TJPA - 0814992-97.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 07:57
Baixa Definitiva
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04/10/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/10/2023 23:59.
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15/09/2023 00:12
Decorrido prazo de AUTO POSTO IPANEMA LTDA em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:12
Prejudicado o recurso
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18/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
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18/08/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:12
Decorrido prazo de AUTO POSTO IPANEMA LTDA em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 19:48
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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11/11/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
DESPACHO I – Examinando os presentes autos, constato que o agravante Auto Posto Ipanema LTDA, interpôs o presente Recurso de Agravo Interno em face de decisão interlocutória proferida nos autos do Recurso de Agravo de Instrumento nº 0813938-96.2022.8.14.0000; II – Nota-se que o Advogado Vanderley Aniceto de Lima – OAB/PA nº 25.646ª, deveria ter interposto o presente recurso nos autos do Recurso de Agravo de Instrumento nº 0813938-96.2022.8.14.0000, e não de forma autônoma, pois tal fato dificulta a sistemática processual adotada pelo CPC, conforme art. 289, §1º do Regimento Interno do TJPA; III – Desta feita, determino que seja realizada a intimação da parte agravada para que apresente contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias; IV – Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Mairton Marques Carneiro Desembargador Relator -
09/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 08:20
Conclusos para decisão
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07/11/2022 08:20
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 22:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/11/2022 15:49
Declarada incompetência
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03/11/2022 11:30
Conclusos para despacho
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03/11/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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