TJPA - 0823290-82.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 11:39
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 11:39
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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25/09/2023 16:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/09/2023 14:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 05:26
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:23
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 23:22
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2023 03:19
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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30/04/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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25/04/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 19:41
Juntada de Certidão
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10/11/2022 05:27
Decorrido prazo de ROSANA MACHADO GOMES em 09/11/2022 23:59.
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14/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 03:58
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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14/10/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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09/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 09:16
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 03/10/2022 11:15 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/09/2022 19:48
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 19:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2022 01:23
Decorrido prazo de ROSANA MACHADO GOMES em 21/01/2022 23:59.
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18/01/2022 12:46
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2022 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 08:03
Juntada de Outros documentos
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18/11/2021 18:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/11/2021 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/11/2021 17:23
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2021 08:13
Conclusos para decisão
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10/11/2021 08:13
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2021 06:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 16:12
Juntada de Petição de parecer
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11/08/2021 00:50
Decorrido prazo de DIMITRI MACHADO GOMES em 10/08/2021 23:59.
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02/08/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0823290-82.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: DIMITRI MACHADO GOMES Nome: DIMITRI MACHADO GOMES Endereço: Travessa Angustura, 2932, Condomínio Rio Mendoza, Apto. 102-A, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-710 REQUERIDO: ROSANA MACHADO GOMES Nome: ROSANA MACHADO GOMES Endereço: Travessa Angustura, 2932, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-710 DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao advogado do(a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 03/10/2022, às 11h15min, no Fórum local.
Cite-se os(as) interditandos(as) e intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 24 de maio de 2021 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém -
30/07/2021 16:44
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 03/10/2022 11:15 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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30/07/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 05:04
Conclusos para despacho
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21/05/2021 05:02
Juntada de Certidão
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15/05/2021 00:32
Decorrido prazo de DIMITRI MACHADO GOMES em 14/05/2021 23:59.
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22/04/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº0823290-82.2021.8.14.0301. - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado. No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intimem-se.
Cumpra-se. Belém, 12 de abril de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
21/04/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 15:53
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 23:47
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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