/12/2021 17:20
Remessa
-
15/12/2021 17:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2021 17:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/12/2021 10:54
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
15/12/2021 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2021 09:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/11/2021 13:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/10/2021 12:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/07/2021 11:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/07/2021 11:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/05/2021 11:31
AGUARDANDO PRAZO
-
20/05/2021 15:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/05/2021 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2021 10:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/04/2021 11:52
À UNAJ
-
11/03/2021 11:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 19:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
26/02/2021 14:31
AGUARDANDO PRAZO
-
26/02/2021 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2021 09:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/02/2021 09:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/01/2021 14:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/11/2019 12:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/11/2019 10:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/11/2019 10:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/11/2019 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/11/2019 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/11/2019 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 08:27
Remessa
-
01/11/2019 08:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2019 08:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/08/2018 11:24
AGUARDANDO PRAZO
-
27/07/2018 12:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/05/2018 11:33
AGUARDANDO PRAZO
-
22/05/2018 07:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/05/2018 14:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/05/2018 14:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/05/2018 14:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/05/2018 11:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/05/2018 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2018 11:13
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/05/2018 11:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/05/2018 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2018 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2018 08:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2018 08:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/05/2018 08:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (25623543), que representa a parte CONSTRUTORA LEAL MOREIRA (8239610) no processo 00848722920158140301.
-
11/05/2018 08:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/05/2018 08:05
A SECRETARIA DE ORIGEM - dev ar mnov 11/05/2018
-
11/05/2018 07:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/05/2018 07:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/05/2018 07:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2018 11:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/05/2017 09:50
Remessa
-
22/05/2017 09:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2017 09:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2017 11:56
AGUARDANDO PRAZO
-
26/04/2017 09:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/04/2017 10:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/04/2017 10:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/04/2017 14:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/04/2017 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2017 12:35
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/04/2017 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2017 09:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/04/2017 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2017 09:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/04/2017 08:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/04/2017 08:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/04/2017 08:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/03/2017 10:33
Remessa
-
30/03/2017 10:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/03/2017 10:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/01/2017 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2017 10:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/01/2017 10:16
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/01/2017 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2016 09:57
AGUARDANDO PRAZO
-
13/12/2016 10:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/12/2016 10:20
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.017, I CPC)
-
22/11/2016 13:51
REMESSA AOS CORREIOS - js550609708br - CONSTRUTORA LEAL MOREIRA - 66055280
-
22/11/2016 10:45
AGUARDANDO PRAZO
-
22/11/2016 10:41
Citação INTIMACAO POSTAL
-
21/11/2016 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2016 11:34
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
21/11/2016 11:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIANA MARIA ZAIRE FONTELES DE LIMA (4070192), que representa a parte JOSE JACINTO DA COSTA KAHWAGE (16925956) no processo 00848722920158140301.
-
21/11/2016 11:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIANA MARIA ZAIRE FONTELES DE LIMA (4070192), que representa a parte MARIA DAS GRACAS SANTOS TAVARES (16926842) no processo 00848722920158140301.
-
21/11/2016 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2016 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2016 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/11/2016 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2016 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2016 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/11/2016 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2016 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2016 11:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/11/2016 10:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/11/2016 11:02
Remessa
-
16/11/2016 11:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/11/2016 11:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/11/2016 11:00
Remessa
-
16/11/2016 11:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/11/2016 11:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/10/2016 12:22
Remessa
-
18/10/2016 12:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/10/2016 12:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/07/2016 11:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/01/2016 08:21
PREPARACAO DE MANDADO
-
19/01/2016 11:14
A SECRETARIA
-
18/01/2016 09:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/01/2016 09:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/01/2016 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2016 13:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/01/2016 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/01/2016 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/01/2016 13:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/11/2015 11:11
Remessa
-
27/11/2015 11:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2015 11:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/11/2015 12:17
AGUARD. CADASTRO
-
13/11/2015 12:31
Remessa
-
13/11/2015 11:10
CONCLUSOS
-
11/11/2015 08:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/11/2015 08:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/11/2015 09:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/11/2015 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2015 09:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/11/2015 13:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/11/2015 13:03
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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19/10/2015 13:17
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/10/2015 13:17
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2015
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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