TJPA - 0021176-24.2012.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 01:07
Decorrido prazo de JOCILENE DA SILVA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:46
Decorrido prazo de JOCILENE DA SILVA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO: 0021176-24.2012.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), ASSUNTO [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: JOCILENE DA SILVA SILVA Advogado(s) do reclamante: SUSAN NATALYA DA PAIXAO SANTIAGO Nome: JOCILENE DA SILVA SILVA Endereço: Quadra Cinqüenta e Cinco, 26, Conj.
Ariri Bolonha, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-465 REQUERIDO: CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA Advogado(s) do reclamado: ROBERTO TAMER XERFAN JUNIOR, JOAO PEDRO MORAES FAVACHO Nome: CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA Endere�o: desconhecido DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO 1) Intime-se o exequente para instruir o requerimento de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, CPC, caso ainda não o tenha feito. 2) Após, intime-se o executado por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para efetuar, voluntariamente, o pagamento do valor da dívida, atualmente em R$ 973,88 (novecentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão acrescentados ao valor do débito principal (art. 523, § 1º, CPC). 3) Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), ciente de que a referida impugnação não suspende os atos de penhora e expropriação de bens, salvo nas hipóteses previstas no art. 525, § 6º, CPC 4) Decorrido o prazo do “item 1” acima sem pagamento, certifique-se, encaminhando-se os autos para bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. 835, §1º, CPC). 5) Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que houve bloqueio em excesso (art. 854, §§2º e 3º, CPC).
Uma vez apresentada manifestação, façam os autos conclusos.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 6) Caso a penhora via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente e o crédito perseguido for em valor compatível com o bem a ser constrito, proceda-se à tentativa de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD (art. 835, IV), com anotação de vedação à transferência, caso seja de propriedade da parte executada e não possua restrições preexistentes. 7) Havendo o bloqueio de veículo, junte-se o comprovante nos autos, expedindo-se em seguida mandado de penhora e avaliação “in loco”, oportunidade em que o executado será intimado da penhora e da avaliação (art. 841, CPC).
Após, lancem-se no RENAJUD a penhora e o valor da avaliação. 8) Se após realizada a pesquisa no RENAJUD, não forem localizados veículos em nome do executado ou se o veículo não for localizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido por Oficial de Justiça (art. 523, § 3º, CPC), lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (art. 841, § 3º, CPC), devendo ser intimado também o seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842, CPC). 9) Antes da realização de cada diligência a Secretaria Judicial deverá observar a necessidade de antecipação das custas intermediárias, intimando-o por ato ordinatório em caso de inércia, para recolhimento prévio (art. 21, § 7º c/c art. 42, IV, ambos da Lei Estadual n. 8.328/2015). 10) Certifique-se acerca da apresentação de impugnação.
Uma vez apresentada, intime o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 11) Na ausência de apresentação de impugnação, intime-se o exequente, para se manifestar no prazo de 15 (cinco) dias sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados. 12) Se não tiverem sido localizados bens do devedor, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo e da prescrição, por 1 (um) ano (art. 921, III e § 1º e § 2º, CPC). 13) A presente decisão serve como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA e Provimento nº 03/2009 da CJCI -TJE/PA.
Cumpra-se.
Intime-se SERVIRA O PRESENTE COMO DESPACHO/MANDADO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
BELÉM/PA, data, nome e assinatura do Juiz(a) abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 001-capa-do-processo.pdf Petição Inicial 22072211142700000000068236599 002-peticao-inicial_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072211144000000000068236600 002-peticao-inicial_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072211145100000000068236601 002-peticao-inicial_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072211145800000000068236602 002-peticao-inicial_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072211151300000000068236603 002-peticao-inicial_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072211152600000000068236604 002-peticao-inicial_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072211153300000000068236605 002-peticao-inicial_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072211154100000000068236606 002-peticao-inicial_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072211155600000000068236607 003-documento-de-comprovacao_parte_0001.pdf Documento de Migração 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Documento de Migração 22072211184700000000068238389 007-contestacao_parte_0010_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072211184900000000068238821 007-contestacao_parte_0010_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072211185300000000068238822 007-contestacao_parte_0011_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072211185700000000068238824 007-contestacao_parte_0011_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072211190000000000068238826 007-contestacao_parte_0012_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072211190300000000068238827 007-contestacao_parte_0012_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072211190600000000068238828 007-contestacao_parte_0013_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072211191200000000068239029 007-contestacao_parte_0013_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072211192200000000068239030 007-contestacao_parte_0014_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072211193300000000068239942 007-contestacao_parte_0014_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072211194600000000068239943 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Migração 22072211214900000000068240530 007-contestacao_parte_0020_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072211215500000000068240531 007-contestacao_parte_0021_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072211220100000000068240532 007-contestacao_parte_0021_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072211221400000000068240533 007-contestacao_parte_0022_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072211221900000000068241228 007-contestacao_parte_0022_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072211222200000000068241329 007-contestacao_parte_0023_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072211223000000000068241330 007-contestacao_parte_0023_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072211223600000000068241331 007-contestacao_parte_0024_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072211224600000000068241332 007-contestacao_parte_0024_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072211225300000000068241333 