TJPA - 0800558-95.2021.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 20:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/08/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 10:36
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
16/08/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 14:33
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2023 14:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/08/2023 12:45 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
10/08/2023 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 02:40
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 09:43
Juntada de Informações
-
26/07/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 - CEP: 68.637-000 [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800558-95.2021.8.14.0111 Por meio deste ato fica o(a) advogado(a) dativo nomeado ao réu: ANTÔNIO CÉSAR FERREIRA DE SOUSA, Dr.
WANDEUILSON DE JESUS VIANA, inscrito na - OAB/PA sob o nº 28.524-B, intimado(a) da data designada para a audiência de Instrução e Julgamento dos autos nº 0800558-95.2021.8.14.0111, a qual será realizada em: 16/08/2023 ás 12:45 horas, no fórum da Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará/PA.
Ipixuna do Pará, 25 de julho de 2023.
JOERMILTON SILVA COELHO Servidor - Mat. 209287 -
25/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/08/2023 12:45 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
18/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:54
Recebida a denúncia contra ANTONIO CESAR FERREIRA DE SOUSA - CPF: *23.***.*72-91 (REU)
-
15/03/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:29
Decorrido prazo de WANDEUILSON DE JESUS VIANA em 21/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 03:11
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Autos nº 0800558-95.2021.8.14.0111 Vistos, etc.
Considerando o teor da Certidão Id nº 68433995, e que a Comarca de Ipixuna do Pará não é servida com órgão de execução titular da Defensoria Pública desde o dia 28.11.2018, conforme informação extraída do ofício de nº 367/2018, faz-se necessário nomeação de advogado dativo para realização dos atos processuais.
Assim, NOMEIO como advogado dativo para este ato, o Dr.
Wandeuilson de Jesus Viana, inscrito na OAB/PA sob o nº 28524-B, devendo este ser INTIMADO para que assuma a defesa do acusado ANTONIO CESAR FERREIRA DE SOUSA, praticando todos os atos necessários à garantia dos seus direitos.
No tocante aos honorários do defensor dativo nomeado, considerando que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem dela necessite, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e que o advogado que regularmente cumpre esse múnus tem o direito de ser remunerado pelo trabalho realizado (art. 22, § 1°, do EOAB), é inconcebível que o Estado locuplete do trabalho alheio, e, por isso, cabe o arbitramento da remuneração em espécie e não em URH’S, na medida em que a LC 155/97 perdeu a eficácia a partir de 14/03/2013 (decisão do STF nas ADIs 3892 e 4270).
Assim, com arrimo no art. 34, XII, da Lei nº 8.906/94 (EOAB), arbitro, com fundamento no que estabelece o art. 22, § 1°, do aludido Estatuto, o valor correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Tramite-se o presente feito em segredo de justiça, em razão da natureza do delito apurado.
P.R.I.C Ipixuna do Pará, 31 de outubro de 2022.
José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito Titular -
07/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 09:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/04/2022 15:08
Recebida a denúncia contra ANTONIO CESAR FERREIRA DE SOUSA - CPF: *23.***.*72-91 (FLAGRANTEADO)
-
26/09/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 17:28
Juntada de Petição de denúncia
-
24/08/2021 02:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:39
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IPIXUNA DO PARÁ em 23/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 01:35
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IPIXUNA DO PARÁ em 17/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/08/2021 01:26
Decorrido prazo de FABIANA RAIMUNDA DA SILVA em 10/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR FERREIRA DE SOUSA em 06/08/2021 10:00.
-
06/08/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 07:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/08/2021 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2021 07:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/08/2021 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 16:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/08/2021 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 12:20
Juntada de Alvará de soltura
-
05/08/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/08/2021 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 14:03
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 13:42
Concedida a Liberdade provisória de ANTONIO CESAR FERREIRA DE SOUSA - CPF: *23.***.*72-91 (FLAGRANTEADO).
-
04/08/2021 09:49
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
04/08/2021 08:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010143-47.2006.8.14.0301
Banco do Brasil SA
Maria Celia Barros
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2006 07:06
Processo nº 0002679-94.2014.8.14.0008
Antonio Elival Santos Torres
Transportadora Kalunga LTDA
Advogado: Sandro Augusto Contente Fernandez
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2014 09:37
Processo nº 0013633-33.2013.8.14.0301
Banco Citibank S/A
Manuel Figueiredo Neto
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2013 13:25
Processo nº 0486652-02.2016.8.14.0301
Ibraim Jose Barbosa de Moraes Junior
Projeto Imobiliario Spe 46 LTDA.
Advogado: Gabriella Dinelly Rabelo Mareco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/08/2016 10:55
Processo nº 0339306-47.2016.8.14.0301
Maria Augusta Cruz de Souza
Jucepa - Junta Comercial do Estado do Pa...
Advogado: Carolina de Souza Ricardino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/06/2016 11:33