TJPA - 0800012-17.2020.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
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16/01/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
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16/01/2023 13:45
Juntada de Ofício
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05/12/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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20/11/2022 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2021 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/11/2021 23:59.
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14/10/2021 02:35
Decorrido prazo de EXPRESSO ULIANOPOLIS LTDA - ME em 13/10/2021 23:59.
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800012-17.2020.8.14.0130 AUTOR: EXPRESSO ULIANOPOLIS LTDA - ME REU: ESTADO DO PARÁ Sentença Vistos, etc., Trata-se de execução de título judicial referente aos honorários advocatícios, movida por DIEGO SAMPAIO SOUSA, em face do ESTADO DO PARÁ, onde a exequente aponta como devido o montante de R$ 986,70 (novecentos e oitenta e seis reais e setenta centavos).
Instado a se manifestar (id 25819924), o Estado permaneceu inerte.
Passo a decidir.
Verifico que não houve pretensão resistida por parte do Estado, razão pela qual o pedido merece acolhida.
Sendo assim, verifico que os pedidos estão em ordem, razão pela qual os acolho.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e HOMOLOGO os cálculos apresentados no valor R$ 986,70 (novecentos e oitenta e seis reais e setenta centavos)., DETERMINANDO, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC/2015, A INTIMAÇÃO da Fazenda Pública Estadual, através de ofício, para que, no prazo de 02 (dois) meses, (art. 5º, da Resolução nº 29, do TJPA, de 11 de novembro de 2016), proceda ao depósito judicial no valor de R$ 986,70 (novecentos e oitenta e seis reais e setenta centavos)., em benefício de DIEGO SAMPAIO SOUSA OAB/PA Nº 15.441-B.
Caso não seja efetuado o pagamento, poderá ser determinado o sequestro do valor do débito, conforme artigo 13, § 1º da lei 12.153/2009.
Atente-se a Secretaria Judicial para o disposto nas Resoluções n. 29 de 11 de novembro de 2016 do Tribunal de Justiça do Pará e n. 115/2010 do CNJ, no tocante aos requisitos da RPV.
Nos termos do “caput” do artigo 9º da resolução 29 do TJPA, o executado deverá informar a este juízo o pagamento efetuado, juntando cópia do comprovante de pagamento.
Ato contínuo, intime-se o credor para manifestação sobre o deposito.
Transcorrido o prazo sem manifestação do Exequente, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Sem custas pela Fazenda Pública, inteligência do Art. 40, inciso I, da Lei Estadual nº 8.328/15.
Sem honorários advocatícios, pois a execução não foi impugnada, conforme artigo 85, parágrafo 7º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
20/09/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2021 21:14
Julgado procedente o pedido
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17/09/2021 15:48
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 15:48
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2021 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/08/2021 23:59.
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24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800012-17.2020.8.14.0130 AUTOR: EXPRESSO ULIANOPOLIS LTDA - ME REU: ESTADO DO PARÁ Despacho R.h.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se a Executada para apresentar manifestação no prazo de 30 dias, caso queira.
Em seguida, conclusos. 23 de junho de 2021.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
23/06/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2021 00:31
Decorrido prazo de EXPRESSO ULIANOPOLIS LTDA - ME em 14/05/2021 23:59.
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14/05/2021 17:01
Conclusos para despacho
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14/05/2021 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2021 23:59.
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22/04/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800012-17.2020.8.14.0130 AUTOR: EXPRESSO ULIANOPOLIS LTDA - ME REU: ESTADO DO PARÁ Despacho R.h.
Ante o trânsito em julgado, caso não haja requerimento das partes no prazo de 15 dias, determino arquivamento. 20 de abril de 2021. Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
21/04/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 17:23
Conclusos para despacho
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26/03/2021 17:22
Expedição de Certidão.
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13/01/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/12/2020 23:59.
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25/11/2020 00:53
Decorrido prazo de EXPRESSO ULIANOPOLIS LTDA - ME em 24/11/2020 23:59.
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29/10/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 12:11
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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29/10/2020 12:07
Conclusos para julgamento
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29/10/2020 12:07
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2020 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/08/2020 23:59.
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25/08/2020 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 11:38
Conclusos para despacho
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03/08/2020 11:38
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2020 16:39
Conclusos para decisão
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25/06/2020 16:38
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2020 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 13:32
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2020 10:31
Outras Decisões
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08/04/2020 14:23
Conclusos para decisão
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08/04/2020 14:08
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2020 14:02
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2020 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2020
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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