TJPA - 0059806-81.2014.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 11:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
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03/08/2023 11:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 08:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SEVERO DE SOUSA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:24
Decorrido prazo de NAYDE PICANCO DE SOUSA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:24
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PICANCO DE SOUSA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:24
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PEREIRA FONTENELE em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:12
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PEREIRA FONTENELE em 28/06/2023 23:59.
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17/07/2023 09:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/07/2023 09:52
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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09/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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09/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0059806-81.2014.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Vistos etc.
Tratam-se os autos de AÇÃO CAUTELAR DE IMISSAO NA POSSE, ajuizada por JOSE RAIMUNDO PEREIRA FONTENELE, já qualificado nos autos, em desfavor dos Espólios de FRANCISCO SEVERO DE SOUSA E NAYDE PICANCO DE SOUSA e ainda JOSE ROBERTO PICANCO DE SOUSA.
Aduz que adquiriu um apartamento cujo recibo de compra e venda fora assinado pelo terceiro requerido, procurador dos proprietários.
Informa que os proprietários ingressaram com ação anulatória para tornar sem efeito a procuração, sob o argumento que era falsa.
Ao final, requereu a concessão de medida liminar para imissão na posse, bem como no mérito a confirmação da tutela. É o relatório.
DECIDO.
A imissão de posse possui natureza petitória, uma vez que se fundamenta no direito de propriedade, de acordo com o disposto no art. 1.228, caput, do Código Civil. É sabido que a ação de imissão de posse tem a finalidade de possibilitar a posse àquele que a pretende embasada no domínio, tendo como requisitos básicos o título de propriedade, bem como a ausência de posse anterior. u seja, o manejo da ação exige que o demandante seja o proprietário do imóvel, constando o seu nome junto ao Registro Imobiliário, nos termos do Código Civil, que assim dispõe em seu artigo 1.245: Art. 1.245.
Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel." Vê-se, pois, que recibo de compra e venda em que o autor fundamenta seu pedido lhe confere tão somente direito pessoal, que pode ser tutelado por ação possessória.
Em abono ao quanto afirmado, trago à colação os seguintes precedentes jurisprudenciais: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CAUTELAR DE IMISSÃO DE POSSE.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A imissão de posse possui natureza petitória, uma vez que se fundamenta no direito de propriedade, de acordo com o disposto no art. 1.228, caput, do Código Civil. 2.
O contrato de compra e venda em que o apelante fundamenta seu pedido lhe confere tão somente direito pessoal, que pode ser tutelado por ação possessória. 3.
Evidenciada, destarte, a falta de interesse de agir do apelante, considerando a inadequação da via eleita, a extinção do processo é medida que se impõe. (TJ-BA - APL: 00711313720118050001 BA 0071131-37.2011.8.05.0001, Relator: José Edivaldo Rocha Rotondano, Data de Julgamento: 18/09/2012, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 16/11/2012) "AÇÃO DE MISSÃO DE POSSE- NATUREZA PETITÓRIA – MEDIDA CAUTELAR DE CUNHO SATISFATIVO - IMPOSSIBILIDADE - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
A ação de imissão de posse tem natureza petitória, dominial, já que a sua causa de pedir é a existência do título aquisitivo da propriedade em nome do autor, que busca a obtenção da posse direta da coisa, posse esta que nunca foi sua.
A medida cautelar que, na presente hipótese, mascara verdadeira ação possessória, não resguarda os direitos dos apelantes, que deverão se valer da ação de conhecimento, na qual serão amplamente debatidas a alienação do bem, cuja imissao na posse é reclamada e, até mesmo, a autorização legal ou contratual para que dita transferência seja concretizada. instrumento particular de compra e venda lhe confere direito pessoal, que não pode ser protegido por ação petitória.
Deve se registrar que o posicionamento adotado não lhe retira a possibilidade de proteção do direito que alega ter, bastando que se utilize dos meios adequados." (TJMG - Apelação Cível nº 4353797-10.2000.8.13.0000- Rel.
Des.
Batista de Abreu, publicada em 05/11/2004).
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA.
AÇÃO PETITÓRIA.
SENTENÇA MANTIDA.
Com a realização da compra e venda por instrumento particular e ante a inobservância da regra do art. 1.245, caput do CC, não houve a transferência da propriedade do bem, não cabendo a propositura da ação petitória pela demandante.
A ação de imissão de posse é de natureza petitória, a proteger o proprietário que busca a posse do bem (art. 1.228, caput do CC).
A situação relatada descreve direito pessoal da autora, direito esse que pode ser protegido pelos meios adequados.
