TJPA - 0059099-79.2015.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 14:34
Transitado em Julgado em 09/12/2023
-
08/12/2023 02:06
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE GUEDES DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 05:41
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE GUEDES DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:57
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0059099-79.2015.8.14.0301 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA LUCILENE GUEDES DE OLIVEIRA Nome: RODRIGO LEMOS BRITO Endereço: desconhecido SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ação em que o autor foi intimado para viabilização da citação, contudo, quedou-se inerte, deixando de apresentar novo endereço para localização do réu. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
A citação válida é um pressuposto processual objetivo do processo, e, sem as condições para efetivá-la, não há como se estabelecer a relação processual.
Em sendo impraticável a realização da citação (na ausência de endereço do réu), e não havendo o autor requerido a citação editalícia ou empreendido qualquer outra providência no sentido de localizar o réu, o caso é de extinção processual.
Nesse sentido a jurisprudência do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESIDADE.
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO.
AUSÊNCIA.
REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor. 3.
Na hipótese, o tribunal de origem concluiu que a agravante não forneceu o endereço para que a citação do réu/agravado fosse realizada, ensejando a extinção do feito sem julgamento do mérito. 4.
No caso em apreço, rever as conclusões do acórdão estadual demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 5.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.872.705/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 24/6/2022.) Desta forma, deixando o autor de fornecer a qualificação necessária da demandada (endereço válido de seu domicílio e residência, há de ser extinta a ação, à falta de pressuposto válido de desenvolvimento da relação processual, com esteio no art. 485, IV do CPC.
Inclusive, conforme indicado no julgado, é desnecessária a intimação pessoal prévia do autor antes da extinção da ação, porquanto o caso não se confunde com abandono ou desídia, previstos no art. 485, II e III do CPC, de modo que não se aplica a norma prevista no §1º do mesmo dispositivo.
Isto porque o autor já fora intimado para viabilizar a citação do réu e não o fez, logo, despicienda a realização de nova intimação do autor antes da extinção da ação, cujo prosseguimento resta obstaculizado por falta oponível ao autor, o que demanda a imediata prolação da sentença, mormente que operada a preclusão em desfavor do demandante.
Ora, constitui dever do autor de indicar corretamente o nome, a qualificação e o endereço do réu, nos termos do art. 319, inciso II do CPC.
Apesar de devidamente intimado, contudo, o autor não forneceu o endereço atualizado, não demonstrou as diligências que fizera para tal finalidade nem requereu a modalidade de citação adequada para o quadro.
Verifica-se, pois, que a extinção do processo é medida que se impõe diante da inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC/2015).
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, ante a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RELATIVAMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS as quais, entretanto, ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, caso tenha sido deferida tácita ou expressamente a justiça gratuita (AREsp nº 440971, REsp nº 1.721.249 e REsp nº 904.289).
DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo e/ou pela não triangularização da lide.
Caso haja pagamento de custas de buscas nos sistemas judiciais, não realizadas, autorizo a devolução, caso haja pedido da parte.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada no prazo legal, se já integrada à lide, para apresentar contrarrazões caso queira, e após ao E.TJPA com as homenagens de estilo.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, devendo, se for o caso, expedir a certidão necessário e remessa ao Setor de Arrecadação do E.
TJPA e a Procuradoria Geral do Estado, para a providência cabíveis.
ATENTE-SE A UPJ que, caso se trate de processo migrado ao Sistema PJE, deverá ser concluída integralmente todas as etapas da migração, inclusive no que tange a indexação e vinculação dos patronos, de tudo certificando nos autos, para fins de intimação da presente decisão e baixa processual.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM -
06/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/11/2023 13:07
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:39
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE GUEDES DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 08:29
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE GUEDES DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE GUEDES DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE GUEDES DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE GUEDES DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:54
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE GUEDES DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:54
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE GUEDES DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
26/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:28
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE GUEDES DE OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0059099-79.2015.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 9 de novembro de 2022.
BARBARA LEITE COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 20:55
Processo migrado do sistema Libra
-
11/04/2022 14:22
REMESSA INTERNA
-
06/04/2022 11:45
REMESSA INTERNA
-
05/04/2022 08:47
Remessa
-
05/04/2022 08:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/04/2022 13:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/04/2022 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2022 13:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
04/04/2022 13:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/04/2022 13:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/04/2022 11:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/03/2022 07:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/11/2021 11:15
AGUARDANDO PRAZO
-
27/10/2021 16:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2021 16:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/10/2021 16:25
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
27/10/2021 16:25
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/08/2021 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/08/2021 11:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : MARCIO ALEXANDRE QUEIROZ DE ANDRADE
-
16/08/2021 12:05
MANDADO(S) A CENTRAL
-
16/08/2021 11:42
AGUARDANDO PRAZO
-
16/08/2021 11:05
Citação CITACAO
-
16/08/2021 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2021 10:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/05/2021 08:13
A SECRETARIA DE ORIGEM - regularizar tramitação externa.
