TJPA - 0873527-86.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 07:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS MORGADO em 31/10/2023 23:59.
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29/10/2023 18:59
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 18:59
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 18:59
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS MORGADO em 26/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/09/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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16/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS MORGADO em 19/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:04
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:04
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS MORGADO em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/05/2023 23:59.
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26/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 12:54
Audiência Una realizada para 17/05/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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17/05/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 21:40
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
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20/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0873527-86.2022.8.14.0301.
Reclamante: ANTONIO MARTINS MORGADO.
Reclamado: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 17/05/2023 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTAzMDBiYWQtOTk0Ny00ZTQ0LThjZjQtZWJlMGIyNmM2OWM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223d124db6-518c-4001-81d7-1070b653e7ef%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 17 de abril de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ANTONIO MARTINS MORGADO (DJE/PJE).
Destinatário: REU: BANCO C6 S.A. (DJE/PJE).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100612250104100000075195219 PROCURAÇÃO MORGADO_000054 Procuração 22100612250122000000075195221 BO C6 BANK Documento de Comprovação 22100612250165300000075196330 RG MORGADO Documento de Identificação 22100612250224200000075195228 COMPROVANTE RESIDENCIA MORGADO Documento de Identificação 22100612250267000000075196329 TROCA DE MENSAGENS COM O C6 BANK_compressed Documento de Comprovação 22100612250310500000075196337 CONSULTA SERASA Documento de Comprovação 22100612250375900000075195226 Despacho Despacho 22100713273725400000075239812 Habilitação nos autos Petição 22102718265745400000076061711 ANTONIO_MARTINS_MORGADO-PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 22102718265763100000076621411 Documentos de Representação - C6 Bank Procuração 22102718265801600000076621412 Despacho Despacho 22100713273725400000075239812 Petição Petição 22111418532786100000077712256 MANIFESTAÇÃO SOBRE LIMINAR - ANTONIO MARTINS MORGADO Petição 22111418532800800000077712257 Decisão Decisão 22120622071765500000079042006 -
17/04/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS MORGADO em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS MORGADO em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 03:52
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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08/12/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 22:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2022 13:25
Conclusos para decisão
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19/11/2022 11:49
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:26
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:59
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:12
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/11/2022 23:59.
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14/11/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:07
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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09/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0873527-86.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: ANTONIO MARTINS MORGADO.
REQUERIDO: BANCO C6 S.A..
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Cite-se/intime-se para que, no prazo de 05 dias, a parte Requerida se manifeste sobre o pedido de tutela antecipada formulado pela parte Autora. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver e fazer a conclusão para análise do pedido liminar.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível de Belém -
06/11/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS MORGADO em 20/10/2022 23:59.
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02/11/2022 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS MORGADO em 19/10/2022 23:59.
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14/10/2022 02:45
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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14/10/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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07/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 08:17
Conclusos para despacho
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07/10/2022 08:17
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2022 17:59
Audiência Una designada para 17/05/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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06/10/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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