TJPA - 0810336-41.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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26/11/2022 03:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 03:37
Decorrido prazo de ZENILDO FONSECA LICATA em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:31
Publicado Sentença em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0810336-41.2022.8.14.0051 REQUERENTE: ZENILDO FONSECA LICATA Advogado(s) do reclamante: FELIPE DANIEL SANTOS BRASIL, JESSICA ADRIANE FERREIRA DE SOUSA REU: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA SENTENÇA Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório e decido.
As partes requereram a homologação de transação realizada entre as mesmas, resolvendo a lide.
Sendo as partes legítimas e capazes, bem como lícito o objeto da avença, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo por elas firmado, determinando a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, b do NCPC.
Em caso de depósito judicial, expeça-se alvará.
P.
R.
I.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, ARQUIVEM-SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
Santarém/PA, 07 de novembro de 2022.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito, respondendo pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
07/11/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:25
Homologada a Transação
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06/11/2022 15:22
Conclusos para julgamento
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06/11/2022 15:22
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 12:26
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2022 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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03/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 01:22
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 01:22
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 05:26
Decorrido prazo de ZENILDO FONSECA LICATA em 22/09/2022 23:59.
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21/09/2022 07:27
Juntada de Certidão
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21/09/2022 07:26
Audiência Conciliação redesignada para 04/11/2022 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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31/08/2022 01:51
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2022 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2022 12:23
Conclusos para decisão
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16/08/2022 12:23
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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16/08/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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