007-contestacao_parte_0025_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072211225900000000068241334 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22072212102300000000068254725 009-intimacao_parte_0013_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212104700000000068254726 009-intimacao_parte_0014_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212110000000000068254728 009-intimacao_parte_0014_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212111700000000068254780 009-intimacao_parte_0015_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212112300000000068254781 009-intimacao_parte_0015_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212113500000000068254783 009-intimacao_parte_0016_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212115600000000068254785 009-intimacao_parte_0016_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212121100000000068254787 009-intimacao_parte_0017_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212122300000000068255010 009-intimacao_parte_0017_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212123700000000068255012 009-intimacao_parte_0018_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212124700000000068255014 009-intimacao_parte_0018_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212125800000000068255016 009-intimacao_parte_0019_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212131000000000068255017 009-intimacao_parte_0019_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212132000000000068255018 009-intimacao_parte_0020_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212132800000000068255019 009-intimacao_parte_0020_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212133400000000068255020 009-intimacao_parte_0021_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212134300000000068255888 009-intimacao_parte_0021_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212135200000000068255889 009-intimacao_parte_0022_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212135900000000068255890 009-intimacao_parte_0022_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212140900000000068255891 009-intimacao_parte_0023_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212141400000000068255892 009-intimacao_parte_0023_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212142400000000068255893 009-intimacao_parte_0024_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212144100000000068255894 009-intimacao_parte_0024_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212145500000000068255895 009-intimacao_parte_0025.pdf Documento de Migração 22072212150500000000068256200 009-intimacao_parte_0026_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212151400000000068256201 009-intimacao_parte_0026_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212152500000000068256202 009-intimacao_parte_0027.pdf Documento de Migração 22072212153500000000068256203 009-intimacao_parte_0028.pdf Documento de Migração 22072212155500000000068256204 009-intimacao_parte_0029_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212160700000000068256206 009-intimacao_parte_0029_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212161500000000068256831 009-intimacao_parte_0030_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212163500000000068256832 009-intimacao_parte_0030_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212165400000000068256833 009-intimacao_parte_0031_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212170300000000068256834 009-intimacao_parte_0031_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212171800000000068256835 009-intimacao_parte_0032.pdf Documento de Migração 22072212172700000000068256836 009-intimacao_parte_0033.pdf Documento de Migração 22072212173600000000068256837 010-sentenca_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212174500000000068256838 010-sentenca_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212175500000000068257144 010-sentenca_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072212180400000000068257145 010-sentenca_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072212181500000000068257146 010-sentenca_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072212181900000000068257148 010-sentenca_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072212182800000000068257149 010-sentenca_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072212184200000000068257217 010-sentenca_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072212185500000000068257218 010-sentenca_parte_0009.pdf Documento de Migração 22072212191700000000068257219 010-sentenca_parte_0010_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212192400000000068257220 010-sentenca_parte_0010_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212193100000000068257221 010-sentenca_parte_0011.pdf Documento de Migração 22072212194600000000068257222 011-peticao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212200100000000068257223 011-peticao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212201700000000068257673 012-certidao.pdf Documento de Migração 22072212203500000000068257674 013-peticao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212205100000000068257675 013-peticao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212210400000000068257676 014-despacho.pdf Documento de Migração 22072212211300000000068257677 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110721015964200000077268556 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110721015964200000077268556 Certidão Certidão 23011610195371500000080618017 Despacho Despacho 23052314050067700000088332822 Intimação Intimação 23061822264470200000089856555 Certidão Certidão 23110214052190200000097487302 Intimação Intimação 23110611242710100000097563607 Diligência Diligência 23111919500951200000098340193 Certidão Certidão 24021610563178500000102464149 Sentença Sentença 24022909574522500000102752616 Petição Petição 24030416244525400000103476639 1.
Nomeaçao AJ - Sentença id 85436607 Documento de Comprovação 24030416244542700000103476640 2.
Termo de Compromisso AJ Documento de Comprovação 24030416244609300000103476641 3.
Procuração - Ass.
AJ Instrumento de Procuração 24030416244654900000103476642 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24040810281327100000105813777 Petição Petição 24041215091193600000106201412 Calculo Documento de Comprovação 24041215091217600000106201413 Certidão de custas Certidão de custas 24041513501822000000106312708 Petição Petição 24041816154518600000106623831 Petição Petição 24081313060804000000115257240 -
07/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:48
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/04/2024 10:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 10:28
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
07/04/2024 09:05
Decorrido prazo de JOCILENE DA SILVA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 06:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 06:16
Decorrido prazo de JOCILENE DA SILVA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 06:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 00:31
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL -Sentença-
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORESo, ajuizada por meio de advogado, em que as partes se encontram devidamente qualificadas.
