TJPA - 0885969-84.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/11/2024 10:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/11/2024 10:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/11/2024 11:28 Determinação de arquivamento 
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                                            29/10/2024 11:27 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 11:27 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2024 10:08 Decorrido prazo de BRUNO CESAR SILVA ALEXANDRE em 01/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 08:45 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/07/2024 08:45 Transitado em Julgado em 01/07/2024 
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                                            25/06/2024 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 00:58 Publicado Sentença em 10/06/2024. 
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                                            08/06/2024 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024 
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                                            07/06/2024 00:00 Intimação Processo n. 0885969-84.2022.814.0301 SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95.
 
 O reclamante afirma que, no dia 17 de abril de 2022, a reclamada foi até a casa do reclamante buscar o filho de ambos e, ao chegar no local, passou a xingar o reclamante publicamente, chegando a quebrar o para-brisas do seu carro com um guarda-chuva.
 
 Requer, ao final, a restituição do valor pago pelo conserto de seu carro e indenização pelos danos morais que afirma ter sofrido.
 
 Regularmente citada, a reclamada apresentou contestação, afirmando que, na verdade, foi o reclamado quem a agrediu, sendo que inclusive pediu, contra o mesmo, medidas protetivas de urgência, tenho o Ministério Público o denunciado criminalmente.
 
 Requer, ao final, a total improcedência do pedido inicial.
 
 O art. 5º, X, da Constituição da República estabelece que a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
 
 Outrossim, dispõe o art. 186 do Código Civil, que quem violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo (CC, art. 927).
 
 Em audiência de instrução e julgamento, foi ouvida a testemunha Jefferson Wilson dos Santos Loyola a informante Engrácia Cordeiro da Fonseca, mãe da reclamada.
 
 Registro que esta última não presenciou os fatos relatados na inicial, conforme registrado nos vídeos da audiência.
 
 Quanto à testemunha Jefferson, esta relatou que presenciou os fatos e viu a reclamada ofender verbalmente o reclamante e, ainda, quebrar o para brisa do carro do reclamante com uma sombrinha.
 
 Quanto ao dano material, resta provado nos autos que a reclamada quebrou o para brisa do carro do reclamante com uma sombrinha, devendo, portanto, pagar ao reclamante o valor de R$550,00, pagos pelo conserto, conforme Orçamento juntado com a inicial (Id80834059).
 
 Remanesce o pedido de dano moral.
 
 O dano moral é todo sofrimento humano resultante de lesão de direitos da personalidade, cujo conteúdo é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, em geral uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa.
 
 Embora haja vídeo comprovando que a reclamada, de fato, ofendeu o reclamante em meio a uma discussão entre ambos, não resta provado nos autos que a discussão teve maiores desdobramentos aptos a ensejar a indenização pleiteada.
 
 Não há provas de que as ofensas refletiram desastrosamente na vida do autor, em sua reputação, atividade profissional ou vida social, pelo que tenho que o pedido não merece procedência.
 
 Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido contido na inicial para CONDENAR reclamada a pagar ao reclamante o valor de R$-550,00 (quinhentos e cinquenta reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a contar da data do orçamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
 
 Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação aprazada.
 
 Com esta decisão, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com arrimo no artigo 487, inciso I do CPC.
 
 Sem custas ou honorários nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 P.R.I.
 
 DISPOSIÇÕES FINAIS. 1 – Passado o prazo recursal sem interposição de recurso, deve a secretaria certificar o trânsito em julgado da sentença e, em ato contínuo, intimar a parte autora para, querendo, solicitar o cumprimento voluntário da sentença pela ré conforme determina o art. 513 § 1º do CPC; 2 – Solicitando o cumprimento voluntário da sentença e apresentando planilha de cálculo, intime-se a parte ré para cumprir voluntariamente com a condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC, com exceção dos honorários advocatícios já que incabíveis em Juizado Especial por força do art.55 da Lei 9.099/95; 3 – Tratando-se de condenação em valores e vindo o pedido de cumprimento sem planilha de cálculo, certifique-se e façam-se os autos conclusos; 4 – Havendo o cumprimento voluntário com depósito judicial no BANPARA, autorizo, desde já, a expedição de alvará judicial em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que este esteja devidamente habilitado nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação; 5 – Em caso do pagamento da condenação ser realizado no Banco do Brasil, determino que a secretaria certifique e expeça ofício ao Banco do Brasil para a transferência dos valores para a conta judicial.
 
