TJPA - 0840126-96.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/06/2025 05:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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11/03/2025 11:00
Recebidos os autos.
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11/03/2025 11:00
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por SILVIA LETICIA OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA em/para 11/03/2025 08:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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11/03/2025 11:00
Juntada de Termo de audiência
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10/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:50
Recebidos os autos.
-
10/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:14
Recebidos os autos.
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30/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:11
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 11/03/2025 08:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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25/12/2024 02:12
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 12:58
Recebidos os autos.
-
22/11/2024 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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21/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 09:05
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 26/01/2024 23:59.
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31/01/2024 09:05
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0840126-96.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA SILVA DE OLIVEIRA REU: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Nome: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Endereço: Alameda Rio Negro, 161, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DECISÃO 1- Entendo que o processo encontra-se devidamente preparado para uma decisão de mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Todavia, pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos, 6º, 10º e 9º do Código de Processo Civil, OPORTUNIZO um prazo comum de 5 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3- Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 4- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5- Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide. 6- Deverão as partes, no mesmo prazo, informar sobre o interesse na designação de audiência conciliatória. 7– Na hipótese de as partes não se manifestarem ou caso informem que não pretendem produzir provas deve a secretaria tramitar os autos à UNAJ para cálculo das custas finais, em obediência ao art. 26 da Lei Estadual nº 8.328/2015, caso o feito não seja beneficiado pela justiça gratuita.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042710330067000000056276913 0 Inicial Petição 22042710330196800000056279252 1 Procuração Procuração 22042710330261200000056279262 2 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22042710330352200000056279264 2.1 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 22042710330470100000056279265 3 Consulta INSS Documento de Comprovação 22042710330564400000056279266 4 Extrato pensão Documento de Comprovação 22042710330601600000056279267 5.1 Consulta Restituição 2020 Documento de Comprovação 22042710330645300000056279268 5.2 Consulta Restituição 2021 Documento de Comprovação 22042710330680700000056279269 5.3 Consulta Restituição 2022 Documento de Comprovação 22042710330725200000056279270 6 Declaraçao de pobreza Documento de Comprovação 22042710330770800000056279271 Decisão Decisão 22053008505815300000060031977 Decisão Decisão 22053008505815300000060031977 Petição Petição 22060309365336000000061046537 Citação Citação 22053008505815300000060031977 AR Identificação de AR 22070410104375300000065078851 AR Identificação de AR 22070410104381700000065078852 SOLICITACAO DE HABILITACAO Petição 22070811303550700000065803565 3603207108401269620228140301_jp8857483 Petição 22070811303570900000065803567 procuracaocetelemkit1 Procuração 22070811303624800000065803568 procuracaocetelemkit2 Procuração 22070811303697600000065803573 procuracaocetelemkit3 Procuração 22070811303737700000065803578 CONTESTACAO Contestação 22072018150235500000067927684 3603198108401269620228140301_contestacao8989153 Contestação 22072018150249900000067927686 3603198108401269620228140301_contrato8989154 Documento de Comprovação 22072018150294400000067927687 3603198108401269620228140301_comprovante8989155 Documento de Comprovação 22072018150335900000067927688 3603198108401269620228140301_anexo_18989156 Documento de Comprovação 22072018150370100000067927689 Certidão Certidão 22110711315004200000077220750 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110711321330700000077220752 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110711321330700000077220752 Petição Petição 22110910215839300000077394827 Certidão Certidão 23032708011669000000085000087 HABILITAÇÂO Petição 23100322310389000000095960751 7166687-01dw-00 Documento de Comprovação 23100322310012500000095960752 7166687-02dw-1. procuracao bnp aos colaboradores do banco Procuração 23100322310045900000095960753 7166687-03dw-2. ernesto_legal_bnp_sub contencioso_padrao_20 09 2023-manifest Procuração 23100322310100100000095960754 7166687-04dw-3. age 21 12 2022 incorporacao cetelem registrada Procuração 23100322310143400000095960755 7166687-05dw-4. age 21 12 2022 incorporacao bnp registrada estatuto consoli Procuração 23100322310182700000095960756 7166687-06dw-5. publicacao dou - autorizacao incorporacao bacen Procuração 23100322310234600000095960757 -
12/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0840126-96.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 7 de novembro de 2022 .
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/07/2022 23:59.
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20/07/2022 18:15
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 00:04
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
03/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
31/05/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2022 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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