TJPA - 0847823-71.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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10/11/2022 00:36
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 15:45
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0847823-71.2022.8.14.0301 Parte Autora: ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS Identidade: 21177 PC/PA CPF: *73.***.*91-87 Advogado(a): LUIZ HENRIQUE DE SOUZA REIMAO OAB/PA: 20726 Parte Ré: OLAVO FIGUEIRA DUTRA Identidade: 6096975 SEGUP/PA CPF: *45.***.*34-15 Advogado(a): JOAO JORGE HAGE NETO OAB/PA: 5916 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos sete dias do mês de novembro do ano de 2022, às 14h30, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, as quais chegaram ao seguinte acordo: O réu disponibilizará durante 10 dias em seu veículo de mídia digital indicado na petição inicial direito de resposta ao autor, relativo aos fatos narrados na petição inicial.
O autor encaminhará seu direito de resposta para o réu por meio do e-mail [email protected], no prazo de até dez dias, não podendo o autor, no texto do direito de resposta, proferir ofensas contra o réu.
O reclamado também se compromete a não fazer publicações que caracterizem ilícito civil ou criminal contra o autor.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Como nada mais foi dito, a audiência foi encerrada, estando as pessoas presentes de acordo com o conteúdo deste termo, bem como advertidas de que o link de acesso ao vídeo da audiência expira-se em 20 dias.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200847823-71.2022.8.14.0301-20221107_151643-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
08/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 08:54
Homologada a Transação
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08/11/2022 01:29
Audiência Una realizada para 07/11/2022 14:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/10/2022 00:39
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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10/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:16
Audiência Una designada para 07/11/2022 14:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:29
Audiência Una realizada para 06/10/2022 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/10/2022 20:37
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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08/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 01:46
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 03:42
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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11/06/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2022 17:21
Conclusos para decisão
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31/05/2022 17:21
Audiência Una designada para 06/10/2022 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/05/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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