TJPA - 0865322-68.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 11:53
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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17/04/2024 07:27
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 07:27
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:42
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:42
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0865322-68.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A REQUERENTE: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA REQUERENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A Nome: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A Endereço: MACHADO DE ASSIS, 50, EDIF 2, SANTA LUCIA, CAMPO BOM - RS - CEP: 93700-000 REQUERENTE: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 842, BAIRRO ALTAMIRA, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-000 [] SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A em face de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, todos qualificados.
As partes vieram aos autos, em ID 90679465, através de seus representantes, apresentar termo de acordo, no qual transacionam acerca dos valores que serão repassados aos autores dentre outras avenças. É a síntese do necessário.
Decido.
Ante ao acordo firmado entre as referidas partes, a homologação do ato é medida imperiosa, para que surta os seus efeitos legais.
Ademais, a conciliação entre as partes, conforme se verifica no documento juntado e devidamente assinado, enseja a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no inciso III, alínea “b”, do art. 487 do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c artigo 924, III ambos do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes DETERMINANDO A EXTINÇÃO do processo.
Sem custas conforme certidão UNAJ ID 102741647.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos e todos os apensos, com as cautelas legais.
Belém, 12 de março de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
12/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:03
Homologada a Transação
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12/03/2024 09:54
Conclusos para decisão
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12/03/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 02:07
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 07/12/2023 23:59.
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28/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:39
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0865322-68.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A REQUERENTE: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA ________________________________________________________________________________ REQUERENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A Nome: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A Endereço: MACHADO DE ASSIS, 50, EDIF 2, SANTA LUCIA, CAMPO BOM - RS - CEP: 93700-000 DESPACHO / DECISÃO / MANDADO O acordo anexado aos autos sob o id 90679465, encontra-se assinado por Lorena Dulcetti Neves Fraiha e por Victor Santos da Costa.
Ocorre que, as partes autora e ré são, respectivamente: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A e ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, proceda à juntada dos atos constitutivos que dão legitimidade aos subscritores do termo de acordo a firmarem a referida transação.
Após manifestação, retornem os autos conclusos.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 1 de novembro de 2023 CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083119260132000000072593536 120 - TLOG - AGE - Alt.
Objeto Social e Consol.
Estatuto Social_22.11.2021 Documento de Identificação 22083119260181300000072593538 128 - TLOG - ARCA - Reeleição Diretoria_28.03.2022 Documento de Identificação 22083119260268400000072593539 TLOG - Procuracao Adm.
Geral_val. ate 12.05.2023 (emissao 25.04.2022)-Manifesto Documento de Identificação 22083119260345300000072593541 ASS - PROCURAÇÃO - TLOG - ENDICON ENG.
DE INST.
E CONSTRUCOES LTDA.-Manifesto Procuração 22083119260378200000072593543 NFSe_Nr_38837680 Documento de Comprovação 22083119260419200000072593542 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110815152486900000077342905 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110815152486900000077342905 Petição Petição 22113009403961800000078678021 Guia Inicial 2022.01081237-26 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22113009404225300000078678022 Guia Inicial 2022.01081237-26 - pagto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22113009404258600000078678023 Certidão Certidão 22120210223496100000078851111 Despacho Despacho 23022313062138200000082652274 Citação Citação 23031010105788000000083978198 DILIGÊNCIA Diligência 23032213062263500000084771665 Endicon Engenharia de Instalações e Construções Devolução de Mandado 23032213062276500000084771668 Petição Petição 23041115340613200000085941126 Certidão de custas Certidão de custas 23101915543941300000096763647 -
06/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
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01/11/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
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13/08/2023 19:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/04/2023 04:32
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 13/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 14:06
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:19
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:19
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:06
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865322-68.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A REQUERENTE: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 842, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-000 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Por uma análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se a probabilidade e verossimilhança da existência da obrigação afirmada.
Por consequência, nos termos do artigo 700 e 701: CITE-SE a Requerida para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor mencionado na Exordial, bem como de 5% de honorários advocatícios, iniciando o prazo da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II).
CIENTIFIQUE-SE a Requerida de que se nesse prazo efetuar o pagamento isentar-se-á da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1° e 702, §4°).
CIENTIFIQUE-SE, ainda, que poderá a parte Requerida opor embargos no mencionado prazo, e que, para os casos de não cumprimento da obrigação ou não oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial (art. 702, do CPC).
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 22 de fevereiro de 2023 CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083119260132000000072593536 120 - TLOG - AGE - Alt.
Objeto Social e Consol.
Estatuto Social_22.11.2021 Documento de Identificação 22083119260181300000072593538 128 - TLOG - ARCA - Reeleição Diretoria_28.03.2022 Documento de Identificação 22083119260268400000072593539 TLOG - Procuracao Adm.
Geral_val. ate 12.05.2023 (emissao 25.04.2022)-Manifesto Documento de Identificação 22083119260345300000072593541 ASS - PROCURAÇÃO - TLOG - ENDICON ENG.
DE INST.
E CONSTRUCOES LTDA.-Manifesto Procuração 22083119260378200000072593543 NFSe_Nr_38837680 Documento de Comprovação 22083119260419200000072593542 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110815152486900000077342905 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110815152486900000077342905 Petição Petição 22113009403961800000078678021 Guia Inicial 2022.01081237-26 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22113009404225300000078678022 Guia Inicial 2022.01081237-26 - pagto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22113009404258600000078678023 Certidão Certidão 22120210223496100000078851111 -
23/02/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:22
Juntada de Certidão
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30/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 03:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
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10/11/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0865322-68.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 8 de novembro de 2022.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
08/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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