TJPA - 0867774-51.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/04/2024 09:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/03/2024 22:34 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            31/03/2024 22:34 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2024 01:57 Decorrido prazo de RBL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS EIRELI em 25/01/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 13:48 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            11/12/2023 13:48 Transitado em Julgado em 29/11/2023 
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                                            01/12/2023 03:55 Publicado Intimação em 01/12/2023. 
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                                            01/12/2023 03:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 
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                                            30/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Arras ou Sinal] PROCESSO Nº:0867774-51.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: RBL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS EIRELI Endereço: 3, 353, ANEXO COND.VALE IND.PAULISANEXO KM 99,7 RODOV ANEXO GERALDO SCAVONE, JARDIM CALIFORNIA, JACAREí - SP - CEP: 12305-490 REQUERIDO: Nome: PORTO QUALITY EMPREENDIMENTOS, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1538, sala 512, térreo, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-030 SENTENÇA Requerente e Requerido já qualificados.
 
 Pedido de homologação de acordo acostado no feito. É o sucinto relatório.
 
 DECIDO.
 
 Pretendem as partes envolvidas, a homologação do acordo firmado nos termos descritos na petição retro, subscrito pelos litigantes e seus respectivos advogados.
 
 Encontrando-se plenamente formalizado e adimplido, homologo por sentença o acordo, para que produza seus efeitos legais, na forma do disposto no art. 200 do CPC e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
 
 Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
 
 Honorários na forma pactuada.
 
 A data do trânsito em julgado se opera na mesma data da presente sentença, em razão da preclusão lógica e da renúncia ao prazo recursal.
 
 Arquive-se, observadas as formalidades legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Belém, (data constante na assinatura digital).
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
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                                            29/11/2023 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 14:40 Homologada a Transação 
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                                            06/11/2023 12:06 Conclusos para decisão 
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                                            06/11/2023 12:05 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2023 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2023 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2023 03:17 Publicado Decisão em 04/08/2023. 
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                                            04/08/2023 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Arras ou Sinal] PROCESSO Nº: 0867774-51.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: RBL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS EIRELI Endereço: 3, 353, ANEXO COND.VALE IND.PAULISANEXO KM 99,7 RODOV ANEXO GERALDO SCAVONE, JARDIM CALIFORNIA, JACAREí - SP - CEP: 12305-490 REQUERIDO: Nome: PORTO QUALITY EMPREENDIMENTOS, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1538, sala 512, térreo, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-030 DECISÃO Intime-se o requerente para se manifestar sobre os embargos monitórios, no prazo de 15 dias.
 
 Após, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
 
 Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas.
 
 Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, (data constante na assinatura digital).
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 06
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                                            02/08/2023 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 18:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/07/2023 00:28 Decorrido prazo de RBL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS EIRELI em 19/05/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 09:10 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2023 09:08 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2023 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2023 17:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/05/2023 17:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/05/2023 10:17 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/04/2023 02:31 Publicado Despacho em 27/04/2023. 
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                                            30/04/2023 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023 
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                                            27/04/2023 10:24 Expedição de Mandado. 
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                                            27/04/2023 10:19 Expedição de Mandado. 
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                                            26/04/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Arras ou Sinal] PROCESSO Nº:0867774-51.2022.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: RBL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS EIRELI REQUERIDO: Nome: PORTO QUALITY EMPREENDIMENTOS, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 410, 2 piso, Sala 03, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-405 DESPACHO Cls.
 
 Observo que o endereço cadastrado nos autos para a parte requerida é diverso daquele indicado na exordial, motivo pelo qual o Oficial de Justiça não conseguiu dar cumprimento à diligência.
 
 Deste modo, determino que a UPJ corrija este ponto e expeça novo Mandado de Citação.
 
 Sem custas ao autor, já que o ônus do endereço equivocado constante do mandado não pode ser a ele atribuído.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, (data constante na assinatura digital).
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 08
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                                            25/04/2023 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2023 09:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2023 10:48 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2023 10:47 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2022 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2022 00:23 Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022. 
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                                            12/11/2022 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022 
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                                            11/11/2022 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça( ID 81288171), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
 
 Belém, 10 de novembro de 2022 PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES
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                                            10/11/2022 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2022 09:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2022 05:29 Decorrido prazo de RBL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS EIRELI em 09/11/2022 23:59. 
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                                            08/11/2022 17:21 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/11/2022 17:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/10/2022 11:15 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/10/2022 11:46 Expedição de Mandado. 
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                                            14/10/2022 03:13 Publicado Decisão em 13/10/2022. 
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                                            14/10/2022 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022 
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                                            07/10/2022 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2022 12:51 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/09/2022 12:16 Conclusos para decisão 
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                                            28/09/2022 12:16 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/09/2022 09:17 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2022 19:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2022 11:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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