TJPA - 0883782-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2024 03:44
Decorrido prazo de EZEQUIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 12:10
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
31/05/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:43
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2024 01:06
Decorrido prazo de EZEQUIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 03:50
Decorrido prazo de EZEQUIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:33
Decorrido prazo de EZEQUIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de EZEQUIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:55
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:20
Decorrido prazo de EZEQUIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 23:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 02:00
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
14/05/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
12/05/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO / MANDADO 0883782-06.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO ITAÚCARD S.A.
REQUERIDO: EZEQUIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO Nome: EZEQUIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO Endereço: Rua Marcolândia, 26, Águas Negras (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66822-440 FINALIDADE: CITAÇÃO DO REQUERIDO/BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO BANCO ITAUCARD S/A, por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra EZEQUIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO, objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Juntou os documentos necessários aos autos.
A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documento ID 80520170, constante nos autos, discordando-se da posição anteriormente firmada pelo Juízo.
Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: automóvel FIAT STRADA WORKING 2015/2015, COR BRANCA, PLACA OTN 4157, como descrito na petição inicial.
Por ora, nomeio depositário fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens.
Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito em exercício 10ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso ou acessar o endereço pelo QR Code abaixo: Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102801471791800000076634314 1_Petição Inicial_130814601.30410 Petição 22102801471812700000076634315 2_1_Procuração_PROCURAÇÃO_130814601.30410 Procuração 22102801471846700000076634316 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_130814601.30410 Substabelecimento 22102801471886300000076634317 3_Atos_Constitutivos_130814601.30410 Documento de Identificação 22102801471921500000076634318 4_1_Documento_RECEITA_130814601.30410 Documento de Comprovação 22102801471962200000076634319 4_2_Documento_CONTRATO_130814601.30410 Documento de Comprovação 22102801471990100000076634320 4_3_Documento_GRAVAME_130814601.30410 Documento de Comprovação 22102801472044800000076634321 4_4_Documento_DETRAN_130814601.30410 Documento de Comprovação 22102801472075100000076634322 4_5_Documento_NOTIFICAÇÃO_130814601.30410 Documento de Comprovação 22102801472105800000076634323 4_6_Documento_PLANILHA_130814601.30410 Documento de Comprovação 22102801472142100000076634324 4_7_Documento_FICHA_CADASTRAL_130814601.30410 Documento de Comprovação 22102801472174100000076634325 4_8_Documento__MEMORIA_CALCULO_PA_130814601.30410 Documento de Comprovação 22102801472206300000076634326 5_Guias de Custas_130814601.30410 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22102801472246000000076634327 Certidão Certidão 22110222522071900000076943178 Decisão Decisão 22110417252734800000077074451 Petição Petição 22120511441970000000078972453 Petição Petição 23011910311719400000080863409 HABILITAÇÃO Petição 23011910311740200000080863413 PROCURAÇÃO Procuração 23011910311766700000080863427 Certidão Certidão 23041010435825900000085820145 -
11/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:23
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 04:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 04:18
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Emende o autor a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, comprovando a constituição em mora do réu através de notificação/protesto ou de carta registrada devidamente recebida no domicílio do devedor.
Por fim, levante-se o sigilo dos autos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
04/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/11/2022 22:52
Conclusos para decisão
-
02/11/2022 22:52
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 22:51
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2022 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800175-35.2020.8.14.0085
Banco Bradesco SA
Maria dos Remedios Trindade de Araujo
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/09/2020 12:48
Processo nº 0800175-35.2020.8.14.0085
Maria dos Remedios Trindade de Araujo
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/06/2020 19:29
Processo nº 0002065-92.2014.8.14.0201
Sherlen Maria da Costa Pinheiro
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2023 18:10
Processo nº 0002065-92.2014.8.14.0201
Sherlen Maria da Costa Pinheiro
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Defensoria Publica do Estado do para
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2022 16:30
Processo nº 0043542-86.2014.8.14.0301
Jose Osmar de Albuquerque Rocha Neto
Estado do para
Advogado: Karla Thamiris Noronha Tomaz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/05/2023 11:33