Porém, verifica-se que o processo em questão se encontra paralisado por um hiato temporal considerável.
Foi determinado, por meio de despacho, a intimação pessoal do(a) autor(a) para providenciar o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
A tentativa de intimação do(a) autor(a) foi realizada através de Oficial de Justiça.
Contudo o mandado foi devolvido sem o efetivo cumprimento da intimação, em razão da autora não residir mais no endereço descrito na exordial, vide Id. 104489757.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, constato que os mesmos se encontram paralisados, sem qualquer manifestação por parte do requerente.
Não podem assim os autos simplesmente permanecer indefinidamente paralisados, sem que as partes se manifestem, uma vez que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, pois tal responsabilidade deve ser também atribuída a todos os integrantes da relação jurídica, quais sejam, Juiz, Promotor, Partes e seus respectivos Procuradores.
Além disso, é dever da parte manter atualizadas as informações relativas ao endereço residencial ou profissional para fins de recebimento de intimações, sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V do CPC).
Nesse sentido, o(a) autor(a) ao não promover os atos e diligências que lhe incumbia e também, ao deixar de manter atualizadas suas informações relativas ao endereço, demonstrou total falta de interesse no processo, caracterizando o abandono de causa.
Logo, diante de tal paralisação do presente feito e considerando o princípio da razoável duração do processo, entendo que o feito deva ser arquivado por falta de interesse processual.
Pelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil do Brasil. À UNAJ para cálculo das custas finais, que serão de responsabilidade do(a) autor(a).
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
P.R.I.C Belém, datado e assinado digitalmente. -
29/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/02/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 03:51
Decorrido prazo de JOCILENE DA SILVA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:51
Decorrido prazo de JOCILENE DA SILVA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:51
Decorrido prazo de JOCILENE DA SILVA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:05
Decorrido prazo de JOCILENE DA SILVA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:05
Decorrido prazo de JOCILENE DA SILVA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 03:47
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
26/05/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0021176-24.2012.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOCILENE DA SILVA SILVA Nome: JOCILENE DA SILVA SILVA Endereço: desconhecido REU: CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA Nome: CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA Endereço: desconhecido - DESPACHO - Intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, regularizando sua representação postulatória, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. (CPC art. 485, § 1º).
Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
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CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 001-capa-do-processo.pdf Petição Inicial 22072211142700000000068236599 002-peticao-inicial_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072211144000000000068236600 002-peticao-inicial_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072211145100000000068236601 002-peticao-inicial_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072211145800000000068236602 002-peticao-inicial_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072211151300000000068236603 002-peticao-inicial_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072211152600000000068236604 002-peticao-inicial_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072211153300000000068236605 002-peticao-inicial_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072211154100000000068236606 002-peticao-inicial_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072211155600000000068236607 003-documento-de-comprovacao_parte_0001.pdf Documento de Migração 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de Migração 22072212125800000000068255016 009-intimacao_parte_0019_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212131000000000068255017 009-intimacao_parte_0019_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212132000000000068255018 009-intimacao_parte_0020_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212132800000000068255019 009-intimacao_parte_0020_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212133400000000068255020 009-intimacao_parte_0021_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212134300000000068255888 009-intimacao_parte_0021_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212135200000000068255889 009-intimacao_parte_0022_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212135900000000068255890 009-intimacao_parte_0022_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212140900000000068255891 009-intimacao_parte_0023_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212141400000000068255892 009-intimacao_parte_0023_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212142400000000068255893 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009-intimacao_parte_0031_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212170300000000068256834 009-intimacao_parte_0031_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212171800000000068256835 009-intimacao_parte_0032.pdf Documento de Migração 22072212172700000000068256836 009-intimacao_parte_0033.pdf Documento de Migração 22072212173600000000068256837 010-sentenca_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212174500000000068256838 010-sentenca_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212175500000000068257144 010-sentenca_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072212180400000000068257145 010-sentenca_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072212181500000000068257146 010-sentenca_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072212181900000000068257148 010-sentenca_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072212182800000000068257149 010-sentenca_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072212184200000000068257217 010-sentenca_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072212185500000000068257218 010-sentenca_parte_0009.pdf Documento de Migração 22072212191700000000068257219 010-sentenca_parte_0010_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212192400000000068257220 010-sentenca_parte_0010_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212193100000000068257221 010-sentenca_parte_0011.pdf Documento de Migração 22072212194600000000068257222 011-peticao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212200100000000068257223 011-peticao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212201700000000068257673 012-certidao.pdf Documento de Migração 22072212203500000000068257674 013-peticao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072212205100000000068257675 013-peticao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072212210400000000068257676 014-despacho.pdf Documento de Migração 22072212211300000000068257677 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110721015964200000077268556 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110721015964200000077268556 Certidão Certidão 23011610195371500000080618017 -
