TJPA - 0801026-31.2022.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 08:52
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:35
Decorrido prazo de Dan (filho Osmarina Pinto Baia) em 10/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:35
Decorrido prazo de Osmarina Pinto Baia em 10/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:35
Decorrido prazo de Jose Gilberto Alves Baia (alcunha Fadá) em 10/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:35
Decorrido prazo de HERNANI GOMES PEREIRA FILHO em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 20:28
Decorrido prazo de Jose Gilberto Alves Baia (alcunha Fadá) em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 20:28
Decorrido prazo de Osmarina Pinto Baia em 10/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 04:01
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
09/11/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO Data: 18.10.2022 - 11h PROCESSO 0801026-31.2022.8.14.0012 PRESENTES Juiz de Direito: Dr.
JOSÉ MATIAS SANTANA DIAS Advogado: Dr.
CASSIO DE FREITAS – OAB/PA 28891 Requerente: IZANEIA DE JESUS MARTINS PEREIRA Requerido: JOSE GILBERTO ALVES BAIA Requerido: OSMARINA PINTO BAIA Advogado: Dr.
MARTHA PANTOJA ASSUNÇÃO – OAB/PA 17.854 Aberta a audiência, presente na sala o magistrado, a parte requerente e os requeridos.
Virtualmente, o advogado do suplicante.
As partes de comum acordo decidiram pôr fim à demanda requerendo a desistência da ação, esclarecendo que procurarão resolver as pendências relativas à demarcação dos imóveis por conta própria.
Enfatizaram que sempre foram bons vizinhos e pretendem continuar desta forma.
SENTENÇA: Vistos etc.
Homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, conforme art. 465, VIII, do CPC.
Sem custas.
Feito da justiça gratuita.
Publicado em audiência.
Arquive-se os autos Vai este termo, lido e achado conforme, por todo assinado.
Eu, _____________, (Reynaldo Lobato Sousa), estagiário de Direito, o digitei e subscrevi.
JUIZ DE DIREITO __________________________________________ REQUERENTE __________________________________________ ADVOGADO VIDEOCONFERÊNCIA REQUERIDA __________________________________________ REQUERIDO __________________________________________ REQUERIDO __________________________________________ ADVOGADA __________________________________________ -
07/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 21:54
Extinto o processo por desistência
-
18/10/2022 12:12
Audiência Conciliação e Julgamento realizada para 18/10/2022 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
-
17/10/2022 15:13
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 04:15
Decorrido prazo de HERNANI GOMES PEREIRA FILHO em 22/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:06
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 18/10/2022 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
-
08/08/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002443-71.2012.8.14.0701
Antonio Maia de Jesus Chaves Neto
Luiz Lopes Alfaia
Advogado: Mayara Silva Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2012 09:05
Processo nº 0134684-40.2015.8.14.0301
Vanessa de Nazare Souza Reis
Ac Participacoes LTDA
Advogado: Gustavo de Carvalho Amazonas Cotta
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/01/2016 16:28
Processo nº 0004369-80.2013.8.14.0110
Instituto Bras do Meio Ambien e dos Rec ...
Jose Alfeu da Silva
Advogado: Luiza Alves Chaves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2013 12:24
Processo nº 0134684-40.2015.8.14.0301
Ac Participacoes LTDA
Vanessa de Nazare Souza Reis
Advogado: Pablo Monteiro Jair
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2025 09:52
Processo nº 0024822-47.2009.8.14.0301
Manoel Teixeira de Oliveira
Superintendencia Executiva de Mobilidade...
Advogado: Edineth de Castro Pires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2022 12:20