TJPA - 0005416-42.2012.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - 0005416-42.2012.8.14.0040 APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC DE PARAUAPEBAS, MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS, SUL DO PARÁ SAÚDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO APELADO: SUL DO PARÁ SAÚDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC DE PARAUAPEBAS RELATOR(A): Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO EMENTA DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ENTES PÚBLICO E PRIVADO.
FIXAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – SINSEPPAR e pelo Município de Parauapebas contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação para fixar indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00, em ação ajuizada contra a Unimed Sul do Pará e o Município. 2.
Os embargantes alegam omissões quanto à responsabilidade solidária, fixação de juros e correção monetária e condenação em custas e honorários.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática omitiu-se quanto: (i) à natureza solidária ou subsidiária da responsabilidade entre os réus; (ii) ao termo inicial e índice de correção monetária e juros de mora; (iii) à distribuição das custas e honorários de sucumbência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A responsabilidade entre Município e Unimed Sul do Pará é solidária, diante da relação de consumo existente, nos termos da legislação consumerista. 5.
Os juros de mora devem incidir desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e a correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362/STJ), com observância das regras do art. 1º-F da Lei 9.494/97 e da EC nº 113/2021. 6.
Devido ao parcial provimento da apelação, foi afastada a sucumbência recíproca, fixando-se os honorários em 10% sobre o valor da condenação, exclusivamente aos réus vencidos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração conhecidos e providos.
Tese de julgamento: 1.
A responsabilidade entre os entes demandados em relação de consumo é solidária. 2.
Os juros moratórios incidem desde o evento danoso e a correção monetária desde o arbitramento da indenização por dano moral. 3.
Não subsiste sucumbência recíproca quando há acolhimento parcial do pedido indenizatório.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º; CPC, arts. 85, § 2º, e 1.026, §§ 2º e 3º; Lei 9.494/97, art. 1º-F; EC nº 113/2021, art. 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 54 e 362; Tema nº 905/STJ; STF, Rcl 19240 AgR/RS.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Egrégia 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DAR-LHES PROVIMENTO para suprir as omissões, nos termos do voto do Relator.
Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco .
Este julgamento foi presidido pelo(a) Exmo(a).
Sr(a).
Desembargador(a) Luzia Nadja Guimarães Nascimento .
RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em APELAÇÃO CÍVEL interpostos pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS – SINSEPPAR e pelo MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em face da Decisão Monocrática de Id. 20344761 que deu provimento parcial ao recurso do recorrente para fixar indenização a título de danos morais em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais c/c Pedido de restituição de valores ajuizada em desfavor do UNIMED SUL DO PARÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas - Sinseppar, em suas razões recursais (id. 21104794), sustenta omissões do julgado no afastamento da sucumbência recíproca, na disposição sobre a modalidade de responsabilidade solidária e dos juros e correções legais.
Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso.
Já o Município de Parauapebas, em seus aclaratórios (id. 21637274), levantou a omissão da decisão monocrática no ponto referente ao tipo de responsabilidade, se subsidiária ou solidária, e, no ponto referente a não caracterização da sua responsabilidade civil.
Por fim, requer o conhecimento e provimento do recurso.
De acordo com certidão de id. 21866529, não foram ofertadas as contrarrazões recursais pelos embargados. É o relatório necessário. À Secretaria para inclusão do feito em pauta para julgamento em Plenário Virtual.
VOTO Inicialmente, presentes os pressupostos de admissibilidade recursais, conheço dos embargos de declaração ofertados pelas partes, pelo que passo as suas análises em conjunto.
Com relação a omissão da decisão monocrática no ponto referente ao tipo de responsabilidade, se solidária ou subsidiária, levantado em ambos os recursos, firmo o convencimento que ao caso deve ser aplicada a responsabilidade solidária entre o Município de Parauapebas e a Unimed Sul do Pará Cooperativa de Trabalho Médico por tratar-se de discussão referente ao direito do consumidor, onde na legislação consumerista, a interpretação contratual deve se dar de maneira mais favorável ao consumidor.
No ponto referente a omissão do julgado na fixação da correção monetária e juros de mora, igualmente, tem razão o recorrente.
No que concerne ao termo inicial para incidência de juros e correção monetária relativa aos danos morais, tem-se que deve ser utilizada a data do arbitramento para a correção monetária, conforme Súmula 362 do STJ, e a partir do evento danoso para os juros de mora, nos moldes da Súmula 54 do STJ.
Destaco que deverá incidir juros de mora nos termos do art. 1º-F, da Lei n.º 9.494/97 (STF – Rcl 19240 AgR/RS), a partir do evento danoso (Súmula n.º 54/STJ), calculados pela taxa SELIC no período de janeiro de 2003 a junho de 2009, e segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança no período de julho de 2009 a dezembro de 2021 (Tema n.º 905 do STJ).
