TJPA - 0884609-17.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 15:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/12/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 22:22
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:22
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:22
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:07
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:07
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:07
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 09:29
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
02/06/2023 01:03
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
02/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 08:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0884609-17.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ANTONIO SERGIO DA SILVA Endereço: Alameda União, 64, Passagem São Luiz, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-750 REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, Ed.
Metropolitan Tower, Sala 2701 a 2710, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instados a se manifestarem, o Administrador Judicial e a Requerida posicionaram-se pelo deferimento PARCIAL do pedido.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO/RETIFICAÇÃO do crédito de titularidade do requerente no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial, nos termos da manifestação do Administrador Judicial.
Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
30/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:12
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 13:35
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
30/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0884609-17.2022.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 25 de abril de 2023.
PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO Analista Judiciário -
25/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0884609-17.2022.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 23 de fevereiro de 2023.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA Analista Judiciário -
23/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/02/2023 11:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
-
04/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
01/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 15:32
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:06
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:22
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0884609-17.2022.8.14.0301 AUTOR: ANTONIO SERGIO DA SILVA REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, Ed.
Metropolitan Tower, Sala 2701 a 2710, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 6.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
10/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 22:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2022 22:56
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 22:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011685-23.2017.8.14.0008
Banco Bmg S.A.
Manoel Assuncao Monteiro
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2024 09:05
Processo nº 0801333-14.2022.8.14.0067
Miguel Pinto Lisboa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Tony Heber Ribeiro Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/10/2022 11:41
Processo nº 0004346-17.2011.8.14.0301
O. C. Bitar - Industria de Oleos e Sabao...
Vilson Loureno Pinho
Advogado: Alda Nascimento Costa Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/02/2011 12:48
Processo nº 0221258-32.2016.8.14.0301
Sed Comercio de Alimentos e Bebidas LTDA
Redeprev - Fundacao Rede de Previdencia
Advogado: Gustavo Menezes Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/04/2016 11:49
Processo nº 0800473-04.2019.8.14.0007
Geraldo Pires da Costa
Banco Votorantim
Advogado: Mizael Virgilino Lobo Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/04/2019 15:16