TJPA - 0369322-81.2016.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 13:39
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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21/07/2023 00:12
Decorrido prazo de PABLO HUERBERTT CARDINS PINTO em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 23:12
Decorrido prazo de PABLO HUERBERTT CARDINS PINTO em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:26
Decorrido prazo de PABLO HUERBERTT CARDINS PINTO em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:23
Decorrido prazo de PABLO HUERBERTT CARDINS PINTO em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/06/2023 23:59.
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05/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 04:23
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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24/05/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação Cível, em que a parte requerente deixou de efetuar o recolhimento das custas prévias no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da decisão ID nº 48592114. É sucinto, no que importa, o relatório.
Decido.
Como relatado, até o momento não foram recolhidas as custas processuais prévias, o que enseja o cancelamento da distribuição, bem como a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo: APELAÇÃO – Sentença de extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fundamento nos artigos 257 c.c 267, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil – Pretensão de reforma – Inadmissibilidade – Pedido de justiça gratuita indeferido – Ausência de interposição de recurso – Determinação para recolhimento das custas judiciais não cumprida – Advogado intimado por imprensa oficial que não se manifestou – Hipótese de cancelamento da distribuição – Falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo - Ausência de necessidade de intimação pessoal das partes – Precedentes do STJ – Recurso ao qual se nega provimento (TJ-SP - APL: 10029653320148260554 SP 1002965-33.2014.8.26.0554, Relator: Claudia Grieco Tabosa Pessoa, Data de Julgamento: 25/06/2015, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/06/2015, destaque não original).
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO QUE DECORRE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. 1) O apelante foi intimado por publicação no Diário Oficial quanto à necessidade de complementação das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Decisão não cumprida pelo recorrente. 3) Desnecessária a intimação na forma do artigo 267, § 1º, do CPC, visto que esta só se aplica nas hipóteses elencadas no artigo 267, II e III do mesmo diploma legal.
Precedentes da Quinta Câmara Cível. 4) Por ser o correto preparo um pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, sua inobservância acarreta a extinção do feito, consoante art. 267, IV do CPC. 5) Recurso ao qual se nega seguimento (TJ-RJ - APL: 00321385820138190002 RJ 0032138-58.2013.8.19.0002, Relator: DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES, Data de Julgamento: 17/10/2014, QUINTA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 20/10/2014 13:34, destaque não original).
Cumpre ressaltar que a parte requerente não efetuou o pagamento das custas nem mesmo depois de ter sido devidamente intimada por seu advogado para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõem os arts. 290 do CPC, in verbis: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, determino o imediato CANCELAMENTO da distribuição e julgo EXTINTO o feito, nos termos do art 290 e 485, IV do NCPC.
Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez que não houve a triangularização da relação processual.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Certificado o trânsito em julgado e, não havendo pendência, arquive-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
22/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/05/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
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16/01/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 12:41
Decorrido prazo de PABLO HUERBERTT CARDINS PINTO em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0369322-81.2016.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MM.
Dra.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 31 de janeiro de 2022.
OTAVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GAMA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
08/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 20:17
Processo migrado do sistema Libra
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28/01/2022 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2022 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 15:08
REMESSA INTERNA
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07/07/2021 08:39
Remessa
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01/07/2021 13:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/07/2021 10:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 03693228120168140301: - O asssunto 7770 foi removido. - O asssunto 10582 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7770 para 10582. - Justificativa: VEÍCULO HONDA FIT, PLACA:
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08/03/2021 10:27
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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29/01/2020 11:06
AGUARDANDO PRAZO
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21/01/2020 11:34
AGUARDANDO PRAZO
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20/01/2020 11:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/01/2020 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/01/2020 13:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/03/2017 08:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/03/2017 10:45
OUTROS
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16/03/2017 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/03/2017 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/03/2017 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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14/03/2017 18:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9059-37
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14/03/2017 18:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/03/2017 18:13
Remessa
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14/03/2017 18:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/02/2017 11:03
AGUARDANDO PRAZO
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01/02/2017 11:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/01/2017 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/01/2017 12:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/06/2016 11:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/06/2016 11:39
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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27/06/2016 13:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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27/06/2016 13:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 02803807320168140301 - DOCUMENTO 20.***.***/5003-27 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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