Já a partir de janeiro de 2022 a atualização monetária e compensação de mora incidentes sobre a condenação deverão ser calculadas pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), conforme preconiza o art. 3º da EC n.º 113/2021.
Por fim, com relação a condenação em custas e honorários advocatícios, considerando o provimento parcial do recurso de apelação, onde foi julgado procedente o pedido de indenização por dano moral, hei por bem em reformar a sucumbência recíproca disciplinada na sentença de 1º grau, cabendo, portanto, a condenação em 10% (dez por cento) sobre a condenação unicamente para os recorrentes Município de Parauapebas e Unimed Sul do Pará – Cooperativa de Trabalho Médico, nos termos do art. 85, §º 2º, CPC.
Ante o exposto, CONHEÇO DE AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES PROVIMENTO PARA SUPRIR A OMISSÕES LEVANTADAS, nos termos do voto do relator.
Advirto as partes que a interposição de recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes, de caráter meramente protelatório, acarretará a imposição das penalidades previstas nos arts. 81, caput, e 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. É como voto.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator Belém, 20/05/2025 -
30/06/2023 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
27/05/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 24 de maio de 2023 Processo Nº: 0005416-42.2012.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC DE PARAUAPEBAS Requerido: UNIMED SUL DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA E REQUERIDA INTIMADA para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS de ID 83688836.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 24 de maio de 2023.
SILMARA FERREIRA VIEIRA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
24/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 03/02/2023 23:59.
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14/12/2022 17:52
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2022 16:34
Decorrido prazo de UNIMED SUL DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC DE PARAUAPEBAS em 05/12/2022 23:59.
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10/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0005416-42.2012.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC DE PARAUAPEBAS Endereço: RUA A, Nº 717, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: UNIMED SUL DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros Endereço: Nome: UNIMED SUL DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: RUA SOL POENTE, Nº 2190, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68501-670 Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: RUA E, 75, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Em atenção á decisão de ID 71180861, intime-se pessoalmente o ente público da sentença de ID 13120482.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 3 de novembro de 2022 Lauro Fontes Júnior Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
08/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 14:53
Juntada de despacho
-
01/02/2021 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/01/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 13:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 13:00
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2020 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 00:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC DE PARAUAPEBAS em 12/11/2020 23:59.
-
13/11/2020 00:29
Decorrido prazo de UNIMED SUL DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 22:27
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2020 19:52
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 14:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/03/2020 11:52
Conclusos para julgamento
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06/03/2020 11:52
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2020 11:32
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2020 00:04
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC DE PARAUAPEBAS em 18/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2020 00:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC DE PARAUAPEBAS em 24/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 14:33
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 10:09
Juntada de petição
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28/11/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 12:05
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 14:58
Processo migrado do Sistema Libra
-
18/09/2019 15:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1443-30
-
18/09/2019 15:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2019 15:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2019 15:48
Remessa
-
17/09/2019 10:44
REMESSA INTERNA
-
16/09/2019 10:10
Remessa
-
16/09/2019 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2019 09:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/09/2019 11:48
OUTROS
-
13/09/2019 11:39
OUTROS
-
13/09/2019 11:32
OUTROS
-
13/09/2019 11:31
OUTROS
-
11/09/2019 11:02
A SECRETARIA
-
09/09/2019 14:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/08/2019 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2019 11:46
Mero expediente - Mero expediente
-
15/04/2019 13:42
OUTROS
-
15/04/2019 11:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/02/2019 11:10
OUTROS
-
07/01/2019 15:10
OUTROS
-
12/12/2018 15:11
OUTROS
-
12/12/2018 14:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/12/2018 14:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2018 16:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9058-56
-
27/11/2018 16:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2018 16:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/11/2018 16:41
Remessa
-
23/11/2018 09:56
RETIRADA PARA XEROX - ANAIRA OLIVEIRA DOS SATOS - OAB - 19962-A
-
20/11/2018 16:45
OUTROS
-
31/10/2018 11:19
OUTROS
-
18/10/2018 12:54
OUTROS
-
11/10/2018 10:59
A SECRETARIA
-
09/10/2018 09:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/10/2018 12:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/10/2018 12:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/10/2018 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/10/2018 14:04
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
04/10/2018 10:15
OUTROS
-
01/10/2018 09:45
OUTROS
-
08/08/2018 09:59
OUTROS
-
31/07/2018 08:55
OUTROS
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13/06/2018 13:43
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Vara 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para Vara VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS, da Secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para Secretaria
-
13/06/2018 13:43
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
14/11/2017 10:24
OUTROS
-
29/09/2017 11:16
OUTROS
-
27/09/2017 10:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/09/2017 14:41
OUTROS
-
01/09/2017 10:30
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
01/09/2017 10:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/09/2017 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2017 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/08/2017 11:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9297-85
-
18/08/2017 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2017 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/08/2017 11:29
Remessa
-
11/08/2017 11:04
OUTROS
-
09/08/2017 11:03
REMESSA INTERNA
-
26/07/2017 10:58
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/07/2017 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2017 10:55
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
10/07/2017 14:38
AGUARDANDO CUSTAS
-
10/07/2017 14:38
AGUARDANDO CUSTAS FINAIS
-
06/07/2017 14:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/07/2017 11:43
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
06/07/2017 11:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
29/06/2017 10:20
À UNAJ
-
23/06/2017 16:29
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
