TJPA - 0886339-63.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 03:29
Decorrido prazo de ROSA MARIA ZAGALO CARDOSO em 19/04/2023 23:59.
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04/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte REQUERENTE: ROSA MARIA ZAGALO CARDOSO , no processo 0886339-63.2022.8.14.0301, através de seus advogados, para baixar do pje via da Sentença que serve como mandado e encaminhar ao Cartório competente.
BELÉM-PA, 23 de março de 2023.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO -
23/03/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 10:30
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2023 10:29
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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17/03/2023 07:31
Decorrido prazo de ROSA MARIA ZAGALO CARDOSO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:30
Decorrido prazo de ROSA MARIA ZAGALO CARDOSO em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:33
Decorrido prazo de ROSA MARIA ZAGALO CARDOSO em 15/03/2023 23:59.
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23/02/2023 02:42
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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18/02/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0886339-63.2022.8.14.0301 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) SENTENÇA Vistos, etc, Cuida-se de pedido de ASSENTO DE ÓBITO fora do prazo legal requerido por ROSA MARIA ZAGALO CARDOSO, em favor de seu genitor, o Sr.
PEDRO MADEIRA CARDOSO, já qualificados, com fundamento na Lei nº 6.015/73.
Afirma a parte requerente que, o de cujus faleceu no dia 27 de abril de 2020, em sua residência, em razão de insuficiência respiratória, deixando a esposa, 10 filhos maiores de idade e não deixou bens.
Alega que, em decorrência do falecimento do seu genitor, a requerente entrou em estado de choque, motivo pelo qual deixou transcorrer o prazo para o registro do óbito.
Com a exordial, a parte autora juntou a declaração de óbito (id 80916577 - Pág. 3), documento de identidade da cônjuge do de cujus (id 80916578), certidão de casamento (id 80916578 - Pág. 3), dentre outros documentos.
Encaminhados os autos ao Ministério Público, este emitiu parecer favorável ao pleito (id 81629007), manifestando-se pelo acolhimento do pedido, para fins de registro tardio do assento de óbito do de cujus. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observo que o pedido da parte Requerente está fundamentado na Lei 6.015/73, onde se encontram inseridas as bases autorizadoras do pedido perseguido pela parte Autora.
Constato que a parte Requerente comprovou suas alegações, sendo satisfeitas as exigências legais, com base nos documentos acostados aos autos, em especial na Declaração de Óbito e nos demais documentos constantes dos autos.
O Ministério Público, de posse das informações dos autos e em sintonia com a lei ordinária que cuida da matéria discutida, bem como atento às circunstâncias do pedido, emitiu parecer favorável à parte Autora.
DISPOSITIVO Diante do exposto, na esteira do Ministério Público, com fundamento no art. 78 e 109, da Lei n° 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO, mediante a observância das formalidades legais pertinentes, o registro tardio do assento de PEDRO MADEIRA CARDOSO, com os elementos constante da Declaração de Óbito e da exordial, cuja cópia foi anexada aos autos sob o id 80916577 - Pág. 3.
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão.
Oficie-se ao cartório competente desta decisão.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém, 16 de fevereiro de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
16/02/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:08
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 08:52
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2022 02:45
Decorrido prazo de ROSA MARIA ZAGALO CARDOSO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:20
Decorrido prazo de ROSA MARIA ZAGALO CARDOSO em 06/12/2022 23:59.
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13/11/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Encaminhem os autos ao Representante do Ministério Público.
Após, conclusos.
Belém/PA, 9 de novembro de 2022.
SERGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto Auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
09/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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