TJPA - 0824175-96.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 05:19
Decorrido prazo de CLEISE NASCIMENTO DOS REIS em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 05:19
Decorrido prazo de EBERTI JUNIOR NASCIMENTO DOS REIS em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ELISSA NASCIMENTO DOS REIS em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ERBERTI VIEIRA DOS REIS em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ELISSA NASCIMENTO DOS REIS em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ERBERTI VIEIRA DOS REIS em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:09
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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14/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0824175-96.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Herdeiro habilitado, levanto a suspensão do processo.
Proceda a UPJ a inclusão do peticionante de id 130250133 na condição de autor, após sucessão processual.
Defiro o pedido formulado pelo réu em id 114228740, desentranhem-se as peças protocoladas em nome de WAGNER AMORIM MEDEIROS BERBET após a data de seu falecimento, em 15 de fevereiro de 2021.
Após, diga o autor requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
09/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:18
Juntada de Petição de parecer
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20/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 03:07
Decorrido prazo de CLEISE NASCIMENTO DOS REIS em 08/08/2024 23:59.
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09/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 10:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/07/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0824175-96.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Preste a inventariante nomeada as suas primeiras declarações, no prazo de vinte dias, intimando-se, após, o Ministério Público para manifestação.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
01/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:39
Conclusos para despacho
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15/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 03:17
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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07/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0824175-96.2021.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLEISE NASCIMENTO DOS REIS Nome: CLEISE NASCIMENTO DOS REIS Endereço: Passagem Frei Daniel de Samarat, 106, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-280 INVENTARIADO: ERBERTI VIEIRA DOS REIS Nome: ERBERTI VIEIRA DOS REIS Endereço: Passagem Frei Daniel de Samarat, 106, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-280 DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido de gratuidade processual, consoante arts. 98 e 99 do CPC. 2.
Com base no arts. 664 e 665 do CPC, estando todos os herdeiros habilitados nos autos e considerando que o valor dos bens não ultrapassa o limite legal, recebo a inicial como ARROLAMENTO.
Somente após manifestação do Ministério Público será estabelecido se o arrolamento será sumário ou comum, tendo em vista que “apesar da exigência dos arts. 659, caput, do Novo CPC e 2.015 do CC, o art. 665 do Novo CPC permite o arrolamento sumário mesmo quando houver interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
NOVO CPC COMENTADO.
Salvador: Editora JusPodium, 2016. p. 1067). 3.
Nomeio inventariante a Sra.
CLEISE NASCIMENTO DOS REIS, independentemente de assinatura de termo de compromisso, que passa a ser o representante ativo e passivo do espólio em juízo e fora dele (art. 618, I e II, do CPC).
Deverá, ainda, juntar aos autos os seguintes documentos: a) as certidões negativas de prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas: b) certidão negativa da Fazenda Pública Municipal (SEFIN); c) certidões negativas da Delegacia da Receita Federal, relativo a débitos e tributos federais e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sobre dívida ativa da união; d) Certidão negativa de débitos estaduais e da dívida ativa estadual; e) Certidão negativa do DETRAN, relativo ao IPVA – Imposto sobre Veículo Automotor. f) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CPF do de cujus. 4.
Considerando a existência de menor no feito, após o cumprimento das diligências acima, remetam-se os autos ao Ministério Público, para parecer.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21041615283079900000024067091 Erbeti Vieira dos Reis - Documentos Comprobatórios Documento de Comprovação 21041615283088800000024067092 Decisão Decisão 21042015490324400000024156026 Decisão Decisão 21042015490324400000024156026 -
05/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 09:43
Conclusos para despacho
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08/10/2021 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2021 00:30
Decorrido prazo de CLEISE NASCIMENTO DOS REIS em 14/05/2021 23:59.
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22/04/2021 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados pelo falecido Erbeti Vieira dos Reis, em que há interesse de órfão menor. Dispõe o Código Judiciário do Estado do Pará: Art. 105.
Como juiz de órfãos, interditos e ausentes, compete aos Juízes de Direito: I – Processar e julgar: a) os inventários e arrolamentos em que forem interessados, por qualquer modo, órfãos menores e interditos;
Por outro lado, o art. 2º, inciso X da Resolução nº 023/2007-GP, de 13 de maio de 2007, transformou a 8ª Vara Cível em “10ª Vara Cível da Capital”, alterando sua competência para processar e julgar somente os feitos do cível, comércio e sucessões. Assim, redistribuam os autos, uma vez que esta vara cível não possui competência para processar e julgar os feitos referentes aos órfãos, interditos e ausentes. Intime-se. Belém, 20 de abril de 2021 Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito -
21/04/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 15:49
Declarada incompetência
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16/04/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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