TJPA - 0880728-32.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 10:21
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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09/09/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/09/2023 23:59.
-
06/08/2023 02:44
Decorrido prazo de SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MOVEIS EIRELI em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:18
Decorrido prazo de SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MOVEIS EIRELI em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:51
Decorrido prazo de SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MOVEIS EIRELI em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:39
Decorrido prazo de SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MOVEIS EIRELI em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 01:37
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/06/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 10:48
Conclusos para decisão
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02/04/2023 02:09
Decorrido prazo de SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MOVEIS EIRELI em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:09
Decorrido prazo de SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MOVEIS EIRELI em 31/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:28
Decorrido prazo de SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MOVEIS EIRELI em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 02:06
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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02/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal - Belém CERTIDÃO 0880728-32.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MOVEIS EIRELI IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ, SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a custa judicial constante do id: 87153485 , não atende ao requerido no ordinatório id: 85495492 , qual seja, custa referente a expedição de 02 mandados, pelo que, intimo a requerente a recolher as referidas custas no prazo legal.
BEM COMO ENVIAR A SECRETARIA DA UPJ DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL( 1 ) VIA(S) DA(S) CONTRAFÉ(S) DA INICIAL E SEUS ANEXOS, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO, ENCADERNADO OU GRAMPEADO.
O referido e verdade e dou fé.
Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Belém, Estado do Pará.
Eu, José Maria de Freitas Torres, Analista Judiciário, digitei.
Dúvidas: (91) 32052826. 28 de fevereiro de 2023 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal -
28/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2023.
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08/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 11:10
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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08/02/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL - BELÉM PROCESSO N.º: 0880728-32.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MOVEIS EIRELI IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ e outros Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte AUTORA, através de seu patrono, a recolher as custas judiciais para o cumprimento da DECISÃO DE ID:85447702 EXPEDIÇÃO DE ( 2 ) MANDADO(S) E ( 1) DILIGENCIA não compreendido(s) na(s) custa(s) inicial(ais), cujo boleto para pagamento deverá ser emitido no sistema de emissão de custas do Tribunal de Justiça do Estado.
BEM COMO ENVIAR A SECRETARIA DA UPJ DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL( 1 ) VIA(S) DA(S) CONTRAFÉ(S) DA INICIAL E SEUS ANEXOS, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO, ENCADERNADO OU GRAMPEADO.
Para instruir(em) o(s) mandado(s) de notificação da(s) autoridade(s) coatora(s), a ser(em) cumprido(s) por Oficial de Justiça Belém, 27 de Janeiro de 2023 UPJ das Varas da Execução Fiscal da Capital -
27/01/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2023 11:43
Conclusos para decisão
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12/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:29
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0880728-32.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MOVEIS EIRELI IMPETRADO: SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, DA SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ DECISÃO Intime-se o Impetrante, para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), no sentido de corrigir o pólo passivo, uma vez que por força do art. 161, inciso I, alínea “c”, da Constituição do Estado do Pará dispõe como competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Pará o processo e julgamento dos mandados de segurança em face de Secretário de Estado. “Art. 161.
Além das outras atribuições previstas nesta Constituição, compete ao Tribunal de Justiça: I -Processar e julgar, originariamente: a) o Vice-Governador, os Secretários de Estado, ressalvados o disposto no art. 142, os Prefeitos, os Juízes Estaduais e os membros do Ministério Público, observado o art. 92 XXXIV, nos crimes comuns e de responsabilidade; b) os Deputados Estaduais, nos crimes comuns; c) os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa e do Presidente da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, inclusive de seus Presidentes, do Procurador-Geral de Justiça, dos Juízes de Direito, do Procurador-Geral do Estado” Após a manifestação, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Datado e assinado eletronicamente -
24/11/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 11:39
Conclusos para decisão
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23/11/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0880728-32.2022.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 8 de novembro de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
08/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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29/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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26/10/2022 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:12
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 09:11
Declarada incompetência
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25/10/2022 10:45
Juntada de Certidão
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24/10/2022 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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