TJPA - 0846648-42.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/01/2025 09:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/01/2025 09:26 Expedição de Acórdão. 
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                                            26/11/2024 17:50 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            26/11/2024 17:50 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2024 17:41 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/11/2024 17:40 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            26/11/2024 17:40 Transitado em Julgado em 22/10/2024 
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                                            28/10/2024 01:22 Decorrido prazo de SOPHIA COSTA DAMASCENO em 21/10/2024 23:59. 
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                                            28/10/2024 01:22 Decorrido prazo de SANDRO HENRIQUES DAMASCENO em 21/10/2024 23:59. 
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                                            14/10/2024 01:14 Decorrido prazo de SANDRO HENRIQUES DAMASCENO em 09/10/2024 23:59. 
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                                            14/10/2024 01:13 Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 09/10/2024 23:59. 
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                                            13/10/2024 03:32 Decorrido prazo de SOPHIA COSTA DAMASCENO em 08/10/2024 23:59. 
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                                            13/10/2024 03:10 Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 09/10/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação Processo Cível nº 0846648-42.2022.8.14.0301 - Sentença – Vistos etc.
 
 Trata-se de Ação de Indenização ajuizada por Sandro Henriques Damasceno e S.C.D. em face de Latam Airlines Group S.A., estando as partes devidamente qualificadas no processo.
 
 Por meio de petição juntada aos autos (ID nº 97404299), informam as partes que firmaram acordo, com o fito de pôr fim ao presente litígio, nos termos estabelecidos pelas cláusulas e condições ali pactuadas.
 
 Decido.
 
 Considerando que o acordo firmado entre as partes se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se extinção do processo, a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
 
 O artigo 200, caput, do Código de Processo Civil dispõe: os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
 
 Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA o presente acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais entre as partes subscritoras, em tudo observadas as cautelas da lei e, consequentemente, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
 
 DEVERÃO SER OBSERVADAS AS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO ACORDO, NO TOCANTE AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 
 Conforme previsto na avença, eventuais custas pendentes de recolhimento serão suportadas pela demandada. À UNAJ.
 
 Havendo custas processuais pendentes, intime-se a parte requerida, por meio de ato ordinatório, para pagar em 30 dias.
 
 Fica advertida que, na hipótese de não pagamento das custas pela autora no prazo, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais.
 
 Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r
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                                            17/09/2024 15:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 15:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 15:48 Homologada a Transação 
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                                            17/09/2024 15:09 Conclusos para julgamento 
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                                            17/09/2024 15:09 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/04/2024 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2024 02:44 Publicado Despacho em 20/03/2024. 
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                                            20/03/2024 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação Processo Cível nº 0846648-42.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Vista ao RMP.
 
 Proceda a UPJ a inclusão do órgão ministerial no sistema PJE para fins de intimação.
 
 Belém, datado e assinado digitalmente.
 
 JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r
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                                            18/03/2024 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 12:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2024 11:34 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2024 11:34 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/03/2024 11:11 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/08/2023 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2023 19:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2023 18:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2023 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2023 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2022 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2022 03:21 Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022. 
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                                            09/11/2022 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022 
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                                            08/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0846648-42.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Belém, 7 de novembro de 2022 .
 
 LUIZ CARLOS DE LIMA JUNIOR Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
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                                            07/11/2022 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2022 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2022 10:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/07/2022 18:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2022 00:52 Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2022. 
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                                            25/06/2022 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022 
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                                            22/06/2022 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2022 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2022 02:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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