TJPA - 0808983-80.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 12:32
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 12:31
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 12:08
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 09:54
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:03
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2024 10:17
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri realizada para 09/10/2024 08:00 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
04/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 07:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 07:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:30
Expedição de Edital.
-
13/09/2024 08:24
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 09/10/2024 08:00 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
10/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:59
Expedição de Edital.
-
08/09/2024 02:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 06:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 06:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 00:50
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 10:45
Juntada de Mandado
-
26/08/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 10:26
Juntada de Mandado
-
26/08/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 10:11
Juntada de Mandado
-
26/08/2024 10:07
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
24/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
-
23/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024.
-
24/04/2024 07:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:11
Publicado EDITAL em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
-
05/04/2024 07:52
Juntada de Edital
-
04/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:45
Expedição de Edital.
-
01/04/2024 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:55
Juntada de Mandado
-
28/03/2024 05:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 05:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 05:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 05:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 01:37
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 10:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:07
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 17:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
10/09/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 15:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 15:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:12
Juntada de Edital
-
14/07/2023 11:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2023 23:59.
-
13/07/2023 23:30
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:28
Expedição de Edital.
-
06/07/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 01:05
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:15
Proferida Sentença de Pronúncia
-
13/06/2023 11:40
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
05/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL Processo n. 0808983-80.2022.8.14.0401.
Autor: Ministério Público.
Acusado: Aline Quadros da Conceição.
Vítimas: Regiane da Silva Rodrigues.
Vistos, 1.O processo encontra-se em fase de instrução processual, estando pendente a qualificação e interrogatório da ré. 2.Considerando que consta nos presentes autos informações de que a ré Aline Quadros da Conceição reside no estado de Rio de Janeiro, razão pela qual, expediu-se a competente carta precatória para a realização de seu interrogatório naquela jurisdição. 3.Considerando, ainda, a audiência de qualificação e interrogatório da ré designada para o dia 01.12.2021, pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói/Rio de Janeiro (ID. 65910746, pág. 20) e a certidão exarada pelo oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro informando que não logrou êxito na intimação da ré Aline Quadros da Conceição para a realização da audiência de qualificação e interrogatório junto ao juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói/Rio de Janeiro (ID. 65910746, pág. 23). 4.
Considerando, outrossim, a manifestação do Ministério Público constante do ID. 90546455 5.
Considerando, por fim, que, embora a ré não tenha comparecido a nenhuma audiência designada por este juízo, verifica-se que a mesma apresentou resposta à acusação (ID. 65908433 - Págs. 27/28). 6.
Pelo que, DETERMINO o prosseguimento do presente feito, com base no art. 367 do Código de Processo Penal. 7.
Assim, dou por encerrada a instrução processual e converto as alegações finais em memoriais escritos. 8.
Dê-se vista ao promotor de justiça, Dr.
Gerson Daniel Silva da Silveira, e em seguida, ao patrono, Dr.
Alexandre André Brito Reis, OAB/PA nº 21.174, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem alegações finais escritas. 9.
Após, conclusos. 10.
Cumpra-se.
Belém, 10 de abril de 2023.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
02/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
13/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:56
Decretada a revelia
-
10/04/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 05:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 05:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 05:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 01:30
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém Processo n. 0808983-80.2022.8.14.0401.
Autor: Ministério Público.
Acusada: Aline Quadros da Conceição.
Vítimas: Regiane da Silva Rodrigues.
Vistos, 1.
Considerando que a instrução processual encontra-se pendente tão somente da qualificação e interrogatório da ré. 2.
Considerando, ainda, a certidão exarada pelo oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro informando que restou infrutífera a tentativa de intimação da ré Aline Quadros da Conceição para a realização da audiência de qualificação e interrogatório junto ao juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói/Rio de Janeiro (ID. 65910746, pág. 23). 3.
Considerando, outrossim, a informação prestada, constante do ID. 82280107, pelo causídico da ré Aline Quadros da Conceição acerca da ausência de novo endereço, CONCEDO vistas dos presentes autos processuais ao Ministério Público, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, conclusos. 5.
Intimem-se. 6.
Cumpra-se.
Belém, 15 de fevereiro de 2023.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
15/02/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2022 12:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 05:23
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL Processo n. 0808983-80.2022.814.0401.
Autor: Ministério Público.
Acusada: Aline Quadros da Conceição.
Vítima: Regiane da Silva Rodrigues.
Vistos, 1.
O processo encontra-se em fase de instrução, estando pendente a qualificação e interrogatório da ré Aline Quadros da Conceição. 2.
Considerando que consta nos presentes autos informações de que a ré Aline Quadros da Conceição reside no estado de Rio de Janeiro, razão pela qual, expediu-se a competente carta precatória para a realização de seu interrogatório naquela jurisdição. 3.
Considerando, ainda, a audiência de qualificação e interrogatório da ré designada para o dia 01.12.2021, pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói/Rio de Janeiro (ID. 65910746, pág. 20). 4.
Considerando, outrossim, a certidão exarada pelo oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro informando que não logrou êxito na intimação da ré Aline Quadros da Conceição para a realização da audiência de qualificação e interrogatório junto ao juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói/Rio de Janeiro (ID. 65910746, pág. 23). 5.
Considerando, por fim, o despacho exarado pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói/Rio de Janeiro retirando a audiência de qualificação e interrogatório outrora designada em face da não intimação da ré, devolvendo, por consequência, a carta precatória a este juízo (ID. 65910746, pág. 29). 6.
Pelo que, CONCEDO vistas dos presentes autos ao patrono da ré, Dr.
Alexandre André Brito Reis, OAB/PA nº 21.174, para que informe a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado, bem como número de telefone e/o whatsapp e e-mail da ré Aline Quadros Conceição, para fins de qualificação e interrogatório e/ou intimação, nos termos da Portaria Conjunta nº 05/2020 -GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020, do TJPA. 7.
Após, conclusos. 8.
Intime-se. 9.
Cumpra-se.
Belém, 28 de setembro de 2022.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
07/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 01:23
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 08:18
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 13:15
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2022 13:12
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2022 13:11
Expedição de Carta precatória.
-
24/05/2022 14:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
24/05/2022 13:53
Entrega de Documento
-
23/05/2022 13:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
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