TJPA - 0859539-95.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 06:01
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:01
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BATISTA BARBOSA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:01
Decorrido prazo de MARIA ZILAR PINHEIRO BARBOSA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:01
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:01
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:01
Decorrido prazo de COURO DO NORTE LTDA em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 13:15
Juntada de Informações
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16/02/2024 02:02
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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16/02/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0859539-95.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão de ID 108833749, na qual é informado que não houve manifestação da parte autora, bem como determinações do Juízo, e atento ao fato que a presente carta encontra-se paralisada há mais de 30 dias, determino: 1) Devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
09/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:36
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 09:23
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:23
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:23
Decorrido prazo de COURO DO NORTE LTDA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:23
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:23
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BATISTA BARBOSA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:23
Decorrido prazo de MARIA ZILAR PINHEIRO BARBOSA em 26/01/2024 23:59.
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20/12/2023 07:54
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 07:54
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BATISTA BARBOSA em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 07:54
Decorrido prazo de COURO DO NORTE LTDA em 18/12/2023 23:59.
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04/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 12:14
Juntada de Informações
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01/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0859539-95.2022.8.14.0301 Exequente: BANCO SAFRA.
Executado: COURO DO NORTE LTDA.
DESPACHO 1) Intimada acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de IDNum.101763511, o exequente não apresentou manifestação, conforme certificado no IDNum.104821134.
Assim, o feito deve prosseguir em relação aos demais imóveis. 2) Manifestem-se as partes, através de seus advogados, dentro do prazo de 15(quinze) dias, acerca das avaliações constantes nos IDsNums. 83393470 - Pág. 6/13 (83393471 - Pág. 6/13) e 84534896 - Pág. 1 a 84534897 - Pág. 11. 3) Caso exista parte sem procuração nos autos da carta precatória, o que torna impossível o cadastro para intimação via DJEN, determino sejam as avaliações encaminhadas ao Juízo Deprecante para que o mesmo proceda com as intimações necessárias. 4) Cumpridas as determinações acima, aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo, sendo que, no caso de intimação pelo Juízo Deprecante, aguarde-se informação pela prazo máximo de 30(dias). 5) A petição IDNum. 99750175 - Pág. 1 a 99750176 - Pág. 1 deve ser protocolada nos autos do processo de origem, visto que, qualquer valor possivelmente apurado nos autos da carta precatória com a realização da praça dos imóveis, será transferido ao Juízo Deprecante para as providências cabíveis. 6) Decorrido o prazo assinalado para manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
30/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
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23/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 04:07
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 04:07
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 04:07
Decorrido prazo de COURO DO NORTE LTDA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BATISTA BARBOSA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA ZILAR PINHEIRO BARBOSA em 01/11/2023 23:59.
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29/10/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:58
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0859539-95.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão de ID 101763511, determino: 1) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para se manifestar acerca da citada certidão, bem como para requerer o que lhe achar de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2) Apresentada a manifestação, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
03/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
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02/10/2023 21:36
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 06:24
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:24
Decorrido prazo de COURO DO NORTE LTDA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:24
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:24
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BATISTA BARBOSA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:24
Decorrido prazo de MARIA ZILAR PINHEIRO BARBOSA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:24
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0859539-95.2022.8.14.0301 DESPACHO Este Juízo toma ciência do conteúdo da petição de ID 99750175, e assim, determino: 1) Aguarde-se o cumprimento da avaliação do imóvel restante.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
31/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
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30/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 05:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 10:52
Juntada de Ofício
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24/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/08/2023 15:20
Realizado cálculo de custas
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20/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA ZILAR PINHEIRO BARBOSA em 26/04/2023 23:59.
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11/06/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BATISTA BARBOSA em 26/04/2023 23:59.
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11/06/2023 03:42
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 26/04/2023 23:59.
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11/06/2023 03:42
Decorrido prazo de COURO DO NORTE LTDA em 26/04/2023 23:59.
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11/06/2023 03:42
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP em 26/04/2023 23:59.
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11/06/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/04/2023 23:59.
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28/05/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA ZILAR PINHEIRO BARBOSA em 19/04/2023 23:59.
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28/05/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BATISTA BARBOSA em 19/04/2023 23:59.
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28/05/2023 03:28
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 19/04/2023 23:59.
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28/05/2023 03:28
Decorrido prazo de COURO DO NORTE LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 03:28
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP em 19/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/04/2023 23:59.
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05/04/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:48
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0859539-95.2022.8.14.0301 Requerente: BANCO SAFRA S/A Requerido: COURO DO NORTE LTDA Endereço da diligência 2: área de terreno fazendo frente para a Estada de Outeiro e fundos para o Furo do Maguari, objeto da matrícula nº136, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Belém – PA.
DESPACHO Considerando a certidão de ID 89745915, determino: 1) Encaminhe-se à Unaj/Belém para expedição das custas especificadas na citada certidão. 2) Expedidos o relatório e boletos de custas, intime-se a parte autora, através de seus patronos, para promover o recolhimento das custas no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Sendo quitadas as custas, proceda-se a diligência de avaliação do imóvel restante, servindo esta de Mandado. 4) Defiro a ordem da arrombamento e o uso de força policial, expeça-se o competente ofício 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
29/03/2023 10:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/03/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 03:19
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 08:33
Processo Reativado
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0859539-95.2022.8.14.0301 Requerente: BANCO SAFRA S/A Requerido: COURO DO NORTE LTDA Endereço da diligência 2: área de terreno fazendo frente para a Estada de Outeiro e fundos para o Furo do Maguari, objeto da matrícula nº136, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Belém – PA.
DESPACHO Por meio da decisão de ID 89279142, do Juízo Deprecante, foi determinado que a ordem de avaliação e alienação dos imóveis fossem cumpridas.