22/06/2017 11:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/06/2017 15:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/06/2017 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2017 12:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/08/2016 13:52
OUTROS
-
15/08/2016 12:51
OUTROS
-
10/08/2016 13:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/08/2016 15:45
CONCLUSOS
-
03/08/2016 14:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/08/2016 14:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/08/2016 14:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/03/2016 16:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/03/2016 08:24
Remessa
-
15/03/2016 08:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/03/2016 08:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2016 12:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/03/2016 11:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/02/2016 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2016 13:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/01/2016 12:46
OUTROS
-
12/01/2016 10:25
OUTROS
-
13/10/2015 10:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/10/2015 13:46
CONCLUSOS
-
25/09/2015 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2015 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2015 15:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/2015 15:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/09/2015 15:31
Remessa
-
24/09/2015 11:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/09/2015 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2015 12:58
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
07/07/2014 08:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/09/2013 10:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/09/2013 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/09/2013 12:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2013 12:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2013 12:33
Remessa
-
02/09/2013 13:20
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Dr. Hernandes Espinosa Margalho anexo(agravo)
-
30/08/2013 10:04
VISTAS AO ADVOGADO
-
26/08/2013 11:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/08/2013 13:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/08/2013 13:31
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
23/08/2013 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2013 13:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/06/2013 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/06/2013 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/06/2013 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/06/2013 09:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/06/2013 09:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2013 09:27
Remessa - PROCESSO Nº2013.3.003120-8//SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ISOLADA
-
01/03/2013 12:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/03/2013 12:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/02/2013 09:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2013 09:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2013 09:50
Remessa
-
27/02/2013 09:35
VISTAS AO ADVOGADO
-
22/02/2013 10:35
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/02/2013 12:37
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/02/2013 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2013 10:43
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
04/02/2013 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/02/2013 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/02/2013 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/02/2013 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/02/2013 17:30
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/02/2013 17:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2013 17:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO FERNANDES MACHADO DE AZEVEDO (4067433), que representa a parte SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARAUAPEBAS - SINSEPPAR (6463892) no processo 00054164220128140040.
-
01/02/2013 17:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO CAMANHO COSCARELLI (5892048), que representa a parte SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARAUAPEBAS - SINSEPPAR (6463892) no processo 00054164220128140040.
-
31/01/2013 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2013 12:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/01/2013 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2013 11:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/01/2013 10:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/01/2013 10:50
Remessa
-
31/01/2013 10:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2013 12:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2013 12:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2013 12:13
Remessa
-
18/01/2013 12:42
VISTAS AO ADVOGADO
-
18/01/2013 12:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALESSANDRA APARECIDA DA COSTA (4066985), que representa a parte UNIMED SUL DO PARA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (1121023) no processo 00054164220128140040.
-
18/01/2013 09:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
17/01/2013 11:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/01/2013 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2013 08:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/01/2013 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2013 08:56
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
09/01/2013 11:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/12/2012 15:06
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
18/12/2012 15:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2012 15:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2012 15:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2012 15:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/12/2012 12:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2012 12:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2012 12:21
Remessa
-
23/11/2012 12:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2012 12:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2012 12:57
Remessa
-
05/11/2012 11:04
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - PROCESSO COM 101 PAGINAS
-
05/11/2012 11:03
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - PROCESSO COM 101 PAGINAS
-
05/11/2012 11:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HUGO MOREIRA MOUTINHO (4066286), que representa a parte PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS (4953253) no processo 00054164220128140040.
-
24/10/2012 13:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/10/2012 11:05
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/10/2012 14:16
MANDADO AGUARDANDO JUNTADA
-
18/10/2012 08:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PARAUAPEBAS, : ANTONIO PEREIRA DE SA JUNIOR
-
16/10/2012 13:22
PREPARACAO DE MANDADO
-
16/10/2012 12:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/10/2012 12:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/10/2012 11:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/10/2012 11:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/10/2012 13:22
Citação CITACAO
-
08/10/2012 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2012 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2012 13:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/10/2012 10:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/10/2012 12:21
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
02/10/2012 09:02
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PARAUAPEBAS, Vara: 4ª VARA CIVEL DE PARAUAPEBAS, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE PARAUAPEBAS, JUIZ TITULAR: ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA
-
02/10/2012 09:02
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2012
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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