TJPA - 0801955-72.2022.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 08:58
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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17/03/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/12/2022 15:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2022 23:59.
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18/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 05:20
Publicado Sentença em 09/11/2022.
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09/11/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº. 0801955-72.2022.8.14.0074 AUTOR: LUSIMAR EROTILDE DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por LUSIMAR EROTILDE DE CARVALHO MORAES em face de BANCO BRADESCO S.A.
No decorrer da lide, a parte demandante carreou petição requerendo a desistência da ação. É o breve relatório.
Decido.
Como cediço, a desistência da ação é apontada pelo Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito, já que a abdicação do direito de ação se dá quando o autor abre mão do processo e não do direito material que eventualmente possa ter perante o demandado.
Destarte, sendo faculdade processual, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, consoante artigo acima referido, malgrado a demanda possa ser novamente proposta em Juízo.
Ex positis, homologo a desistência e extingo o presente processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 200 c/c o art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade da justiça.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Tailândia/PA, 7 de novembro de 2022.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. -
07/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:01
Extinto o processo por desistência
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07/11/2022 10:35
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 13:09
Conclusos para despacho
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27/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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20/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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17/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 09:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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17/10/2022 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/10/2022 23:59.
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12/10/2022 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2022 23:59.
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10/10/2022 00:19
Decorrido prazo de LUSIMAR EROTILDE DE CARVALHO em 07/10/2022 23:59.
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10/10/2022 00:19
Decorrido prazo de LUSIMAR EROTILDE DE CARVALHO em 07/10/2022 23:59.
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10/10/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2022 23:59.
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05/10/2022 05:02
Decorrido prazo de LUSIMAR EROTILDE DE CARVALHO em 03/10/2022 23:59.
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27/09/2022 08:22
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 08:21
Juntada de Ofício
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12/09/2022 02:07
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 17:34
Conclusos para despacho
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05/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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18/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2022 18:08
Conclusos para decisão
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17/08/2022 00:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 03:54
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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26/07/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 15:57
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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