Nesse caso, verifica-se que foram avaliados 3 imóveis, restando apenas 1 ser avaliado.
As certidões de avaliação dos imóveis estão nos IDs 83393470, 83393471 e 84534896.
As razões pelas quais um dos imóveis não foi avaliado está descrita no certidão de ID 84920826, na qual o oficial de justiça relata que foi impedido de entrar no imóvel, e assim solicitou o uso de força policial e ordem de arrombamento.
Sendo assim, determino: 1) Desarquive-se. 2) Defiro a ordem da arrombamento e o uso de força policial, expeça-se o competente ofício. 3) Verifique a secretaria as custas de desarquivamento e para cumprimento da diligência de avaliação do imóvel restante. 4) Cumprida a diligência deprecada, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
23/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 15:39
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP em 08/03/2023 23:59.
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03/03/2023 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BATISTA BARBOSA em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:56
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:56
Decorrido prazo de COURO DO NORTE LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:56
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:56
Decorrido prazo de MARIA ZILAR PINHEIRO BARBOSA em 01/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:58
Decorrido prazo de MARIA ZILAR PINHEIRO BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:58
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BATISTA BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:58
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:58
Decorrido prazo de COURO DO NORTE LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:58
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:58
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:43
Decorrido prazo de COURO DO NORTE LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA ZILAR PINHEIRO BARBOSA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BATISTA BARBOSA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:25
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:25
Decorrido prazo de COURO DO NORTE LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:25
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:45
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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09/02/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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06/02/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 09:31
Juntada de Informações
-
04/02/2023 21:38
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0859539-95.2022.8.14.0301 DESPACHO Em que pese já terem sido realizadas a avaliação de 3 dos 4 imóveis, verifica-se que até a presente data, o Juízo Deprecante não respondeu a solicitação, por meio do despacho de ID 83822543, com relação a petição de ID 83656398.
Resposta esta que é de extrema importância para a continuação do cumprimento da carta precatória.
Em assim sendo, determino: 1) Devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens. 2) Caso seja de interesse do Juízo Deprecante dar prosseguimento na presente carta, tal pedido poderá ser feito por meio de aditamento.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
01/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2023 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
06/01/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0859539-95.2022.8.14.0301, oriunda da Comarca de São Paulo/SP, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 1108397-69.2019.8.26.0100.
Requerente: BANCO SAFRA S/A Requerido: COURO DO NORTE LTDA DESPACHO Verificou-se que o ID de nº 73211037, citado no último despacho, não corresponde ao ID da petição protocolada pela empresa Belém Fomento Mercantil Eireli.
Em assim sendo, CHAMO O FEITO À ORDEM, para tornar sem efeito o despacho de ID 83737912, e assim, determino: 1) OFICIE-SE ao Juízo Deprecante, encaminhando a petição de ID 83656398, bem como os documentos que a acompanham, para ciência, conhecimento e possíveis deliberações e/ou determinações em face deste Juízo. 2) Aguarde-se a resposta do Juízo Deprecante.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
19/12/2022 09:54
Juntada de Informações
-
19/12/2022 02:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 02:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 01:31
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2022 10:11
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 16:51
Decorrido prazo de MARIA ZILAR PINHEIRO BARBOSA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:51
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BATISTA BARBOSA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:51
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:51
Decorrido prazo de COURO DO NORTE LTDA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:51
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:51
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:32
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:32
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:14
Decorrido prazo de MARIA ZILAR PINHEIRO BARBOSA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BATISTA BARBOSA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:14
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:14
Decorrido prazo de COURO DO NORTE LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:14
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:14
Decorrido prazo de MARIA ZILAR PINHEIRO BARBOSA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BATISTA BARBOSA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:14
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:14
Decorrido prazo de COURO DO NORTE LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:14
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:47
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0859539-95.2022.8.14.0301 DESPACHO Em face à manifestação de ID 79980481, determino: 1) Aguarde-se o retorno dos Mandados de avaliação.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
08/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 03:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2022 01:01
Decorrido prazo de MARIA ZILAR PINHEIRO BARBOSA em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BATISTA BARBOSA em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:01
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:01
Decorrido prazo de COURO DO NORTE LTDA em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:01
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:01
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2022 09:05
Mandado devolvido cancelado
-
21/10/2022 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2022 08:52
Mandado devolvido cancelado
-
21/10/2022 02:10
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
21/10/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 04:49
Decorrido prazo de MARIA ZILAR PINHEIRO BARBOSA em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 04:49
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BATISTA BARBOSA em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 04:49
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 04:49
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 04:49
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 01:49
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 12:55
Juntada de Ofício
-
28/09/2022 12:35
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 06:23
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 06:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 05:06
Decorrido prazo de MARIA ZILAR PINHEIRO BARBOSA em 09/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BATISTA BARBOSA em 09/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 05:06
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 09/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 05:06
Decorrido prazo de COURO DO NORTE LTDA em 09/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 05:06
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP em 09/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 05:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 05:07
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
09/09/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA ZILAR PINHEIRO BARBOSA em 29/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BATISTA BARBOSA em 29/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:46
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 29/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:46
Decorrido prazo de COURO DO NORTE LTDA em 29/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:46
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP em 29/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 00:08
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
02/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2022 01:06
Decorrido prazo de MARIA ZILAR PINHEIRO BARBOSA em 18/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BATISTA BARBOSA em 18/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 01:06
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 18/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 01:06
Decorrido prazo de COURO DO NORTE LTDA em 18/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 01:06
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP em 18/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:48
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 17/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 10:54
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 01:31
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 00:53
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
05/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 15:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/08/2022 15:03
Juntada de relatório de custas
-
03/08/2022 11:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/08/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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