23/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 12:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:42
Decorrido prazo de JOCILENE DA SILVA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:34
Decorrido prazo de JOCILENE DA SILVA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 05:59
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
-
09/11/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0021176-24.2012.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 7 de novembro de 2022.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/11/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 12:57
Processo migrado do sistema Libra
-
22/07/2022 12:56
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 12:54
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 12:53
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 12:52
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 12:49
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 12:48
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 12:45
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 12:43
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 12:41
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 12:38
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 12:36
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 11:48
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 11:47
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 11:45
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 11:43
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 11:40
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 11:38
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 11:38
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 11:38
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 11:37
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 11:36
Juntada de documento de migração
-
13/07/2022 13:18
Remessa
-
25/05/2022 12:49
REMESSA INTERNA
-
18/05/2022 10:22
Remessa
-
17/05/2022 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2022 13:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/05/2022 12:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/05/2022 12:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/05/2022 12:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/05/2022 12:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/05/2022 12:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/05/2022 09:55
OUTROS
-
31/05/2021 11:44
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/04/2021 13:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6374-46
-
29/04/2021 13:34
Remessa
-
29/04/2021 13:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2021 13:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2021 10:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9929-62
-
26/04/2021 10:40
Remessa
-
26/04/2021 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2021 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/03/2021 18:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
14/09/2016 13:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/09/2016 08:37
OUTROS
-
31/08/2016 15:34
AGUARDANDO PRAZO
-
11/11/2015 12:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/08/2015 09:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/08/2015 09:52
VISTAS AO ADVOGADO - AUTORIZA A ESTAGIÁRIA CAROLINE PINHEIRO DIAS, OAB: 7322-E TV CAPITÃO PEDRO ALBUQUERQUE, 360, CIDADE VELHA TEL: 3259-2273
-
19/08/2015 09:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SUSAN NATALYA DA PAIXAO SANTIAGO (4067140), que representa a parte JOCILENE DA SILVA COSTA (5910581) no processo 00211762420128140301.
-
06/08/2015 12:02
OUTROS
-
05/08/2015 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2015 15:15
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/08/2015 15:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTO TAMER XERFAN JUNIOR (52479), que representa a parte CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA (3865713) no processo 00211762420128140301.
-
05/08/2015 15:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/08/2015 15:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/08/2015 15:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/08/2015 07:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/08/2015 11:08
Remessa
-
04/08/2015 11:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2015 11:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2015 09:57
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/07/2015 09:57
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/07/2015 10:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 12ª AREA DE BELÉM, : CARLOS SCERNE BEZERRA
-
13/07/2015 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/07/2015 08:18
MANDADO(S) A CENTRAL
-
08/07/2015 11:34
AGUARDANDO MANDADO
-
27/05/2015 11:44
Citação CITACAO
-
27/05/2015 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2015 13:00
OUTROS
-
30/10/2014 09:35
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOCILENE DA SILVA COSTA no processo 00211762420128140301.
-
30/10/2014 09:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELEVILSOM SILVA BERNARDES (4067902), que representa a parte JOCILENE DA SILVA COSTA (5910581) no processo 00211762420128140301.
-
30/10/2014 09:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2014 09:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2014 09:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/10/2014 10:53
Remessa
-
28/10/2014 10:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/10/2014 10:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2014 11:35
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
28/08/2013 11:36
AGUARD. RETORNO DE AR
-
01/07/2013 10:11
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
05/04/2013 13:02
AGUARD. RETORNO DE AR
-
14/03/2013 12:09
AGUARD. RETORNO DE AR
-
15/01/2013 10:57
AGUARD. RETORNO DE AR
-
25/09/2012 14:16
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Correspondência
-
21/09/2012 09:29
AGUARD. RETORNO DE AR
-
06/09/2012 11:20
REMESSA AOS CORREIOS - RQ909064348BR - 66635110 - VILA DEL REY - 70gr
-
05/09/2012 10:29
AGUARD. RETORNO DE AR
-
05/09/2012 08:57
SETOR CORRESPONDENCIA
-
20/08/2012 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2012 10:51
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
06/08/2012 15:36
PREPARACAO DE MANDADO
-
30/07/2012 08:56
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/07/2012 08:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/07/2012 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2012 08:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/07/2012 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2012 08:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/05/2012 12:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
18/05/2012 12:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
17/05/2012 10:11
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
17/05/2012 10:11
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: JOAO LOURENÇO MAIA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2012
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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