TJPA - 0800082-49.2019.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 11:02
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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08/12/2022 03:06
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 30/11/2022 23:59.
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08/12/2022 03:06
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 30/11/2022 23:59.
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08/12/2022 03:06
Decorrido prazo de GABRIEL LUIZ GRAIN CARVALHO em 30/11/2022 23:59.
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08/12/2022 03:06
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:27
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800082-49.2019.8.14.0007 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
AUTOR(A): RUBENS MEDEIROS CUNHA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM TERMO DE AUDIÊNCIA Ao nono dia do mês de novembro de 2022, às 08h50, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MMa.
Juíza de Direito titular da Comarca de Baião, DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Ausente a parte autora RUBENS MEDEIROS CUNHA sem justificativa comprovada nos autos.
Presente seu (a) Advogado (a).
DR(A).
MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS OAB/PA 18.312.
Presente o(a) Advogado(a) da parte requerida DRA.
TATIELE DA SILVA DE SOUSA OAB/PA 23531.
Presente o(a) preposto(a) SRA.
GABRIELA DA SILVA LEITE RG 8201597.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, inicialmente, constatou-se a ausência da parte autora, mas presentes seu Advogado (sua Advogada).
Presente o demandado e seu preposto (sua preposta).
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais com declaração de inexistência de débito com tutela de urgência em que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência e não justificou a sua ausência.
Em consequência, e com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Sem custas, diante do comparecimento do (a) Advogado(a) da parte autora.
Registre-se e Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Eu, (Mariana Pinto Murrieta – Analista Judiciária), lavrei esta ata.
O juízo dispensou a assinatura das partes e advogados presentes no presente termo, por se tratar de processo judicial eletrônico, vindo a ata a ser assinada apenas pelo Magistrado, com aquiescência das partes presentes.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
10/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/11/2022 08:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2022 08:50 Vara Única de Baião.
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08/11/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 02:49
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 06/10/2022 23:59.
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12/10/2022 02:49
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59.
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12/10/2022 02:49
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:42
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 09/11/2022 08:50 Vara Única de Baião.
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21/09/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 08:56
Conclusos para despacho
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17/08/2022 08:56
Expedição de Informações.
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27/07/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 00:09
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS CUNHA em 28/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 00:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 21/01/2020 23:59:59.
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28/11/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2019 14:25
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 16/06/2020 10:30 Vara Única de Baião.
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01/08/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 11:39
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 19:22
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2019 22:51
Conclusos para decisão
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30/01/2019 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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