Sentença de improcedência mantida.
Apelo desprovido.
Unânime. (TJ-RS - AC: *00.***.*72-50 RS, Relator: Rubem Duarte, Data de Julgamento: 14/04/2010, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: 23/04/2010) Segundo Humberto Theodoro Júnior: "o interesse processual, a um só tempo, haverá de traduzir-se numa relação de necessidade e também numa relação de adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial." (Curso de direito Processual Civil, Vol.
I, 26ª edição, Editora Revista Forense, p. 57).
A inadequação da via eleita acarreta carência de uma das condições da ação, porquanto ausente o interesse processual da parte autora.
Nesse caso, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Inteligência do art. 485 , VI, do CPC .
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por inadequação da via eleita.
Custa ex legis.
P.
R.I.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém, 5 de junho de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
05/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/06/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 06:31
Juntada de identificação de ar
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17/04/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
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31/03/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 10:55
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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23/03/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PEREIRA FONTENELE em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 20:36
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2023 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0059806-81.2014.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Considerando as certidões ID 61131357 e ID 75074496, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a emissão das custas para a expedição de carta/mandado, recolhendo-as no prazo legal, sob pena de extinção do feito por falta superveniente de interesse de agir.
O autor fica desde logo advertido de que não haverá qualquer prorrogação dos prazos acima assinados.
Cumprida a diligência, cumpra-se o despacho ID 61131356, pag 4 Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 9 de novembro de 2022 SERGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto Auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
09/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2022 23:33
Conclusos para despacho
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20/08/2022 23:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2022 22:02
Apensado ao processo 0011930-43.2008.8.14.0301
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09/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 18:32
Processo migrado do sistema Libra
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12/05/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 18:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00598068120148140301: - Classe Antiga: 175, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10676 para 10671. - Justificativa: AÇÃO CAUTELAR DE IM
-
10/03/2022 13:58
REMESSA INTERNA
-
09/03/2022 12:00
Remessa
-
09/03/2022 11:38
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOSE RAIMUNDO PEREIRA FONTENELE no processo 00598068120148140301.
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09/03/2022 11:38
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOSE RAIMUNDO PEREIRA FONTENELE no processo 00598068120148140301.
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08/03/2022 10:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/03/2022 09:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/03/2022 08:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/02/2022 10:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/02/2022 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2022 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
14/02/2022 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
14/02/2022 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/02/2022 11:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULYANNA BRANDAO FONTENELE (27683846), que representa a parte JOSE RAIMUNDO PEREIRA FONTENELE (2824156) no processo 00598068120148140301.
-
17/12/2021 16:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0961-59
-
17/12/2021 16:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2021 16:01
Remessa
-
17/12/2021 16:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2021 10:37
CONCLUSOS
-
09/11/2021 08:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/11/2021 13:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/10/2021 14:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/09/2021 17:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
31/08/2021 07:42
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 12:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/08/2021 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2021 12:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/08/2021 11:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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30/08/2021 11:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/08/2021 11:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/08/2021 12:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/07/2021 17:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5056-14
-
12/07/2021 17:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5056-14
-
12/07/2021 17:24
Remessa
-
12/07/2021 17:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/07/2021 17:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/07/2021 17:13
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
07/07/2021 09:11
AGUARDANDO PRAZO
-
06/07/2021 12:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/07/2021 11:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/07/2021 11:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/06/2021 11:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/06/2021 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2021 11:44
CONCLUSOS
-
04/05/2021 11:21
CONCLUSOS
-
04/05/2021 10:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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29/04/2021 13:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 19:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
19/02/2021 09:12
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
10/12/2020 10:14
AGUARDANDO PRAZO
-
04/12/2020 12:39
VISTAS AO DEFENSOR
-
01/12/2020 12:41
AGUARDANDO PRAZO
-
30/11/2020 09:49
VISTAS AO DEFENSOR
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25/11/2020 08:10
AGUARDANDO PRAZO
-
23/11/2020 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2020 13:51
CERTIDAO - CERTIDAO
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23/11/2020 13:48
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
27/08/2020 12:58
AGUARDANDO PRAZO
-
13/03/2020 12:57