-
19/05/2021 13:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/05/2021 11:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/05/2021 14:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/05/2021 08:32
Mero expediente - Mero expediente
-
17/05/2021 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2021 14:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/05/2021 11:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/05/2021 10:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/05/2021 10:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 19:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
21/01/2021 09:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/04/2019 09:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/04/2019 09:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/04/2019 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/04/2019 09:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/04/2019 09:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/04/2019 09:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 09:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 09:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 09:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/04/2019 08:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/06/2017 18:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/06/2017 18:03
Remessa
-
12/06/2017 18:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 10:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 10:13
Remessa
-
05/06/2017 10:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2017 09:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2017 09:17
Remessa
-
01/06/2017 09:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2017 12:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2017 12:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2017 12:50
Remessa
-
17/05/2017 11:18
AGUARDANDO PRAZO
-
16/05/2017 14:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/05/2017 14:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2017 14:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2017 14:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2017 14:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/05/2017 14:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2017 14:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2017 14:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/05/2017 14:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/05/2017 08:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/05/2017 08:54
Remessa
-
15/05/2017 08:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2017 09:32
Remessa
-
02/05/2017 09:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2017 09:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2017 11:20
Remessa
-
24/04/2017 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2017 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/04/2017 07:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/04/2017 10:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/03/2017 13:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/03/2017 08:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/03/2017 09:58
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
24/03/2017 08:54
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
09/02/2017 14:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/02/2017 14:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2017 14:00
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
01/12/2016 00:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2016 00:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/12/2016 00:15
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
01/12/2016 00:15
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/11/2016 13:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE MARITUBA, : MILTON CESAR MELRES DE SOUSA
-
09/11/2016 14:53
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/11/2016 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2016 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2016 14:46
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - citação RODRIGO LEMOS BRITO.
-
09/11/2016 14:46
Citação CITACAO
-
09/11/2016 14:46
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
09/11/2016 10:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/11/2016 13:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/11/2016 11:39
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
01/11/2016 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2016 11:14
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
31/10/2016 10:45
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
26/10/2016 12:52
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/10/2016 11:39
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOL. CORRESP. MOV. 29.09.16
-
14/09/2016 13:38
REMESSA AOS CORREIOS - JS490670387BR - RODRIGO - 67105740
-
14/09/2016 11:48
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/09/2016 10:31
MANDADO(S) AO SETOR DE CORRESPONDENCIA
-
09/09/2016 14:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/08/2016 14:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/08/2016 08:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/08/2016 08:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/08/2016 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2016 13:11
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
05/08/2016 13:10
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
05/08/2016 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2016 13:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/08/2016 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2016 09:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/04/2016 10:25
Remessa
-
29/04/2016 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2016 08:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/04/2016 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/04/2016 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/04/2016 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/04/2016 11:40
Remessa
-
13/10/2015 11:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/10/2015 11:48
Remessa
-
13/10/2015 11:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2015 11:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/10/2015 12:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/10/2015 12:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/10/2015 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2015 12:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/09/2015 10:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/09/2015 14:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/09/2015 14:09
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
26/08/2015 11:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
26/08/2015 11:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MONICA MAUES NAIF DAIBES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2015
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800894-03.2022.8.14.0067
Albertino das Merces Dias
Advogado: Caroline Cristine de Sousa Braga Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/06/2022 12:17
Processo nº 0059806-81.2014.8.14.0301
Jose Raimundo Pereira Fontenele
Francisco Severo de Sousa
Advogado: Julyanna Brandao Fontenele
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/08/2018 11:43
Processo nº 0801367-57.2022.8.14.0012
Joao da Trindade Vieira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2022 17:01
Processo nº 0003516-95.2018.8.14.0013
Delegacia de Policia Civil de Capanema
Richarles Nixon Goncalves da Paixao
Advogado: Idjacy Laurindo de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/11/2020 10:05
Processo nº 0003516-95.2018.8.14.0013
Richarles Nixon Goncalves da Paixao
Justica Publica
Advogado: Idjacy Laurindo de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2024 13:15