TJPA - 0802210-56.2015.8.14.0953
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:08
Audiência de Conciliação não-realizada em/para 04/10/2024 11:30, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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03/09/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 16:00
Audiência Conciliação designada para 04/10/2024 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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27/07/2024 06:52
Decorrido prazo de HAROLDO SOARES DA COSTA em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 06:52
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 18/07/2024 23:59.
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05/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:24
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2024 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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05/06/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:14
Juntada de identificação de ar
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07/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/01/2024 14:29
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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26/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:45
Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2023 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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17/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 23:19
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2023 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 20:51
Decorrido prazo de HAROLDO SOARES DA COSTA em 01/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:51
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 01/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:59
Decorrido prazo de HAROLDO SOARES DA COSTA em 01/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:59
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:38
Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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23/05/2023 09:03
Audiência Conciliação cancelada para 23/05/2023 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/05/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 23:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/05/2023 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:17
Audiência Conciliação designada para 23/05/2023 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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22/03/2023 08:58
Juntada de Certidão
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30/11/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 02:48
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0802210-56.2015.8.14.0953 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Considerando o requerimento/certidão retro, não ocorrendo o pagamento e a ordem legal à penhora (art. 835, I, NCPC), EM DEFERIMENTO ao pedido de constrição eletrônica de bens (Ids 0581886, 5427016), dei início aos respectivos procedimentos, permanecendo os autos em gabinete para as requisições correlatas junto ao sistema SISBAJUD, das quais verifiquei o BLOQUEIO PARCIAL dos R$ 27.467,63 requisitados, pelo que PENHOREI e TRANSFERI tais numerários menores, nesta data, para a conta-processo, a bem do Exequente, sendo bloqueados R$ 201,66 no PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., R$ 15,98 na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 26,37 no NU PAGAMENTOS S.A., R$ 166,76 no PAGSEGURO INTERNET S.A., R$ 14,80 no NEON PAGAMENTOS S.A., R$ 35,32 no ITAÚ UNIBANCO S.A. e R$ 6,92 no BANCO DA AMAZONIA.
Alcançada a soma de R$ 467,81 bloqueados, consta a frustração quanto ao restante, tudo conforme Protocolo SISBAJUD n° 20.***.***/6300-84.
Ressalto que deixo de juntar a solicitação de informações do nominado sistema em virtude de possuírem dados sob sigilo fiscal, observando a acessibilidade via consulta restrita. 2.
Insuficiente a penhora, INTIME-SE o(a) Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens para reforço da penhora, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, com ou ser atendimento, certifique-se e conclusos para seguimento. 3.
Int.
Dil., providenciando-se e expedindo-se o necessário.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
08/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/10/2022 09:39
Conclusos para decisão
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06/10/2022 09:39
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
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01/04/2021 07:36
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 19:20
Conclusos para despacho
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23/05/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 01:24
Decorrido prazo de HAROLDO SOARES DA COSTA em 13/05/2019 23:59:59.
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14/05/2019 01:23
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 13/05/2019 23:59:59.
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24/04/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2019 13:35
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2018 12:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/04/2018 15:52
Expedição de Mandado.
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23/08/2017 13:53
Expedição de Mandado.
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23/08/2017 12:39
Movimento Processual Retificado
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23/08/2017 12:39
Conclusos para decisão
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23/08/2017 12:36
Juntada de Certidão
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04/04/2017 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2016 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2015 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2015
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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