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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13/03/2020 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2020 08:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/02/2020 08:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/02/2020 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2020 12:28
Mero expediente - Mero expediente
-
28/01/2020 12:01
CONCLUSOS
-
24/10/2019 09:07
CONCLUSOS
-
23/10/2019 08:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/10/2019 08:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2019 08:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2019 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/08/2019 18:12
Remessa
-
13/08/2019 18:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/08/2019 18:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2019 12:16
AGUARDANDO PRAZO
-
10/05/2019 08:30
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
27/03/2019 10:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/02/2019 09:30
CONCLUSOS
-
07/02/2019 12:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/02/2019 08:45
OUTROS
-
29/01/2019 08:16
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2019 09:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/01/2019 10:30
CONCLUSOS
-
27/08/2018 10:47
CONCLUSOS
-
24/08/2018 09:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/08/2018 09:11
OUTROS
-
14/08/2018 11:43
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
25/07/2018 15:19
REDISTRIBUICAO DO APENSO - REDISTRIBUICAO DO APENSO do processo 00119301520088140301, da Competência FAZENDA PÚBLICA para Competência REGISTROS PÚBLICOS, da Vara 4ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, da Secretaria SEC
-
25/07/2018 15:19
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição do apenso do processo 00119301520088140301
-
23/07/2018 10:15
À DISTRIBUIÇÃO
-
06/07/2018 09:18
AGUARDANDO PRAZO
-
21/06/2018 13:21
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
27/04/2018 08:52
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
26/04/2018 10:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/12/2017 09:17
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
19/10/2017 09:35
AGUARDANDO PRAZO
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17/05/2017 08:47
AGUARDANDO PRAZO
-
24/04/2017 10:15
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
20/11/2015 10:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/11/2015 11:53
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
18/11/2015 11:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição do apenso do processo 00119301520088140301
-
18/11/2015 11:12
REDISTRIBUICAO DO APENSO - REDISTRIBUICAO DO APENSO do processo 00119301520088140301, da Competência REGISTROS PÚBLICOS para Competência FAZENDA PÚBLICA, da Vara 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para Vara 4ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, da Secretaria SEC
-
18/11/2015 08:35
À DISTRIBUIÇÃO
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11/11/2015 08:12
AGUARD. REMES. DISTRIB.
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20/10/2015 08:20
À DEFENSORIA PÚBLICA
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19/10/2015 08:46
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
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25/09/2015 10:21
PREPARACAO DE MANDADO
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25/09/2015 10:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THAISE MELUL VIEIRA (9680836), que representa a parte JOSE RAIMUNDO PEREIRA FONTENELE (2824156) no processo 00598068120148140301.
-
25/09/2015 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2015 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2015 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/08/2015 13:58
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
18/08/2015 12:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2015 12:17
Remessa
-
18/08/2015 12:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/07/2015 12:32
PREPARACAO DE MANDADO
-
15/07/2015 12:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/07/2015 12:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2015 12:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2015 13:48
Remessa
-
11/06/2015 13:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/06/2015 13:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/06/2015 10:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/06/2015 10:18
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
01/06/2015 10:14
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/06/2015 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2015 10:14
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
29/05/2015 13:36
MANDADO AGUARDANDO JUNTADA
-
24/04/2015 12:18
VISTAS AO ADVOGADO - 3241-0174
-
24/04/2015 12:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/04/2015 10:46
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA MOV. 16/04
-
17/04/2015 10:45
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA MOV. 16/04
-
17/04/2015 10:45
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA MOV. 16/04
-
15/04/2015 09:42
CONCLUSOS
-
06/04/2015 08:13
REMESSA AOS CORREIOS - JH065213424BR - Espólio de Neyde Picanço - 66825267 - 70GR MP
-
06/04/2015 08:13
REMESSA AOS CORREIOS - JH065213415BR - José Roberto - 66825267 - 70GR MP
-
06/04/2015 08:12
REMESSA AOS CORREIOS - JH065213407BR - Espólio de Francisco Severo - 66825267 - 70GR MP
-
27/03/2015 12:23
CONCLUSOS
-
27/03/2015 12:10
CitaçãoOSTAL
-
27/03/2015 12:10
CitaçãoOSTAL
-
27/03/2015 12:10
CitaçãoOSTAL
-
27/03/2015 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2015 11:27
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
27/03/2015 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2015 11:26
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
27/03/2015 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2015 11:24
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
27/03/2015 10:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/03/2015 10:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/03/2015 10:57
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/03/2015 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2015 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2015 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2015 09:46
PREPARACAO DE MANDADO
-
09/03/2015 09:44
APENSAR PROCESSO
-
03/02/2015 09:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/02/2015 08:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/02/2015 08:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/01/2015 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2015 11:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/12/2014 08:07
CONCLUSOS
-
02/12/2014 12:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/12/2014 12:23
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/11/2014 11:59
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: LUI
-
24/11/2014 11:59
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
05/11/2014 16:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
05/11/2014 16:35
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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