TJPA - 0852798-39.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2024 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2023 07:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA CELINA CONCEICAO RODRIGUES em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 09:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA CELINA CONCEICAO RODRIGUES em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 05:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA CELINA CONCEICAO RODRIGUES em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 05:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:56
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 07:10
Homologada a Transação
-
02/11/2023 01:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA CELINA CONCEICAO RODRIGUES em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 05:08
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:57
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
17/10/2023 11:57
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
22/03/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2023 12:14
Audiência Una realizada para 22/03/2023 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/03/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 03:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA CELINA CONCEICAO RODRIGUES em 01/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA CELINA CONCEICAO RODRIGUES em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 17:49
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2022.
-
30/11/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0852798-39.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: RAIMUNDA CELINA CONCEICAO RODRIGUES INTIMADO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 8.500, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que, em razão da duplicidade na pauta de audiência, tendo em vista que o sistema já havia utilizado data e hora 22/03/23 08:30 em outro processo, a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) designada para o dia 22/03/2023 teve o seu horário alterado para 11:30h, e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 28 de novembro de 2022.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
28/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 14:12
Audiência Una redesignada para 22/03/2023 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/11/2022 01:25
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 19/11/2022 05:59.
-
12/11/2022 00:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/11/2022 12:00.
-
10/11/2022 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 17:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA CELINA CONCEICAO RODRIGUES em 08/11/2022 20:47.
-
10/11/2022 02:54
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0852798-39.2022.8.14.0301 AUTOR: RAIMUNDA CELINA CONCEICAO RODRIGUES RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 8.500, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO/MANDADO A parte Autora peticionou informando que houve descumprimento da tutela antecipada deferida no feito (Id n. 67795533), tendo em vista que no dia 03/11/2022, a empresa Reclamada procedeu com a suspensão do fornecimento da energia na unidade consumidora da Autora, sob a alegação de que existe débitos, inclusive recusando a abertura de reclamação para a religação imediata.
Razão pela qual requer a concessão de tutela antecipada para que a Reclamada restabeleça o serviço da conta contrato nº. 4357845. É o relato.
Decido. À vista da urgência da medida e por se tratar de CNR faturada para a conta contrato da Autora, deixo de intimar previamente a parte Reclamada para esclarecimentos sobre a suspensão do serviço.
Determino a intimação da parte Reclamada para atendimento imediato da ordem judicial concedida no Id nº 67795533, no prazo máximo de 06 (seis) horas, a contar de sua efetiva intimação, restabelecendo o serviço de energia elétrica da conta contrato nº 4357845, no prazo aludido, ficando desde já majorado o valor da multa diária imposta à Reclamada para R$ 400,00 (quatrocentos reais), até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, sem prejuízo da incidência da multa anteriormente arbitrada.
Reitero à Reclamada que novo descumprimento será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, com multa de até vinte por cento do valor da causa (artigo 77, §2º, CPC/2015).
Intime-se com a máxima brevidade e por oficial de justiça, o qual deverá advertir a parte Requerida quanto à majoração da multa e reincidência na violação do artigo 77, §2º, CPC/2015, que versa sobre a condenação por ato atentatório à dignidade da justiça.
Posto isto, determino que a Secretaria do Juizado providencie a intimação da parte Reclamada para cumprimento da tutela antecipatória e prepare os autos para realização da audiência virtual, tendo em vista que a parte Reclamada não se manifestou sobre o despacho para sanear os autos sem realização de audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o que for necessário à efetivação desta decisão.
A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, 08 de novembro de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
08/11/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 13:02
Audiência Una designada para 22/03/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/11/2022 13:01
Audiência Una realizada para 07/11/2022 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/11/2022 13:00
Audiência Una redesignada para 07/11/2022 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/11/2022 13:00
Audiência Una redesignada para 07/11/2022 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/11/2022 12:59
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 07:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 04:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/08/2022 23:59.
-
11/09/2022 04:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA CELINA CONCEICAO RODRIGUES em 31/08/2022 23:59.
-
11/09/2022 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA CELINA CONCEICAO RODRIGUES em 29/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 03:44
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 01:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 11:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 16:36
Audiência Una designada para 22/03/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/06/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007994-03.2016.8.14.0051
Espolio de Francisco Raimundo Coimbra Lo...
Luana Borges dos Santos
Advogado: Erick Rommel Gomes Cota
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2016 12:59
Processo nº 0054740-23.2014.8.14.0301
Noemi Nayara dos Santos
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2014 10:29
Processo nº 0031764-17.2017.8.14.0301
Tzu Yun Chin
Erlon Jim dos Santos Cardoso
Advogado: Valdenir Hesketh Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2017 13:17
Processo nº 0812372-62.2021.8.14.0028
Edney Almeida do Nascimento
Isabel Cristina da Silva Santos
Advogado: Henrique Eduardo Guedes Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2021 17:04
Processo nº 0800060-88.2019.8.14.0007
Luiza da Silva Rodrigues
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/01/2019 23:06