TJPA - 0800314-95.2018.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 10:21
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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15/12/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 03:07
Decorrido prazo de HASSEN SALES RAMOS FILHO em 30/11/2022 23:59.
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08/12/2022 03:07
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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08/12/2022 03:07
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 30/11/2022 23:59.
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08/12/2022 03:06
Decorrido prazo de MARIANA BARROS MENDONCA em 30/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:18
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800314-95.2018.8.14.0007 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS AUTOR: MANOEL DE JESUS GONZAGA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Ao (09) nono dia do mês de novembro de 2022, às 15h10, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MMa.
Juíza de Direito titular da Comarca de Baião, DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Ausente a parte autor MANOEL DE JESUS GONZAGA.
Presente seu advogado MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS OAB/PA 18.312-A.
Presente o(a) Advogado(a) da parte requerida DRA.
TATIELE DA SILVA DE SOUSA OAB/PA 23531.
Presente o(a) preposto(a) Presente a preposta GABRIELA DA SILVA LEITE RG: 8201597.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, inicialmente, constatou-se a ausência da parte autora.
Presente seu Advogado.
Presente o demandado e seu preposto.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais com declaração de inexistência de débito com tutela de urgência em que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência e não justificou a sua ausência.
Em consequência, e com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Sem custas.
Decisão publicada em audiência.
Registre-se e Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a baixa processual.
Eu, (Elisangela Pinto – Assessora do Juízo), lavrei esta ata.
O juízo dispensou a assinatura das partes e advogados presentes no presente termo, por se tratar de processo judicial eletrônico, vindo a ata a ser assinada apenas pelo Magistrado, com aquiescência das partes presentes.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
10/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 17:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/11/2022 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2022 15:10 Vara Única de Baião.
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08/11/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 03:44
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 07/10/2022 23:59.
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12/10/2022 03:44
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59.
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12/10/2022 03:44
Decorrido prazo de MARIANA BARROS MENDONCA em 07/10/2022 23:59.
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30/09/2022 00:07
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 08:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 09/11/2022 15:10 Vara Única de Baião.
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27/09/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 11:44
Conclusos para despacho
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08/09/2022 11:30
Expedição de Informações.
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08/12/2020 21:40
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 00:19
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS GONZAGA em 10/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/11/2019 04:56
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2019 04:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2019 04:53
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 09/12/2020 09:00 Vara Única de Baião.
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08/05/2019 20:08
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2019 19:53
Conclusos para decisão
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02/05/2019 19:53
Movimento Processual Retificado
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17/04/2019 11:39
Conclusos para despacho
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04/02/2019 23:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2018 19:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/09/2018 15:52
Conclusos para decisão
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08/09/2018 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2018
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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