TJPA - 0821621-91.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 14:09
Decorrido prazo de DINAIL CORREA DINIZ em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:39
Juntada de Alvará
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20/03/2024 09:00
Juntada de Alvará
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15/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 06:21
Decorrido prazo de DINAIL CORREA DINIZ em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:18
Decorrido prazo de DINAIL CORREA DINIZ em 09/02/2024 23:59.
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08/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/12/2023 11:18
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2023 10:18
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 10:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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03/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
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28/06/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 17:13
Juntada de Ofício
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19/05/2023 17:10
Juntada de Ofício
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24/08/2022 09:18
Decorrido prazo de DINAIL CORREA DINIZ em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 08:57
Conclusos para despacho
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28/07/2022 08:57
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 08:52
Desentranhado o documento
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28/07/2022 08:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 14:48
Juntada de Ofício
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03/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 13:54
Juntada de Ofício
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06/08/2021 11:25
Juntada de Outros documentos
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05/08/2021 13:57
Juntada de Outros documentos
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05/08/2021 12:36
Juntada de Ofício
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05/08/2021 12:33
Juntada de Outros documentos
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05/08/2021 11:02
Juntada de Ofício
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13/07/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 23:02
Juntada de Outros documentos
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02/06/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2021 00:35
Decorrido prazo de DINAIL CORREA DINIZ em 14/05/2021 23:59.
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11/05/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2021 08:20
Conclusos para decisão
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26/04/2021 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2021 17:56
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0821621-91.2021.8.14.0301. - Decisão - Tratam os autos de matéria relativa à sucessão, havendo 05 (cinco) varas com competência específica para apreciação do feito (7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Cíveis da Capital) sem que haja interesse de menor, órfãos, interditos e ausentes.
Trata-se, portanto, de matéria que escapa a nossa competência, por não haver interesse de órfãos, interditos e ausentes, que enseje a competência da vara privativa, porquanto a Resolução nº 023/2007, no art. 2º, II, publicada no Diário de Justiça do dia 14 de junho de 2007, modificou o art. 100 do Código de Organização Judiciária do Estado do Pará, Lei nº 5.008/81, redefinindo a competência da 2ª Vara Cível, passando a denominá-la de 2ª Vara Cível da Capital, com a competência para processar e julgar apenas as matérias do cível, comércio, órfãos, interditos e ausentes, bem como também redefinindo a competência de outras 05(cinco) varas (7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª), com competência para processar e julgar feitos do cível e comércio e sucessões.
Considerando-se, ainda, o art.105, I, “a” do Código Judiciário do Pará, a 2ª Vara Cível da Capital é competente para julgar inventários em que for interessado órfãos, interditos e ausentes.
Vejamos: Resolução 0023/2007-GP/TJPA.
II.
A 2ª VARA CÍVEL SERÁ DENOMINADA "2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL", COM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR FEITOS DO CIVEL, COMÉRCIO, ORFAOS, INTERDITOS E AUSENTES; VII.
A 17ª VARA CÍVEL SERÁ DENOMINADA "7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL", COM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR FEITOS DO CÍVEL, COMÉRCIO E SUCESSÕES; VIII.
A 19ª VARA CÍVEL SERÁ DENOMINADA "8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL", COM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR FEITOS DO CÍVEL, COMÉRCIO E SUCESSÕES; IX.
A 20ª VARA CÍVEL SERÁ DENOMINADA "9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL", COM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR FEITOS DO CÍVEL, COMÉRCIO E SUCESSÕES; X.
A 8ª VARA CÍVEL SERÁ DENOMINADA "10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL", COM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR FEITOS DO CÍVEL, COMÉRCIO E SUCESSÕES; XI.
A 23ª VARA CÍVEL SERÁ DENOMINADA "11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL", COM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR FEITOS DO CÍVEL, COMÉRCIO E SUCESSÕES; CÓDIGO JUDICIÁRIO: ART.105.
Como juiz de órfãos, interditos e Ausentes, compete aos juízes de Direito: I – Processar e julgar: a) Os inventários e arrolamentos em que forem interessados, por qualquer motivo, órfãos, menores e interditos.
Ante o exposto, inexistindo interesse de menor, órfãos, interdito ou ausentes, resolvo o seguinte: I – Declaro-me incompetente, em razão da matéria, para processar e julgar a presente demanda; II – Proceda-se a remessa destes autos à Secretaria de Distribuição do Fórum Cível a fim de que seja feita a redistribuição dos mesmos a uma das Varas Privativas de sucessão; III – Cumpra-se na forma e sob as penas da lei; IV – Intime-se.
Belém, 29 de março de 2021 Danielle Karen da Silveira Araújo Leite Juíza, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
21/04/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 09:14
Declarada incompetência
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28/03/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
28/03/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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