 Cumprida a transferência, expeça-se o alvará judicial; 6 – Expedido alvará e não havendo pendências, arquivem-se os autos; 7 – Restringindo-se a condenação em obrigação de fazer, sendo a parte autora intimada quanto ao trânsito em julgado da sentença e deixando de requerer o cumprimento no prazo de 30 dias, certifique-se e arquivem-se os autos; 8 – A parte ré, intimada para cumprir a sentença e não comprovado o seu cumprimento, certifique-se e façam-se os autos conclusos para realização de novos cálculos com a incidência da multa prevista no §1º do art.523 do CPC e providências junto ao SISBAJUD; P.R.I.
 
 Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém
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                                            06/06/2024 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 11:38 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/09/2023 15:44 Conclusos para julgamento 
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                                            18/09/2023 15:44 Audiência Una realizada para 15/09/2023 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            18/09/2023 11:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/09/2023 03:11 Publicado Intimação em 15/09/2023. 
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                                            15/09/2023 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
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                                            13/09/2023 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 14:07 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2023 05:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2023 01:31 Publicado Certidão em 06/07/2023. 
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                                            06/07/2023 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 
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                                            05/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO Certifico, que conforme deliberação em audiência, a audiência de Instrução e Julgamento está designada para o dia 15 de setembro de 2023 às 11:40h, que será realizada de forma presencial.
 
 Neste ato, procedo a intimação das partes autora/ré para fins do regular prosseguimento do feito.
 
 Dou fé.
 
 Belém, 04 de julho de 2023 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível
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                                            04/07/2023 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2023 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 09:35 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2023 18:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2023 13:20 Audiência Una designada para 15/09/2023 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            14/06/2023 13:19 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2023 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2023 01:34 Publicado Certidão em 20/03/2023. 
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                                            18/03/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023 
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                                            17/03/2023 22:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2023 22:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em razão do prolongamento excessivo de audiência de instrução e julgamento em processo em curso neste Juizado, audiência anterior a designada para este processo e em contato com os advogados e partes do processo 0885969-84.2022.8.14.0301 onde litigam BRUNO CESAR SILVA ALEXANDRE x MARIA VIVIANE DA FONSECA CORDEIRO., fora informado às partes a necessidade de redesignação do citado ato processual sendo as partes intimadas posteriormente.
 
 Certifico que, Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
 
 Processo nº 0885969-84.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: BRUNO CESAR SILVA ALEXANDRE RECLAMADO: MARIA VIVIANE DA FONSECA CORDEIRO A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 14/06/2023 09:00 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODI0YjdmODctZDdhYi00ZjdkLWFlZGQtZjlmMWEyOWY2OTBi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
 
 Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
 
 Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA
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                                            16/03/2023 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2023 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2023 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2023 14:40 Audiência Una redesignada para 14/06/2023 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            14/03/2023 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2023 08:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2023 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2023 01:07 Publicado Certidão em 02/03/2023. 
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                                            02/03/2023 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023 
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                                            01/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
 
 Processo nº 0885969-84.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: BRUNO CESAR SILVA ALEXANDRE RECLAMADO: MARIA VIVIANE DA FONSECA CORDEIRO A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 14/03/2023 11:00 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDA0ODk5ZjMtYjA1Yy00MjBkLWE5MDQtYWQ2YTJmZDNiNzI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
 
 Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
 
 Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA
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                                            28/02/2023 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2023 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2023 09:26 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2023 09:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/02/2023 09:23 Audiência Una redesignada para 14/03/2023 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            09/02/2023 14:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/01/2023 17:44 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/01/2023 17:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/01/2023 18:28 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/01/2023 11:24 Expedição de Mandado. 
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                                            05/01/2023 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2022 00:23 Publicado Certidão em 24/11/2022. 
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                                            24/11/2022 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022 
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                                            23/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO Certifico, que considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça, procedo intimação da parte autora, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias, sobre o que entender de direito.
 
 Dou fé.
 
 Belém, 22 de novembro de 2022 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível
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                                            22/11/2022 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2022 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2022 09:36 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2022 16:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/11/2022 16:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/11/2022 01:30 Publicado Certidão em 10/11/2022. 
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                                            10/11/2022 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022 
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                                            09/11/2022 10:44 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
 
 Processo nº 0885969-84.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: BRUNO CESAR SILVA ALEXANDRE RECLAMADO: MARIA VIVIANE DA FONSECA CORDEIRO A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 28/02/2023 09:00 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDI3ZTllMTMtMjhmMC00OTI5LThiYTgtNDMxNzkwNTU0MTE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
 
 Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
 
 Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA
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                                            08/11/2022 11:52 Expedição de Mandado. 
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                                            08/11/2022 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2022 10:20 Expedição de Certidão. 
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                                            02/11/2022 20:18 Audiência Una designada para 28/02/2023 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            02/11/2022 20:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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