TJPA - 0800256-35.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 09:54
Juntada de identificação de ar
-
28/07/2023 14:22
Decorrido prazo de AYLA ALEIXO VARELLA em 02/06/2022 23:59.
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28/07/2023 14:22
Juntada de identificação de ar
-
22/11/2022 12:21
Decorrido prazo de AYLA ALEIXO VARELLA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 12:21
Decorrido prazo de JIMMY CARTER MIRANDA em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 13:47
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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08/11/2022 02:43
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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08/11/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº.0800256-35.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: JIMMY CARTER MIRANDA Advogada: Hildefraneide Bezerra Lima OAB/PA 27622 VÍTIMA: AYLA ALEIXO VARELLA Art.139, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 25/10/2022, às 10h45, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o EXMO Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO, ambas por meio de vídeo conferência (Microsoft Teams).
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE O AUTOR DO FATO COM SUA ADVOGADA.
PRESENTE A VÍTIMA.
Aberta a audiência, as partes não conciliaram.
Em consulta ao Sistema PJE não foi identificada queixa-crime com as mesmas partes do presente procedimento.
O prazo decadencial expirou em 06/03/2022, conforme boletim de ocorrência ID 46601530.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM Juíza, o MP manifesta-se pela declaração da extinção da punibilidade do autor do fato, em razão da decadência do direito de queixa, com fundamento no art. 107, IV, do CPB, uma vez que o prazo para o oferecimento desta expirou em 06/03/2022. É a manifestação”.
SENTENÇA: “Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela suposta prática do crime previsto no art. 140, do CPB.
Não houve o oferecimento da queixa-crime dentro do prazo decadencial, o qual expirou em 06/03/2022, conforme boletim de ocorrência ID 46601530.
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JIMMY CARTER MIRANDA, em face da decadência do direito de queixa, com fundamento no art. 107, IV do CPB.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu,________, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
04/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:35
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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28/10/2022 07:55
Audiência Preliminar realizada para 25/10/2022 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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06/06/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
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10/05/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2022 02:30
Decorrido prazo de AYLA ALEIXO VARELLA em 29/03/2022 23:59.
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22/03/2022 09:43
Audiência Preliminar designada para 25/10/2022 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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15/03/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 03:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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13/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2022
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10/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 13:04
Conclusos para despacho
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17/01/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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06/01/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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